Introdução

A obrigação acessória DAPI, referente ao estado de Minas Gerais, também é gerada pela tela 012013 - Gia.

A tela já atende ao leiaute 9.00.00 da DAPI, o último disponibilizado até o momento.




DAPI Versão 8.02.00

Tipo de Registro 10: Registro alterado para versão do leiaute 8.02.00 e período de referência maior ou igual à 09/2016: 

Linhas

Alterações

22, 32 e 39

Não deverão ter valores declarados nas colunas 02 e 03.

16 a 43

A coluna 4 não deverá ter valores declarados.

124

Campo novo criado a partir da versão 8.02.00 e período de referência 09/2016.

Corresponde ao valor do campo [071.1] - Crédito Difal Origem (EC 87/205) no quadro VI - Outros Créditos/ Débitos do validador da DAPI.

125

Campo novo criado a partir da versão 8.02.00 e período de referência 09/2016.

Corresponde ao valor do campo [074.1] - Débito Difal Origem (EC 87/2015) no quadro VI - Outros Créditos/ Débitos do validador da DAPI.

127

Campo novo criado a partir da versão 8.02.00 e período de referência 09/2016.

Corresponde ao valor do campo [098.1] - Fundo de Errad. da Miséria a Recolher no quadro VIII - Apuração de ICMS no Período do validador da DAPI.

129

Campo novo criado a partir da versão 8.02.00 e período de referência 09/2016.

Corresponde ao valor do campo [105.2] - Total FEM Op. Própria no quadro IX - Obrigações no Período do validador da DAPI.

Importante

A linha 126, correspondente ao campo [077.1] - Outros Débitos de ST, e a linha  128, correspondente ao campo [082.2] - Fundo de Errad. da Miséria a Recolher, não são geradas pelo Linx ERP. Elas deverão ser informadas manualmente no validador.

No Validador - Versão 8.02.00


Exemplo:       Linha 124  - Correspondente ao campo [071.1] do quadro VI - Outros Créditos/Débitos.

Linha 125 - Correspondente ao campo [074.1] do quadro VI - Outros Créditos/Débitos.


Abaixo, uma imagem de como serão apresentadas as informações no validador:


Dapi Versão 9.00.00

Criação dos campos Termo de Aceite e Percentual de Desconto:

O campo Termo de Aceite – Desconto, será enviado no registro 00:

O percentual de desconto aparecerá no registro 37:

Todas as vezes em que for gerada a linha 130, deverá existir o registro 37:



Campos incluídos a partir da versão 9.00.00:

Linha 130 (Registro 10)

Exemplo:

100627959060028201805310113010000000000006820



Linha 131 (Registro 10)

Exemplo:

100627959060028201805310113110000000000675180



Linha 132 (Registro 10)

Correspondente ao valor do Campo 104.2 - Desconto ICMS - Decreto 47.226/2017 (TTS) (quadro IX) criado a partir da versão 9.00.00. 

Não há alteração no sistema. Cliente deve digitar esse valor direto no validador. 


Linha 133 (Registro 10)

 Informar número 133 Correspondente ao valor do Campo 104.3 (quadro IX)

Correspondente ao valor do Campo 104.3 (quadro IX) criado a partir da versão 9.00.00 devendo ser a diferença do campo 104.1 - 104.2. 

 Não há alteração no sistema. Cliente deve digitar esse valor direto no validador. 


Exemplo de txt gerado:

Na EFD ICMS/ IPI - Impactos

Orientações para o lançamento:

O contribuinte mineiro que apure o imposto pelo regime de débito e crédito e que esteja em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, com todos os seus débitos relativos a tributos de competência do Estado quitados, incluídas as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais, fará jus a desconto sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria, nas hipóteses definidas na legislação, que será escriturado na EFD mediante lançamentos de “ajuste de apuração”.


