Introdução

Este documento discorre sobre a geração do bloco K na EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal), subprojeto do Sped - Sistema Público de Escrituração Digital, e sobre os requisitos para a correta geração desse bloco a partir do Linx ERP.

O bloco K é a parte da EFD que trata da produção, ou seja, é a escrituração digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque. O bloco K tem o objetivo de apresentar ao Fisco informações mensais sobre a produção e respectivo consumo de insumos, bem como sobre o estoque escriturado.

Em outras palavras, as informações contidas no bloco K permitirão ao Fisco conhecer o estoque final de cada produto da empresa, a cada mês. Assim, se houver qualquer movimentação física de estoque que não seja devidamente escriturada na EFD ICMS/IPI, o estoque físico do produto não irá conferir com o estoque informado nessa mesma obrigação.

Para geração do bloco K na EFD ICMS/IPI (tela 012334 - EFD ICMS/IPI) foram feitas diversas modificações no módulo de Produção (produto acabado e semiacabado), a fim de que as fases intermediárias da produção sejam também controladas (produto em processo). Foram feitas adaptações também no módulo LCF - Livros Contábeis e Fiscais, para que a geração das tabelas considere as novas informações relativas ao produto em processo.

Legislação, prazos e obrigatoriedade

A escrituração digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K) foi instituída pelo Ajuste SINEF 17 DE 21/10/2014 DOU 23.10.2014, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

De acordo com o Ajuste SINIEF 17, estão sujeitas a essa obrigação os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e também os estabelecimentos atacadistas, podendo a obrigação ser exigida de outros setores, a critério do Fisco.

Ajuste SINIEF 8, de 2/10/2015 alterou o Ajuste SINIEF 02/09 referente aos prazos e obrigatoriedade. De acordo com ele, a entrega do bloco K na EFD é obrigatória a partir de janeiro de 2016, 2017 e 2018, de acordo com critérios estabelecidos no referido Ajuste SINIEF.

No entanto, em 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016 alterou novamente o prazo de entrega do bloco K.

A norma prevê a manutenção da obrigatoriedade do Livro de Controle da Produção e do Estoque, livro modelo 3, em papel, enquanto o Bloco K não for apresentado por completo. Com isso, somente a escrituração completa do bloco K na EFD ICMS/IPI desobriga a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, com efeitos a partir de 1º.1.2017.

Diante da alteração foi definida a obrigatoriedade para estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:

I) a partir de 1º.1.2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (estoque escriturado) e K280 (correção de apontamento - estoque escriturado), para os estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE;

II) correspondente à escrituração completa do Bloco K:

a) a partir de 1º.1.2019, para os estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

b) a partir de 1º.1.2020, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

c) a partir de 1º.1.2021, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

d) a partir de 1º.1.2022, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Foi determinada ainda a obrigatoriedade restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para:

a) A partir de 1º.1.2018, em relação aos  estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

b) A partir de 1º.1.2019, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Consulte a legislação completa sobre o assunto, as obrigatoriedades, prazos e penalidades no site do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária (http://www1.fazenda.gov.br/confaz/).

Sobre a geração da EFD ICMS/IPI com o bloco K

O Linx ERP está preparado para a geração da EFD ICMS/IPI com o bloco K a partir do Hotfix 02.15.007, de forma que será possível ao cliente Linx, após essa atualização, preparar seu ambiente antecipadamente, seja efetuando os cadastramentos prévios (veja o tópico Cadastramentos para o bloco K), seja efetuando testes de geração do arquivo.

Observe no entanto que os arquivos gerados com período base no ano de 2015 não deverão ser submetidos ao PVA antes do início oficial(*) da entrega do bloco K, pois o PVA acusará erros de validação.

(*) Janeiro de 2016, de acordo com o Ajuste SINIEF 8, de 2/10/2015, ou em novo prazo definido em norma que se sobreponha a esta.

Clientes não obrigados à geração do bloco K

Clientes que utilizem o módulo de Produção e que não estejam obrigados à geração do bloco K deverão apenas manter o parâmetro VALIDA_BLOCO_K com Valor atual = Não.

Pré-requisitos

Software

Para a geração do bloco K da EFD ICMS/IPI com as mais recentes melhorias implementadas no Linx ERP:

Linx ERP 8.00.006 ou 8.01 com Hotfix 01.16.020 ou posterior.