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Onde acessar para autorizar as notas de NF-e?

Melhor Solução

Esta guia fornece as principais funções do módulo. Através dos filtros os documentos podem ser pesquisados por data de emissão, número, série, chave de acesso e situação.



Todas as notas fiscais de venda lançadas no ERP com uma série disponível para NF-e e que possui o modelo de nota fiscal "Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)" configurado em seu cadastro (Faturamento -> Cadastros Auxiliares -> Série Própria) estarão aqui disponíveis para o processo de geração e envio do arquivo da NF-e.

Acesse em NF-e> Iniciar NF-e e ao clicar em "Pesquisar" serão listadas as notas fiscais e através do link  que aparece na coluna "Opções", as principais operações do processo de nota fiscal eletrônica poderão ser realizadas.

Para atualizar a listagem é necessário filtrar novamente clicando no botão  .



Operações Disponíveis no link  da coluna de Opções:

Impressão de DANFE: O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica que deve ser impressa para acompanhar o trânsito da mercadoria. Esta opção somente estará disponível para notas com as seguintes situações: Autorizada, Pendente de Autorização, Pendente de Envio ou Rejeitada.



Enviar e-mail: Esta opção somente estará disponível se a nota estiver autorizada ou cancelada. Clicando neste link, um e-mail com os dados da nota (em XML) será enviado para o endereço informado no campo "Para", onde por padrão já estarão listados o e-mail do cliente e do transportador da nota (se o cliente e o transportador tiverem um e-mail válido informado no seu cadastro no módulo de CRM. O e-mail poderá ser enviado para mais de um destinatário ao mesmo tempo, para isso deve-se separá-los com uma vírgula (,). O e-mail será do remetente NF-e e terá o seguinte título: NF-e (Empresa emissora: Nome da Empresa).



Baixar NF-e : Esta opção disponibiliza dois formatos para o download:

NF-e (XML): Somente estará disponível para notas pendentes de autorização, autorizadas, inutilizadas ou rejeitadas. Este arquivo é o que é enviado à SEFAZ para autorização de uso ou não.

NF-e (XML distribuição): Somente estará disponível para notas autorizadas, canceladas, denegadas ou inutilizadas. Este arquivo contém a informação sobre a situação da NF-e, se está autorizada, cancelada, etc.

Basta escolher a opção desejada e abrir ou salvar o arquivo.




Consulta de situação da NF: Somente fará sentido utilizar este recurso após o envio da nota ao SEFAZ, pois esta opção tem como objetivo informar a situação da NF após ter sido enviada, isto é, se ela foi autorizada, rejeitada, se há duplicidade, se foi inutilizada, entre outras ocorrências. A consulta de situação é de grande utilidade, pois através dela será possível saber o status atual da nota.

Caso a situação seja consultada antes do envio, a seguinte mensagem será exibida: "Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ". Caso a nota fiscal encontre-se com situação denegada pela SEFAZ, o documento será denegado e cancelado automaticamente no ERP.



Consulta Processamento da NF: Esta opção estará disponível também ao fim do envio da nota quando a mesma estiver com a situação "Pendente de Autorização" (depois do envio e antes da resposta do SEFAZ) ou "Rejeitada". Este recurso permite identificar a situação de processamento, isto é, se a nota foi processada e qual o resultado. Caso a nota seja denegada pela SEFAZ, no momento da resposta da SEFAZ à situação do documento, a nota fiscal será denegada e cancelada automaticamente no ERP.


Envio Individual/Lote: Após a geração do arquivo é necessário enviá-lo para a SEFAZ. O módulo NF-e permite enviar várias notas ao mesmo tempo (em lote) ou individualmente e para isso as notas devem estar com a situação "Pendente de Envio". Após esta etapa, é necessário aguardar um retorno do SEFAZ autorizando o uso, sem o qual não poderá ocorrer o trânsito da mercadoria. A autorização ou rejeição ocorre quase que instantaneamente, podendo ser consultada no link "Consulta Processamento da NF" que aparece ao final da página de envio ou poderá ser consultado mais tarde, através da opção "Consulta de situação da NF" na listagem de notas.


Gerar Arquivo da NF-e -> Normal: Para realizar a geração da nota fiscal eletrônica, deve-se utilizar este recurso. Somente será possível gerar o arquivo se a nota estiver em uma das seguintes situações: Pendente de Geração, Pendente de Envio ou Rejeitada.


Gerar Arquivo da NF-e -> Contingência: Este recurso não deve ser utilizado com freqüência, mas somente em casos específicos em que não é possível realizar o envio normal por questões de problemas técnicos e a mercadoria deve ser despachada, para que o DANFE seja impresso no formulário de segurança (FS ou FS-DA). Assim que a conexão se restabelecer, é obrigatório realizar o envio da Nota Fiscal.

