Este recurso tem por objetivo criar um documento para correção de informações da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. 
Após informar a NF-e na qual será aplicada a carta de correção eletrônica, será necessário concordar com as condições de uso, preencher as alterações no grupo de dados do documento e Informações da Carta de Correção Eletrônica. Será possível aplicar a correção na Natureza de Operação, observação do documento, CST e CFOP. A alteração do tipo do frete pode ser realizada somente se houver valor de frete registrado na NF-e.


Carta de Correção Eletrônica


Nota

  • Para a criação de uma nova Carta de Correção Eletrônica – CC-e, não pode haver nenhuma outra CC-e com as situações: Pendente de Envio ou Rejeitada. Para prosseguir será necessário excluir ou registrar as cartas de correção que se encontram com as situações descritas.
  • Mesmo que já exista outra Carta de Correção Eletrônica para o documento informado, qualquer alteração realizada anteriormente será desprezada e serão exibidos os dados da nota fiscal eletrônica original para possíveis correções. Somente as últimas mudanças serão enviadas ao SEFAZ e consideradas no sistema, desprezando as anteriores.
  • As correções realizadas nesta rotina serão aplicadas somente nos documentos do sistema, não sendo alterados o XML da NF-e ou o DANFE, pois eles já foram autorizados pelo SEFAZ.
  • Cada NF-e pode possuir no máximo 20 cartas de correção eletrônicas.
  • Caso a empresa esteja configurada para utilizar regras fiscais, o sistema irá verificar se para o CST informado é necessário que a alíquota de ICMS esteja zerada ou se é necessário informar uma alíquota de ICMS para o CST informado. Se a NF-e não estiver de acordo com as regras fiscais, não será possível prosseguir com a CC-e.


Consultar geradas: este recurso tem por objetivo listar as CC-e criadas para a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e selecionada.