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Acesse “Cadastro / Loja / Configuração de loja”.
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Será exibida a tela abaixo, clique na aba “Configuração” “Configurações Fiscais” e no campo “ Código de Regime Tributário (CRT) ” selecione uma das três opções e clique em “Salvar”.
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Nota |
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Qual das três opções deverá ser selecionada? O responsável contábil da loja deverá informar qual é a opção correta para ser selecionada. Caso o contador não saiba qual a opção a ser selecionada, o mesmo deverá verificar com a Sefaz (Secretaria da Fazenda). Abaixo seguem alguns detalhes das opções. - 1 - Simples Nacional
- 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
- 3 - Regime Normal
Detalhes: - O código 1 será preenchido quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional.
- O código 2 será preenchido quando o destinatário tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme artigos 19 e 20 da LC 123/06.
- O código 3 será preenchido quando o destinatário não for do regime Simples Nacional e tiver condicionado a um dos regimes do Regime Normal (Lucro Real/Presumido)
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