SCM - Supply Chain Management

90286 - Código específico de benefício fiscal

Com o objetivo de atender a Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 53, de 12.07.2018 - DOE PR de 17.07.2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão do código específico do benefício fiscal em notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais ao consumidor eletrônica (NFC-e), o Linx ERP foi implementado para incluir o código no XML dos documentos fiscais.

A inclusão do código passa a ser obrigatória no XML dos documentos fiscais eletrônicos a partir das seguintes datas:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 03/09/2018;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 05/11/2018.

Modificações

A tag cBenef no XML da NF-e ou NFC-e passa a ser preenchida com o código específico do benefício fiscal enquanto que os valores das operações de saídas, referentes ao código específico que se refere o caput do art. 1º da norma em referência, deverão ser informados no Registro E115 (Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios) da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Essa exigência não se aplica ao contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

A tag cBenef será gerada quando o campo SUB_ITEM_SPED da tabela CTB_EXCECAO_IMPOSTO_ITEM estiver preenchido para uma exceção de imposto ativa.
Até o momento, apenas o estado do Paraná obriga a geração desta informação, portanto a tag só será gerada quando a informação estiver preenchida na exceção de imposto.

Como funciona

  1. Na tela 012010 - Cadastro Subitem de Apuração marque o campo Indica Benefício Fiscal e efetue o cadastro do subitem.
  2. Crie a exceção de imposto na tela 009075 - Exceção de Imposto e preencha o campo Cód. Benefício Fiscal.

  3. Ao emitir notas fiscais que possuam o código do benefício fiscal, verifique que a tag cBenef foi gerada corretamente.

Sped Fiscal - Registro E115

O Registro E115 tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação Estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.