Rejeição

863 - Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens

Regra de Validação

Regra de validação: W12a-10

Causa

Quando for emitida uma NF-e de devolução de compra e o total do IPI devolvido, calculado no grupo de totais da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vIPIDevol), for diferente do somatório do IPI devolvido dos itens (Campo: vIPI) que fazem parte do cálculo, haverá a rejeição.

O "IPIDevol" deve ser informado quando preenchido o Grupo Tributos Devolvidos na emissão de nota finNFe=4 (devolução) nas operações com não contribuintes do IPI.

Como resolver!


Para resolução desta rejeição avalie a transação que esta sendo utilizada na emissão da NF.


Caso a NF a ser emitida, trata-se de uma devolução de compra, onde a empresa recebeu o produto. Nesta situação, verifique se a Transação utilizada esta parametrizada onde, o Tipo Transação esta cadastrado no CONT0100, com os campos, Compra ou Venda= Sim e Devolucao = S.

A rejeição indica que não esta desta forma, por tanto efetue o ajuste, inutilize a NF e emitida novamente.


Caso a NF a ser emitida, trata-se de uma devolução de remessa, onde a empresa recebeu o produto. Nesta situação, verifique se a Transação utilizada esta parametrizada onde, o Tipo Transação esta cadastrado no CONT0100, com os campos, Simples Remessa = Sim e Devolucao = S.

A rejeição indica que não esta desta forma, por tanto efetue o ajuste, inutilize a NF e emitida novamente.

Exceções

Geralmente estas divergências estão relacionadas a arredondamentos e ou conversões de casas decimais. Abaixo, trecho do Manual do Contribuinte onde considera uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos:

"O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação."

Porém há situações, em que algumas Secretarias Estaduais (SEFAZ) não permitem o arredondamento.