Conforme o DECRETO Nº 54.490, DE 23 DE JANEIRO DE 2019, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul deverão efetuar o cálculo de ICMS ST para possível ressarcimento ou complemento, desde as movimentações de março de 2019 que devem ser entregues em Abril.

Para que essas informações sejam escrituradas corretamente, será necessário que o contribuinte atualize a alíquota dos produtos que são SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Essa revisão no cadastro de produtos é o primeiro passo para a efetivação correta do cálculo. Para os contribuintes que possuem a ferramenta GESTOR TRIBUTÁRIO, poderão utilizar a mesma como ponto de apoio nessa conferência.

Para conferência de informações tributárias do produto acesse o programa Cadastros > Produtos selecione o produto desejado e  clique em .

Figura 01 - Consultando configuração tributária.

Se você também utiliza o produto Linx Fiscal, conheça as alterações referente esta obrigatoriedade clicando aqui.