Este programa é utilizado para efetuar o cancelamento de notas fiscais de entrada e saída lançadas incorretamente no sistema. Ao cancelar a nota fiscal o sistema ajusta automaticamente o estoque dos produtos, títulos do Contas a Pagar e Receber, Movimentação Financeira e Caixa.

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Cancelamentos

Para efetuar o cancelamento de notas deverá:

  • Informar o número da nota fiscal a ser cancelada.

  • Selecionar o tipo de nota que deseja cancelar, por exemplo, venda ECF, entrada por transferência, devolução de mercadorias e entre outras.

  • Em caso de cancelamento de uma nota fiscal entrada de mercadoria, informe o código do fornecedor dos produtos a serem cancelados.

  • Nas devoluções de cliente, esse campo será preenchido automaticamente.

  • Informar a data de emissão da nota a ser cancelada, esse campo também tem preenchimento automático.

  • valor da NF é apresentado automaticamente. 

  • Quando a farmácia precisar fazer um controle sobre os cancelamentos para que seja enviado aos convênios, é possível a farmácia ter um controle específico e informar o número sequencial de cancelamento da nota fiscal. Caso não necessitar desta informação, poderá ser deixada em "branco".

  • Quando a nota informada for do tipo Notas de Despesas, será habilitado esse campo permitindo a escolha de qual tipo de despesas está cancelando:

    • Aquisição de serviços de transporte por estabelecimento comercial.

    • Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.

    • Aquisição de serviços de comunicação por estabelecimento comercial.

    • Compra de Combustível/Lubrificante/Uso Consumo por Consumidor

    • Aquisição de Serviço (Mão de Obra)

  • Cancelamento definitivo (Exclusão)? esse parâmetro será marcado por padrão para as operações: Compras/Entradas, Entrada por Transferência, Bonificação e Outras entradas.

    • Foi removida a função da Guia 07 que permitia ao usuário ter acesso ou não ao cancelamento definitivo, a partir de agora ao cancelar uma nota sempre será um cancelamento definitivo, no qual excluí a nota de compra.

Algumas observações sobre o tipo de nota, ou seja, quando selecionada a opção:

  • Entrada por transferência: Utilize esta opção para cancelar notas fiscais de entrada por transferência. Para notas de entrada por transferência oriundas de transferência automática, é preciso cancelar a nota fiscal de transferência da filial de origem e a nota de entrada na filial destino será cancelada automaticamente.

  • Transferência: Utilizada para cancelar as notas fiscais de transferência de mercadorias e transferência de imobilizados. Ao cancelar uma nota fiscal de transferência, automaticamente o sistema cancelará a nota de entrada por transferência correspondente. Caso a nota fiscal já tenha sofrido acerto de transferências não é permitido o seu cancelamento.

  • Transferência modelo único: Opção usada para realizar o cancelamento das notas fiscais de transferência de mercadorias modelo único e transferência de imobilizados modelo único. Ao cancelar uma nota fiscal de transferência M1, automaticamente o sistema cancelará a nota de entrada por transferência correspondente. Caso a nota fiscal já tenha sofrido acerto de transferências não é permitido o seu cancelamento.

  • Retorno cliente M1: Esta opção é utilizada para realizar o cancelamento de notas fiscais de retorno de cliente M1. Ao efetivar o cancelamento é lançado no caixa diário um movimento contrário ao do lançamento, referente ao cancelamento da nota fiscal mas não é impressa nota fiscal de cancelamento.

  • Notas de saídas: Utilize esta opção para cancelar as notas fiscais de Saída por perdas e vencimento modelo único, Saídas não especificadas, Saídas por fidelidade, Saídas por fidelidade modelo único, Nota convênio e Nota convênio modelo único.

  • Nota Fiscal Eletrônica: opção utilizada para cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica de venda. A emissão de cupom fiscal com serviços provoca a emissão de um relatório gerencial, onde é impresso o RPS (Recibo Provisório de Serviço) dos serviços vendidos. Com isto não será mais possível cancelar o último cupom no ECF, visto que o último COO emitido é do Gerencial e não do Cupom Fiscal.

