Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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No entanto, caberá ao usuário realizar a parametrização das ferramentas do sistema de forma que as orientações legais de seu Estado sejam atendidas, evitando a emissão de documentos fiscais de forma incorreta.

 



Figura 01 - Nota Técnica 2015.002

 


Como não havia previsão legal para utilização de outros tipos de documento fiscal além do ECF com a utilização do CFOP 5.929 esta alternativa foi bloqueada e passou-se a adotar o CFOP 5.949 como alternativa por restrição do Sistema Linx Farma Big, porém com essas alterações será possível a utilização correta conforme as disposições descritas abaixo.

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Configurações no lINX FARMA BIG

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O Linx Farma Big possui uma configuração disposta no

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menu Configurações > Filiais > Dados da Filial > Dados Fiscais > Geral, com o nome de "Estado permite emissão de NF-e de Referência para NFC-e".


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Figura 02 - Configurações Filiais

Com a opção desmarcada o sistema não apresentará o CFOP 5.929 para operações que referenciem NFC-e.

Já com ela marcada o sistema libera a utilização do CFOP 5.929 para referenciar NFC-e.

Por padrão essa configuração virá marcada

Segue melhorias a serem adotadas na emissão da NF-e de Referência do SAT-CF-e ou NFC-e (Portaria CAT 106/2015).

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Figura 03 - Portaria CAT 106

O Contribuinte poderá ao final de determinado período emitir uma NF-e modelo 55, englobando todos os CF-e ou NFC-e emitidos em determinado período para um mesmo adquirente:

Nº 01 - A NF-e deverá ter o mesmo adquirente da mercadoria do CF-e e NF-e (art. 1º);

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02 - Conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº 106/2015";

Nº 03 - Constar no quadro de referência da NF-e as chaves de acesso dos CF-e ou NFC-e (Item 2, art. 1º);

Nº 04 - O CFOP da operação será 5.929 (Item 3, art. 1º);

Nº 05 - Ser escriturada na saída sem débito do imposto (alínea a, item 4, art. 1º).

Nota

Os CF-e ou NFC-e, identificadas para outro adquirente não poderá compor a NF-e de referência do período, o não atendimento as regras contidas na portaria CAT, a NF-e fica passível de tributação.



Nota fiscal de referência

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Algumas modificações ocorreram na emissão da NF de referência, para melhor clareza das informações requeridas.


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Figura 04 - Antes e Depois da NF de Referência

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Algumas mudanças foram realizadas:

Image Modified - Foi trocado

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de Tipo de Emissão

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 por Destinatário da NF de Referência

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 e adicionado a descrição do Cliente

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como Colaborador;

Image Modified - Alterado

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de Clientes à serem emitido notas fiscais

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 para Destinatário(s) dos documentos fiscais da NF de Referência.


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Figura 05 - NF Referência com NFC-e e SAT


Na tela para selecionar o CFOP, nota-se que os CFOP 5.929 e 6.929 serão selecionáveis, e não mais serão listados todos os CFOP´s existentes no cadastro como acontecia anteriormente.


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Figura 06 - Escolher CFOP


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Figura 07 - Danfe Antes e Depois