Para mais informações, vide o Portal da Nota Fiscal Eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx 

Excluir NF-e: Caso a nota fiscal ainda não tenha sido enviada para a base de dados da SEFAZ, esta opção estará disponível. Através dela é possível excluir a nota fiscal que foi gerada (mas não enviada) da listagem do módulo de NF-e, isto é, esta operação exclui a geração do arquivo de nota fiscal eletrônica da respectiva nota. É importante observar que esta opção exclui automaticamente a nota do ERP, mas, se houve geração de faturas que já foram baixadas, não será excluída automaticamente, sendo necessário estornar a fatura e excluí-la de forma manual. A nota também não será excluída automaticamente do ERP se existir alguma ordem de produção originada por essa nota. 
Considerações:

  • Para excluir manualmente a nota dentro do ERP, ela deverá estar na situação "Pendente de Geração" no módulo NF-e, assim, também será excluída deste módulo.
  • Se a nota já tiver sido gerada no módulo NF-e, ela somente poderá ser excluída por este módulo, ou seja, não será possível excluir a nota pelo ERP.

  • Carta de Correção Eletrônica -> Gerar nova: Este recurso tem por objetivo criar um documento para correção de informações da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. 
    Após informar a NF-e na qual será aplicada a carta de correção eletrônica, será necessário concordar com as condições de uso, preencher as alterações no grupo de dados do documento e Informações da Carta de Correção Eletrônica. Será possível aplicar a correção na Natureza de Operação, observação do documento, CST e CFOP. A alteração do tipo do frete pode ser realizada somente se houver valor de frete registrado na NF-e.





  • Mesmo que já exista outra Carta de Correção Eletrônica para o documento informado, qualquer alteração realizada anteriormente será desprezada e serão exibidos os dados da nota fiscal eletrônica original para possíveis correções. Somente as últimas mudanças serão enviadas ao SEFAZ e consideradas no sistema, desprezando as anteriores.
  • A alteração da natureza de operação implica somente na troca da nomenclatura da mesma nos documentos do sistema. Não serão realizadas alterações nos valores e/ou alíquotas relacionadas à natureza de operação.
  • As correções realizadas nesta rotina serão aplicadas somente nos documentos do sistema, não sendo alterados o XML da NF-e ou o DANFE, pois eles já foram autorizados pelo SEFAZ.
  • Caso a empresa esteja configurada para utilizar regras fiscais, o sistema irá verificar se para o CST informado é necessário que a alíquota de ICMS esteja zerada ou se é necessário informar uma alíquota de ICMS para o CST informado. Se a NF-e não estiver de acordo com as regras fiscais, não será possível prosseguir com a CC-e.
  • Cada NF-e pode possuir no máximo 20 Cartas de correção eletrônicas.| 

    Carta de Correção Eletrônica -> Consultar geradas: Este recurso tem por objetivo listar as CC-e criadas para a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e selecionada.

    Cancelar NF-e -> Cancelar: Para cancelar uma nota fiscal eletrônica devem ser observados determinados critérios, conforme explicações do Portal Nacional: 

    21. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

    Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso...."

    Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

    Site:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado3.aspx

    Para realizar o cancelamento no módulo NF-e, deve-se informar a justificativa para tal procedimento e clicar no botão "Prosseguir".



  • Cancelando a nota fiscal pelo módulo NF-e, ela será automaticamente cancelada no ERP, exceto nos casos em que a nota gerou faturas que já foram baixadas. Nesta situação, as faturas deverão ser estornadas e a nota cancelada manualmente dentro do ERP.
  • A nota também não será cancelada automaticamente do ERP se existir alguma ordem de produção originada por essa nota.
  • Ao cancelar uma NF-e, se houver alguma CC-e cadastrada para o documento em questão, automaticamente ela também será cancelada.
  • Após o cancelamento, o DANFE e caso haja alguma CC-e, ambos exibirão no documento uma marca d'agua informando que a nota fiscal eletrônica encontra-se cancelada.
  • Ao realizar o cancelamento de uma NF de Entrada com série modelo NF-e, caso ela possua seriais que já foram vendidos e/ou transferidos, somente será possível após a exclusão dos seriais que foram movimentados. Do contrário, caso não seja realizada a exclusão, o sistema exibirá a seguinte mensagem:



Após o cancelamento, uma mensagem de sucesso será exibida, conforme imagem abaixo:



O XML do evento de cancelamento poderá ser baixado, ou enviado por e-mail, desde que o usuário possua permissão.

Cancelar NF-e -> Consultar gerados: Este recurso tem por objetivo listar os cancelamentos criados para a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e selecionada.

  • Sem rótulos