Quando marcado o registro "Registro 88 STITNF (Informações sobre Itens das NFs de Entrada Sujeitos a ST)" este será gerado seguindo as seguintes regras: Somente serão enviadas as Notas Fiscais de Entrada nas quais o produto esteja configurado com a empresa na qual o arquivo está sendo gerado, informada no campo "Sujeito ao Regime da Substituição Tributária nas empresas" do cadastro do CEST. Mais informações sobre o cadastro do CEST podem ser consultadas clicando aqui. Deverá ser gerado um Registro 88 STITNF para cada produto existente na nota (que esteja configurado conforme o item '1' citado acima). O produto deve possuir valor de ICMS ST na nota (independente do perfil do fornecedor: fornecedor Substituto, fornecedor Substituído ou próprio adquirente no caso da Antecipação pela entrada da mercadoria no Estado). Se na Nota Fiscal de Entrada existirem dois produtos, e apenas um deles possuir a configuração citada no item '1', somente este deve ser enviado no arquivo. Enviar as Notas Fiscais de Entrada adquiridas no período, ou seja, cuja a data de Entrada (lançamento) do documento esteja dentro do período do arquivo. A quantidade de mercadoria informada no registro 88 STES deve ser suportada pelas NF de entradas (88 STITNF) até a quantidade de Estoque informada. Portanto, caso a quantidade em estoque seja superior a quantidade adquirida no período (estoque maior que aquisição no período) deverão ser informadas Notas Fiscais de períodos anteriores até compor a quantidade total de mercadoria em estoque. Documento não deve estar cancelado e/ou excluído. Notas Fiscais de Devolução de Compra, Devolução de Venda ou entrada que não atualiza estoque, não precisa ser enviada no registro.
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