Com o intuito de apresentar inovações e melhorias para um melhor desempenho das atividades das farmácias, através deste informativo apresentamos melhorias referente a NT 2021.04, emissão de NF-e sem GTIN (NT 2021.03) e Inventário Inicial realizadas na release 1.26 do sistema Linx Farma Cloud - Retaguarda.
NT 2021.04 - Obrigatoriedade do Rastro de Medicamento
A partir dessa versão será possível configurar quais NCMs exigirão a informação de rastro de medicamentos - NT 2021.04, para realizar essa configuração acesse Parâmetros Empresa/Filial, no campo Empresa selecione a opção Filial, na sequência selecione a loja desejada e em tipo de sistema selecionar a opção Farmacloud, pesquise pelo parâmetro NCMS_A_INFORMAR_RASTRO_MEDICAMENTO, conforme imagem abaixo:
Figura 01 - Configuração
Por padrão serão listados os NCMs iniciados em 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006, podendo ser alterados conforme a necessidade do seu Estado (UF).
Ao realizar as emissões das notas fiscais abaixo o sistema validará se o produto informado exigirá ou não as informações de lote conforme o NCM cadastrado no item:
- Saídas,
- Devolução de venda,
- Devolução de compra,
- Perda e vencimento,
- Transferência,
- Convênio,
- NF-e referente a venda.
Outra alteração disponibizada foi referente ao Registro MS nas telas de Lote e Vencimento e no Cadastro de Produtos:
- Foi incluso um campo Isento que quando marcado o campo Registro MS ficará definido como ISENTO, será utilizado para os produtos que não possuírem registro.
- E, para os produtos que possuírem a classe terapeutica igual a Outros e classificação como Não Medicamento ou Não definido será habilitado o campo Registro MS possibilitando cadastrar:
- Com 11 digitos numéricos e aceitar iniciando em 1 ou 8,
- Com 13 digitos numéricos iniciados em 1.
Figura 02 - Lote e Vencimento
Figura 03 - Cadastro de Produtos
Para os produtos controlados pela ANVISA (sujeito a controle especial e antimicrobianos) permanecerá a obrigatoriedade do Registro MS com 13 dígitos e iniciados em 1
NT 2021.03 - Rejeição de NF-e (EAN/GTIN)
Conforme a NT 2021.03 com previsão de entrar em vigor a partir do dia 12/09/2022 as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) poderão ser rejeitadas nas situações a seguir caso os produtos:
- Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido
- Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
- Rejeição 897: Item de serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN
Para fins de evitar as rejeições no Cadastro de Produto na tela de Código de Barras foi incluso o campo Enviar NF-e:
Figura 04 - Enviar NF-e
- Quando marcado SIM o código de barras será informado no XML da nota.
- Quando marcado NÃO será informado SEM GTIN.
Por padrão todos os produtos serão identificados como SIM, quando o código de barras informado for válido em sua composição (pré-fixo e dígito verificador).
Se, na emissão da nota ocorrer as rejeições de GTIN deverá acessar o Cadastro de Produto e alterar o código de barras para não enviar, e após isso reprocessar a nota para autorização através da tela de Saídas (Movimentação).
Para mais informações sobre Cadastro de Produtos, clique aqui.
SNGPC - Inventário inicial
Na funcionalidade Inventário Inicial, localizada no menu SNGPC, foram realizadas melhorias para que o incluir um novo produto o mesmo seja incluso por primeiro na lista facilitando sua localização durante o processo de inventário de produtos controlados pela ANVISA.
Para mais informações sobre Inventário Inicial, clique aqui.