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Novidades da versão

 

A partir da versão 2.4.6.1. de 30/08/2016 foram realizadas alterações no sistema para que seja possível a NF-e referenciar documentos NFC-e e SAT-CF-e de acordo com normativas da Nota Técnica 002 de 2015 que trouxe algumas modificações nas regras de validação das SEFAZ.

Através da execução dessas alterações, os usuários do Sistema Linx BIG Farma Big poderão realizar a emissão de Notas Fiscais de Referência utilizando o CFOP 5.929 para documentos do modelo 59 (SAT-CF-e) e 65 (NFC-e) nos estados onde houver permissão.

No entanto, caberá ao usuário realizar a parametrização das ferramentas do sistema de forma que as orientações legais de seu Estado sejam atendidas, evitando a emissão de documentos fiscais de forma incorreta.

 


Figura 01 - Nota técnica Técnica 2015.002

 

Como não havia previsão legal para utilização de outros tipos de documento fiscal além do ECF com a utilização do CFOP 5.929 esta alternativa foi bloqueada e passou-se a adotar o CFOP 5.949 como alternativa por restrição do Sistema Linx Big, porém com essas alterações será possível a utiliazação utilização correta conforme as disposições descritas abaixo.

 

Criação do CFOP 5.929 de acordo com o CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

  • 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

 


Coube a cada uma das unidades federativas dispor por meio de legislação específica, em quais circunstâncias as notas fiscais de referência poderão ser emitidas.

Para saber se sua UF aceita a disposição da NT 2015.002 acesse o link http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de-validacao/ e escolha sua UF no mapa.

Configurações no

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lINX FARMA BIG

O Sistema Linx Farma Big possui uma configuração disposta no menu Configurações > Filiais > Dados da Filial > Dados Fiscais > Geral, com o nome de "Estado permite emissão de NF-e de Referência para NFC-e".

 


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Figura 02 - Configurações filiaisFiliais

 


Com a opção desmarcada o sistema não apresentará o CFOP 5.929 para operações que referenciem NFC-e.

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Por padrão essa configuração vierá virá marcada

Segue melhorias a serem adotadas na emissão da NF-e de Referência do SAT-CF-e ou NFC-e (Portaria CAT 106/2015). 



Figura 03 - Portaria CAT 106 


O Contribuinte poderá ao final de determinado período emitir uma NF-e modelo 55, englobando todos os CF-e ou NFC-e emitidos em determinado período para um mesmo adquirente:

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Nº 05 - Ser escriturada na saída sem débito do imposto (alínea a, item 4, art. 1º).

 


Nota
titleNota

Os CF-e ou NFC-e, identificadas para outro adquirente não poderá compor a NF-e de referência do período, o não atendimento as regras contidas na portaria CAT, a NF-e fica passível de tributação

Nota fiscal de referência

Algumas modificações ocorreram na emissão da NF de referência, para melhor clareza das informações requeridas.


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Figura 04 - Antes e depois Depois da NF de referênciaReferência

 

Algumas mudanças foram realizadas:

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 - Alterado de Clientes à serem emitido notas fiscais para Destinatário(s) dos documentos fiscais da NF de Referência. 


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Figura 05 - NF referência Referência com NFC-e e SAT 


Na tela para selecionar o CFOP, nota-se que os CFOP 5.929 e 6.929 serão selecionáveis, e não mais serão listados todos os CFOP´s existentes no cadastro como acontecia anteriormente.

 


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Figura 06 - Escolher CFOP 



Figura 07 - Danfe antes e depois

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Antes e Depois