Receita Federal do Brasil emite "NOTA AOS CONTRIBUINTES - EFD CONTRIBUIÇÕES" orientando a escrituração do PIS/COFINS em função da exclusão do ICMS nas aquisições - MP1159
Tendo em vista a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que incluiu o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, com vigência a partir de 1º de maio de 2023, dispondo que não dará direito a crédito o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, a Receita Federal informa que os contribuintes devem efetuar o ajuste da base de cálculo do crédito de PIS/Cofins, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais.
Exemplo
Parâmetros criado na tela 014005 | |
Filial com o Tipo Tributação como LUCRO REAL | |
Exceção de Impostos
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Romaneio de Saída de Produto Acabando para Devolução - criado através da tela 120004 | |
Nota fiscal de Devolução de Compra emitida através da tela 100112 com redução na base do PIS / COFINS utilizando a exceção de imposto com o CST ICMS 00. - Romaneio selecionado na aba Itens Físicos | |
Nf de Entrada localizada na aba Devoluções | |
Nf de Devolução emitida e aprovada | |
Nota Fiscal importada no Livro de Entrada 012004 | |
NFe localizada no Livro de Saída - 012005 | |
Apuração gravada para o imposto PIS na tela 012006 | |
Apuração gravada para o imposto COFINS na tela 012006 | |
Importação da LCF realizada na tela 012352 | |
SPED CONTRIBUIÇÕES gerado através da tela 012347 com a validação do registro C170 | |
Fechamento de Custo Médio gerado na tela 009140 | |
Consulta do Custo Médio na tela 009154 | |