  • Serviço NFS-e: Utilize para anular uma prestação de serviço. Será possível selecionar vendas que foram exclusivamente realizadas em NFS-e. Não serão carregados lançamentos de NFS-e geradas a partir de ECF/NFC-e/NF-e/SAT.No cancelamento da venda, o sistema verificará se os RPS da venda já foram convertidos em NFS-e. O cancelamento será efetuado desde que:

    • O lançamento ainda seja um RPS;

    • O lançamento NÃO pertença a um lote RPS;

    • Se pertencer a um lote, serão cancelados apenas quando o lote estiver com status "Não Enviado" ou "Processado com Erro".

    • No caso de cancelamento de RPS, o número do RPS cancelado será reaproveitado para outro RPS.

    • Caso o lançamento da venda já tenha sito convertido em NFS-e:

      • Será realizado um registro de "99-Anulação de prestação de serviço". Este registro é considerado como "cancelamento administrativo" (devolução de venda) de uma nota que teve item com ISS. Por ser Serviço, não é possível emitir nota fiscal de devolução, por isso é realizado o registro de anulação. No caso de cancelamento administrativo de NFS-e, o número do RPS será removido.

  • Estorno de Devolução de Compra: Opção utilizada para realizar o cancelamento de uma nota de estorno de devolução de compra. Ao cancelar um "Estorno de Devolução de Compra", todas as operações efetuadas na emissão do Estorno serão estornadas. No caso de crédito de devolução, o mesmo volta a ficar ativo no financeiro e sem vínculo a nenhum título. O estoque tem a quantidade relançada, porém nos lançamentos de SNGPC, não será gerado nenhum registro de controle, o usuário deverá realizar manualmente.

  • Nota Complementar de Terceiros: Opção utilizada para realizar o cancelamento de uma NF complementar de terceiros. A nota complementar selecionada será excluída definitivamente. O campo "Cancelamento Definitivo (Exclusão)" permanecerá bloqueado de forma marcada. Por se tratar de um cancelamento definitivo, será possível lançar a mesma nota, com mesmo número, série e fornecedor. Quando uma nota complementar for excluída, os cálculos antes realizados para definir o novo custo médio e novo custo médio contábil serão desfeitos, voltando aos valores anteriores a emissão da nota complementar. O título gerado no movimento de Contas a Pagar será excluído. Caso o título já tenha sido pago, a nota NÃO poderá ser cancelada, a não ser que o pagamento do título seja estornado.

Informações importantes!

  • Somente é permitido o cancelamento de notas de entrada e saída que contenham produtos psicotrópicos quando a data de emissão for igual à data atual, ou seja, não é permitido o cancelamento de notas de psicotrópicos de datas retroativas. Isso se explica pelo fato de que estas notas fiscais já podem ter sido enviadas para o SNGPC, causando divergências nos registros do sistema.

  • Não é permitido cancelamento de notas de vendas que já tenham sofrido o fechamento oficial do convênio. Caso seja necessário cancelá-la, a farmácia deverá estornar o fechamento do convênio, fazer o cancelamento da nota e fechar novamente o convênio.

  • Lembramos que no controle de fidelidade que porventura esteja sendo feito o cancelamento de uma nota, o sistema estornará os pontos de fidelidade caso o mesmo possua pontos disponíveis. Essa situação pode acontecer quando o cliente atinge determinada pontuação e solicita o prêmio que é entregue, consequentemente deduzido a pontuação. Dias depois o cliente cancela uma nota de vendas e sua pontuação já não é a mesma, pois a nota que está sendo cancelada fez parte do prêmio entregue. Neste caso o sistema não cancelará todos os pontos para evitar que fique com saldo de pontos negativo.

  • Cancelamentos de vendas feitas com cartões e cheques

    • Caso a venda tenha sido feita no mesmo caixa no qual está sendo cancelada, o sistema exclui o lançamento do caixa para não ter informações desnecessárias, caso contrário, fará um lançamento contrário no caixa (saída).

