O cancelamento da NFC-e deve ser realizado quando ela já tiver sido autorizada, ou seja, somente se já possuir um número de protocolo de autorização e chave de acesso para consulta. O cancelamento poderá ser realizado de duas formas:


Cancelamento dentro do prazo

Verifique os procedimentos para efetuar o cancelamento de uma NFC-e dentro do prazo limite estabelecido pela pela SEFAZ:

1. Acesse a tela de Vendas.
2. Na opção Tickets (F4) selecione a venda a ser cancelada.
3. Clique em Cancelar (F7).
O sistema exibirá uma mensagem de confirmação do cancelamento. Clique em Sim para confirmar.
4. Selecione o motivo do cancelamento.
O sistema exibirá uma mensagem de confirmação de cancelamento.

Consulte o prazo de cancelamento de NFC-e conforme a legislação vigente.

Cancelamento fora do prazo

Verifique os procedimentos para efetuar o cancelamento de uma NFC-e após o prazo limite estabelecido pela pela SEFAZ:

1. Acesse a tela de Vendas.
2. Na opção Tickets (F4), selecione a venda a ser cancelada.
3. Clique em Cancelar (F7).
O sistema exibirá uma mensagem de confirmação do cancelamento. Clique em Sim para confirmar.
4. Selecione o motivo do cancelamento.
5. O sistema exibirá uma mensagem informando que a NFC-e não poderá ser cancelada. Porém a venda poderá ser cancelada no sistema.
Clique em Sim para continuar. Entretanto, será necessário emitir uma nota fiscal de entrada, para que o sistema não apresente divergências.


6. O sistema exibirá uma mensagem perguntando se deseja emitir uma nota fiscal de entrada para as peças canceladas (nota fiscal de devolução).
Clique em Sim para continuar.


7. Informe a Natureza e Tipo de Operação para a devolução. Clique em Avançar.


8. Selecione a Série para a Nota Fiscal de Devolução.


9. Por tratar-se de uma nota fiscal de devolução, o destinatário será a própria Filial. Por padrão, o sistema trará selecionada a opção Cliente Varejo.


10. Serão exibidos os dados da Nota Fiscal de Devolução. Clique em OK para finalizar.