1. Conceito
Este guia tem por objetivo orientar no processo de adesão a solução Raio-X, com esta integração será possível melhorar o controle e gestão das transações de vendas realizadas Cartões nas "Maquininhas de Pagamento" com a visão em Dashboard`s no retaguarda. Esta solução também disponibiliza ao Cliente em APP Mobile para Androide e iOS, para gestão e visão completa das transações.
- Solução Raio-X
- Controle das Maquininhas de Pagamento
- Controle de Taxas
- Controle de Pagamentos
- Acompanhamento de Vendas
- Acompanhamento dos Recebimentos
- Acompanhamento via Relatórios
DICA
- Web Site Raio-X: https://raiox.com.br/
- Plataforma Raio-X: https://oferta.raiox.app/primeirospassos
1.1 Glossário
“aspas” = Faz referência a uma mensagem do sistema ou um processo dentro do sistema.
Itálico = Faz referência a uma tela, coluna, linha, aba.
<divisa> = Faz referência a uma tecla no teclado, um botão virtual, nome genérico de um arquivo
> = Faz referência a uma sequência de ações/cliques dentro do sistema.
Negrito = Faz referência a uma palavra ou trecho de muita relevância, um campo, uma guia, filtros ou seção.
Link = Referencia uma página no Share.
2. Premissas
Necessário que o Retaguarda esteja na versão 8.01.0500 ou superior.
3. Funcionalidade
- Acesso o Site do Estabelecimento desejado (ex: xxx.sellercorp.com.br);
- Após login, vá no menu (Relatórios → Raio-X);
- No seu primeiro acesso será necessário fazer o processo de "Adesão";
- Clique em <REALIZAR A ADESÃO>;
- Complete o preenchimento da "Fecha de Adesão" (o sistema trará pré-preenchido os dados disponíveis conforme o Cadastro do Estabelecimento "logado");
- Clique em <ADERIR AO RAIO-X>;
- Será exibido em tela o "Status da Adesão" como "Pendente";
- Para completar o processo de adesão será necessário baixar o APP do Raio-X no "GooglePlay" ou "AppStore", completar o cadastro para adesão e demais configurações conforme a jornada do APP;
- Após completar o processo de adesão no APP do Raio-X a tela de consulta no Retaguarda será liberada para login e uso.
Informação Importante
O representante legal que consta no cadastro do estabelecimento deverá estar cadastrado como funcionário.