    • Para cancelamentos de vendas em que houve entrada na venda, o sistema solicitará que o usuário informe como este valor está sendo devolvido ao cliente. Este valor é lançado como uma saída de caixa.

    • O cancelamento dessas notas fiscais somente será permitido caso os cheques ou cartões vinculados não tenham sido compensados/pagos. Caso tenha algum cheque ou cartão da venda esteja com situação diferente de "ativo", o sistema solicitará que o mesmo seja estornado para que fique com situação "Ativo" e somente depois permitirá o cancelamento da venda.

  • Quando não for possível cancelar um cupom fiscal, devido ao fato deste não ser o último documento emitido pela impressora ECF, o sistema solicita confirmação do usuário e emite uma nota de retorno de cliente automaticamente. Quando este processo é realizado utilizando múltiplos vendedores, na nota fiscal de retorno de cliente o sistema informa, para cada item, o vendedor correspondente.

  • Ao fazer o cancelamento de uma nota fiscal em que o produto possua mais de um lote são cancelados todos os lotes movimentados pela nota fiscal. No Razão de Estoque, é lançado um registro para cada lote movimentado. No caso de psicotrópicos, todos os lançamentos relacionados à nota cancelada são excluídos.

  • Quando o programa "Cancelamentos" forma chamado via "Gerenciador de NF-e" e a situação da nota fiscal for igual "Rejeitada pela Sefaz" realizará todos os processos de cancelamentos como ocorre atualmente, mas enviará a solicitação de inutilização da nota e série a SEFAZ com a seguinte justificativa "Inutilização de numeração da NF-e Rejeitada".

  • Ao realizar o cancelamento de uma Nota Fiscal de Fornecedor que possua GNRE o sistema considerará o valor da GNRE para estornar o custo do estoque que foi dado entrada, e ao término o status do GNRE passará para utilizado "Não".

  • Ao cancelar uma nota que possua produtos que controlam Lotes/Vencimentos será validada a quantidade do lote original, e caso não possua quantidade suficiente para a movimentação, exibirá mensagem solicitando ao usuário validar o cadastro de lotes e efetuar os ajustes necessários.

  • Quando o produto "SILO DIGITAL" estiver habilitado, e efetuar o cancelamento em uma das operações a seguir, o status do SILO será atualizado para PENDENTE, para as notas de: Compras/Entradas, Entradas por Transferência, Bonificação e Outras entradas.

  • Quando o produto "38 - Integração Contábil" estiver habilitado:

    • Não será possível efetuar o cancelamento quando a data do lançamento que será excluído estiver dentro do período de um Lote da Contabilidade que já esteja fechado e/ou exportado. Se sim apresentará a mensagem "O dia "xx/xx/xxxx" está com o movimento contábil fechado para a filial "XX". Para utilizar esta data, o lote deve ser reaberto. Entre em contato com o responsável informando a situação".

    • Ao tentar realizar algum lançamento/movimentação em data que já possua lotes fechados nas situações (em processamento, fechado, exportado ou sem movimento), não será possível realizar o lançamento e apresentará uma mensagem informativa "Para a data dd/mm/aaaa existe lote de movimentação contábil ativo".

    • Ao tentar realizar algum lançamento/movimentação em data de consolidação posterior, quando os lotes não estão fechados, se há lotes válidos, validará se dentre estes lotes algum deles está com inconsistência ou cancelados, caso contrário não será possível efetuar o lançamento, apresentando a seguinte mensagem: "Para a data dd/mm/aaaa existe lote de movimentação contábil ativo" e apresentará no máximo até 03 lotes nesta condição.

  • Para as farmácias que trabalham com PAF-ECF e estão operando em modo off-line (Stand Alone):

    • Permitir o cancelamento de cupons fiscais gerados em modo off-line;

    • Quando não for o último cupom, e o sistema estiver em modo Stand Alone, não permitirá a devolução de vendas e exibirá a seguinte mensagem: "Não é possível efetuar Devoluções de Mercadorias em modo Stand Alone/Off-line. Aguarde o sistema voltar ao modo On-line para efetuar a devolução".

Cancelamentos: Outras funcionalidades