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863 - Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens |
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Regra de validação: W12a-10 |
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Quando for emitida uma NF-e de devolução de compra e o total do IPI devolvido, calculado no grupo de totais da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vIPIDevol), for diferente do somatório do IPI devolvido dos itens (Campo: vIPI) que fazem parte do cálculo, haverá a rejeição. O "IPIDevol" deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI. |
Dica | ||||||||||
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Para resolução desta rejeição avalie a transação que esta sendo utilizada na emissão da NF.
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Aviso | ||
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Geralmente estas divergências estão relacionadas a arredondamentos e ou conversões de casas decimais. Abaixo, trecho do Manual do Contribuinte onde considera uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos: "O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação." Porém há situações, em que algumas Secretarias Estaduais (SEFAZ) não permitem o arredondamento. |
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