CRT - Código de Regime Tributário
No sistema Degust Web há a opção de CRT (código de regime tributário) ao qual a loja deve selecionar umas das três opções de acordo com a orientação do contador.
Acesse “Cadastro / Loja / Configuração de loja”.
Será exibida a tela abaixo, clique na aba “Configuração” e no campo “ Código de Regime Tributário (CRT) ” selecione uma das três opções e clique em “Salvar”.
Qual das três opções deverá ser selecionada?
O responsável contábil da loja deverá informar qual é a opção correta para ser selecionada.
Caso o contador não saiba qual a opção a ser selecionada, o mesmo deverá verificar com a Sefaz (Secretaria da Fazenda).
Abaixo seguem alguns detalhes das opções.
- 1 - Simples Nacional
- 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
- 3 - Regime Normal
Detalhes:
- O código 1 será preenchido quando o destinatário for optante pelo Simples Nacional.
- O código 2 será preenchido quando o destinatário tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme artigos 19 e 20 da LC 123/06.
- O código 3 será preenchido quando o destinatário não for do regime Simples Nacional e tiver condicionado a um dos regimes do Regime Normal (Lucro Real/Presumido)
Está com alguma dúvida?
Consulte todos nossos guias na busca de nossa página principal clicando aqui.