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Como configurar benefício do Suframa no Microvix?

Melhor Solução

O benéfico do Suframa prevê a desoneração do ICMS/IPI para entidades residentes na Zona Franca de Manaus, este benefício pode ser aplicado ao ICMS, IPI ou ao dois.

Como funciona a desoneração?

Normalmente quando é feita a emissão de uma NF com destaque de ICMS e IPI esses valores compõem o total da NF. (IPI soma no valor da NF e ICMS é apenas destacado).
Clientes que possuem o benefício do Suframa recebem a desoneração deste valor, ou seja, é aplicado um “desconto” (não em campo próprio) na NF referente ao valor dos impostos.

Será feito o destaque da desoneração do ICMS/IPI quando:

1- O destinatário da NF pertença a Zona Franca de Manaus (ZFM);
2- Possui registro no Suframa;
3- O detalhamento de configuração tributária esteja de acordo para o destaque.

Para o destaque, basta seguir os passos:

1 – Verifique em CRM > Pesquisa > Localize o destinatário pelo mecanismo de filtro e clique para altera-lo. Na guia básico, se o destinatário da NF pertence ao estado/município que recebe o benefício conforme a lista:

  • Área de Livre Comércio de Tabatinga (AM)
  • Área de Livre Comércio de Macapá/Santana (AP)
  • Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (RO)
  • Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim (RR)
  • Áreas de Livre Comércio de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC)

2 - No mesmo cadastro do destinatário, o número do Suframa deverá estar devidamente preenchido no campo 'Nº Inscrição SUFRAMA'.

3 – Para que o destinatário receba o benefício existem certas coerências que o detalhamento de configuração deve possuir.

3.1 - O Benefício só é válido para produtos Nacionais, ou seja CST com início 0 (zero);
3.2 - A informação da desoneração do ICMS está prevista para os seguintes grupos de CST:

  • CST 20: Redução de base de cálculo;
  • CST 30: Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST;
  • CST 40: Isenta;
  • CST 41: Não tributada;
  • CST 50: Suspensão;
  • CST 70: Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST;
  • CST 90: Outros.

Mesmo utilizando estas CST’s é necessário que seja informada a Alíquota de ICMS para que seja possível calcular o valor da desoneração.

Se alguma das CST's listadas acima não permitir inserir um valor de alíquota maior que zero, entre em contato com o suporte técnico e solicite a alteração das regras fiscais (Parâmetro Restrito de Fiscal).

3.3 - Utilizar as CFOP’s destinadas a emissão de NF para zona Franca de Manaus, conforme a lista:

  • CFOP 1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à ZFM ou ALC;
  • CFOP 1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC;
  • CFOP 2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC;
  • CFOP 2.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC;
  • CFOP 5.109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC;
  • CFOP 5.110 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC;
  • CFOP 6.109 - Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC;
  • CFOP 6.110 - Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC.

*ZFM Significa “Zona Franca de Manaus”; *ALC Significa “Áreas de Livre Comercio”.

Após parametrizar todos os itens, basta emitir a nota fiscal.

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