Treinamento Tributário ICMS e ICMS ST
ALÍQUOTA DO ICMS
Operação Interestadual:
4,00% para produtos de origem estrangeira;
12,00% quando o Emitente for de um Estado da Região Sul, e o Destinatário também for do Sul;
7,00% quando o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espírito Santo) e emitir Nf-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo;
12,00% para as demais operações interestaduais.
Para as operações internas, a alíquota pode ser de 17,00 até 20,00%
CST - TABELA A
| Origem da Mercadoria |
|---|
| 0. Nacional – Exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1. Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2. Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3. Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
| 4. Nacional – Cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei nº 288/67, e as Leis nºs. 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |
| 5. Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% |
| 6. Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
| 7. Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
| 8. Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% |
CST - TABELA B
| CST | Descrição | Dica |
|---|---|---|
| 00 | tributada integralmente | Utilizado para produtos com tributação de ICMS, obrigatoriamente a alíquota de ICMS deverá ser maior que zero |
| 10 | tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Com cobrança e destaque de ICMS ST e ICMS próprio, operação destinada de contribuinte substituto para substituído. |
| 20 | com redução de base de cálculo | Mesma tratativa da CST 00, porém com uma porcentagem de redução de base de cálculo do ICMS |
| 30 | isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Com cobrança e destaque de ICMS ST e sem ICMS próprio, operação destinada de contribuinte substituto para substituído |
| 40 | isenta | Sem destaque do tributo, alíquota obrigatoriamente igual a zero |
| 41 | não tributada | Sem destaque do tributo, alíquota obrigatoriamente igual a zero |
| 50 | com suspensão | Suspende o recolhimento do ICMS, postergando-se assim o seu pagamento |
| 51 | com diferimento | Adiantamento do lançamento do imposto para momento posterior |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | ICMS já recolhido anteriormente, não será destacado ICMS ou ICMS ST, operação destinada de contribuinte substituído para consumidor final ou até mesmo para outro contribuinte substituído |
| 70 | com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | Mesma tratativa da CST 10, porém com redução de base de cálculo |
| 90 | outras | Operações que não encaixam-se nas CST anteriores |
NOTA
Vale ressaltar que o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional, estrangeira importada diretamente pelo emitente da nota fiscal, estrangeira adquirida no mercado interno) ou serviço, e os dois últimos dígitos indicam a situação tributária da mercadoria em relação ao ICMS.
CSOSN
| Código | CST Compatível | Contribuinte |
|---|---|---|
| 101 | 00 - Tributada Integralmente 20 - Com redução de Base de Cálculo 90 - Outras | SIM |
| 102 | 00 - Tributada Integralmente 20 - Com redução de Base de Cálculo 90 - Outras | NÃO |
| 103 | 40 - Isenta 90 - Outras | NÃO |
| 201 | 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 - Outras | SIM |
| 202 | 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 - Outras | SIM |
| 203 | 10 - Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 - Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS 90 - Outras | SIM |
| 300 | 40 - Isenta 41 - Não tributada | NÃO |
| 400 | 40 - Isenta 50 - Suspensão | NÃO |
| 500 | 60 - ICMS pago anteriormente por substituição tributária | NÃO |
| 900* | 00 - Tributada Integralmente 20 - Com redução de Base de Cálculo 51 - Diferimento 90 - Outras | SIM |
Única CSOSN que atualmente destaca ICMS em Nf-e pelo Microvix ERP é X.900
FÓRMULA DE CÁLCULO ICMS
| Operação | Fórmula | Valores |
|---|---|---|
| Valor da Mercadoria | VLR_MERC | R$1.000,00 |
| Valor de frete (cobrado do adquirente*) | VLR_FRET | R$100,00 |
| Base de cálculo ICMS | VLR_MERC + VLR_FRET = BC_ICMS | 1.000,00 + 100,00 = R$1.100,00 |
| Alíquota ICMS | ALIQ_ICMS | 17,00 % |
| Valor do ICMS | BC_ICMS * ALIQ_ICMS % = VLR_ICMS | 1.100,00 * 17,00% = R$187,00 |
O valor do frete nem sempre será destacado, este é apenas um exemplo de como outras despesas podem influenciar na base de cálculo do ICMS , como IPI, despesas acessórias, desconto e entre outros.
FÓRMULA DE CÁLCULO ICMS ST
| Operação Própria | Fórmula | Valores |
|---|---|---|
| Valor da Mercadoria | VLR_MERC | R$1.000,00 |
| Alíquota ICMS | ALIQ_ICMS | 19,00% |
| Valor do ICMS | VLR_MERC * ALIQ_ICMS % =VLR_ICMS | 1.000,00 *19,00% = R$190,00 |
| Operação ICMS ST | Fórmula | Valores |
|---|---|---|
| Valor da Mercadoria | VLR_MERC | R$1.000,00 |
| Valor do IPI (15%) | VLR_MERC * ALIQ_IPI % = VLR_IPI | 1.000,00 *15,00% = R$150,00 |
| Margem de valor agregado (MVA) | MVA % | 40,00% |
| Base de cálculo do ICMS/ST | VLR_MERC + VLR_IPI + MVA % = VLR_ICMSST | 1.000,00 +150,00 + 40,00% = 1.610,00 |
| Alíquota de ICMS (interna RJ) 19,00% | BC_ICMSST + ALIQ_ICMSST % = VLR_ICMSST | 1.10,00 *19,00% = R$305,90 |
| Valor do ICMS/ST | VLR_ICMSST - VLR_ICMS = VLR_ICMSST_FINAL | 305,90 - 190,00 = R$115,90 |
O valor do IPI nem sempre será destacado, este é apenas um exemplo de como outras despesas podem influenciar na base de cálculo do ICMS ST, como frete, despesas acessórias, desconto e entre outros.
CONFIGURAÇÃO TRIBUTÁRIA BÁSICA PARA OPERAÇÕES DO MICROVIX POS:
| Operação | Alíquota ICMS | CFOP | CST | CSOSN |
|---|---|---|---|---|
| Tributada Integralmente | De 17,00% até 20,00% | 5102 | 00 | 102 |
| Cobrada anteriormente por substituição tributária | 0,00% | 5405 | 60 | 500 |
Não trata-se de uma regra geral, apenas é um exemplo básico de compatibilidade da tributação do ICMS, com relação aos clientes mais frequentes do Suporte Microvix.
DESTAQUE DE ICMS PARA SIMPLES NACIONAL
| Operação | CSOSN | CFOP |
|---|---|---|
| MicrovixPOS | 101,102 | 5102 |
| Devolução de Compra (Nf-e) | 900 | 5201,5202,6201,6202 |
| Saída (Nf-e) | Não destaca | Não destaca |
| Entrada/Devolução de SAÍDA (NF-e) | Não credita-se | Não credita-se |