O EDI pode ser utilizado em dois processos:

1. A empresa contrata uma transportadora para realizar o serviço de entrega das mercadorias vendidas; neste caso, o conhecimento de frete será correspondente à uma nota fiscal de saída;

2. A empresa compra mercadorias de um fornecedor e contrata uma transportadora para buscar os produtos; neste caso, o conhecimento de frete será correspondente à uma nota fiscal de entrada;

Normalmente, tanto no serviço de entrega ao cliente, como no transporte da mercadoria até a empresa, essa será responsável pelo pagamento do frete, o que irá gerar uma nota fiscal de consumível para pagamento do frete. Neste caso, o serviço de transporte é negociado como CIF (frete por conta do remetente), em que o comprador do serviço arca com as despesas de frete e do seguro até o destino.

Para melhor entendimento, veja dois processos a seguir:

Faturamento

Neste processo, o EDI é utilizado para exportar os dados das notas fiscais de venda e enviá-los à transportadora que emitirá os conhecimentos de frete para realizar a entrega da mercadoria ao cliente ou à uma filial da empresa.

Entrada da Nota Fiscal

A empresa contratante do serviço de transporte recebe, via EDI, as notas de conhecimento de frete da transportadora quando ocorre o embarque da mercadoria e identifica no sistema as notas fiscais que estão vinculadas ao frete.

No processo de importação dos conhecimentos de frete, serão geradas no LinxERP, as notas fiscais de entrada de consumíveis referentes aos serviços de frete prestados pela transportadora.