A) Na hipótese do inciso I do § 3º do art. 91-C do RICMS, o desconto será aplicado sobre:

“I - o valor do saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no período, após todos os abatimentos efetuados a título de créditos recebidos de estabelecimento do mesmo titular, créditos recebidos de terceiros, deduções por incentivo à cultura e por incentivo ao esporte;”

Nesta situação, segue orientação para lançamento do respectivo “ajuste de apuração” na apuração do ICMS/OP da EFD:


  • Lançamento da “Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos” de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, caso comprovada a situação de total adimplência durante um período aquisitivo, limitado ao valor equivalente a 3.000 (três mil) Ufemg por mês:

REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS

Os valores de desconto lançados como deduções na apuração já serão levados para este registro. Não houve alteração na geração do Sped:

Campo

Descrição

01REGTexto fixo contendo "E111"
02COD_AJ_APUR“MG040005” (Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo à pontualidade do recolhimento de tributos)
03DESCR_COMPL_AJ“Dedução conforme inciso I do art. Art. 91-C do RICMS”
04VL_AJ_APURValor da dedução observado o limite de 3.000 (três mil) Ufemg


  • Lançamento da “Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos” de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, caso

comprovada a situação de total adimplência durante três ou mais períodos aquisitivos consecutivos, limitado ao valor equivalente a 6.000 (seis mil) Ufemg por mês:

REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS

Os valores de desconto lançados como deduções na apuração já serão levados para este registro. Não houve alteração na geração do Sped:

Campo

Descrição

01REGTexto fixo contendo "E111"
02COD_AJ_APUR“MG040005” (Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo à pontualidade do recolhimento de tributos)
03DESCR_COMPL_AJ“Dedução conforme inciso II do art. Art. 91-C do RICMS”
04VL_AJ_APURValor da dedução observado o limite de 6.000 (três mil) Ufemg


Reflexo no Registro E110 (APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.):

Não houve alteração neste registro

O valor da dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos deve ser acumulado com as demais deduções, se houver,no campo 12 (VL_TOT_DED) do registro E110.


B) Na hipótese do inciso II do § 3º do art. 91-C do RICMS, o desconto será aplicado sobre: “II - o valor do recolhimento efetivo, após os abatimentos efetuados a título de deduções por incentivo à cultura e por incentivo ao esporte, na hipótese de contribuinte sujeito a regime de tributação de recolhimento efetivo.” Nesta situação, segue orientação para lançamento do respectivo “ajuste de apuração” na sub-apuração do ICMS da EFD (Recolhimento Efetivo):  Lançamento da “Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos” de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, caso comprovada a situação de total adimplência durante um período aquisitivo, limitado ao valor equivalente a 3.000 (três mil) Ufemg por mês:

Nesta situação, segue orientação para lançamento do respectivo “ajuste de apuração” na sub-apuração do ICMS da EFD (Recolhimento Efetivo):

  •  Lançamento da “Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos” de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, caso comprovada a situação de total adimplência durante um período aquisitivo, limitado ao valor equivalente a 3.000 (três mil) Ufemg por mês:


REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS

O que for lançado como desconto TTS na Linha 132 (Registro 10) da DAPI  manualmente, deverá ser lançado manualmente no Sped também.

Campo

Descrição

01REGTexto fixo contendo "1921"
02COD_AJ_APUR“MG040005” (Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo à pontualidade do recolhimento de tributos)
03DESCR_COMPL_AJ“Dedução conforme inciso I do art. Art. 91-C do RICMS”
04VL_AJ_APURValor da dedução observado o limite de 3.000 (três mil) Ufemg


  • Lançamento da “Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos” de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, caso comprovada a situação de total adimplência durante três ou mais períodos aquisitivos consecutivos, limitado ao valor equivalente a 6.000 (seis mil) Ufemg por mês:

REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS 

O que for lançado como desconto TTS na Linha 132 (Registro 10) da DAPI  manualmente, deverá ser lançado manualmente no Sped também.

Campo

Descrição

01REGTexto fixo contendo "1921"
02COD_AJ_APUR“MG040005” (Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo à pontualidade do recolhimento de tributos)
03DESCR_COMPL_AJ“Dedução conforme inciso II do art. Art. 91-C do RICMS”
04VL_AJ_APURValor da dedução observado o limite de 6.000 (três mil) Ufemg