C O N T R A T O D E T R A B A L H O --------------- — ---------------
As partes:
PADRAO VEICULOS LTDA, companhia constituida sob as leis brasileiras, com sede na cidade de VITORIA-ES, a AV NOSSA SENHORA DA PENHA 2255, CEP 29mmm-400, inscrita no CNPJ sob n. 000nnn.vvv.0001.81, neste ato representada pelo seu diretor geral, Sr. MILTON XXXXX, portador do documento de identidade n. 99999999999-0 e do CPF/MF no. 999.999.999.99 residente e domiciliado a CENTRAL PARK na cidade de SAO PAULO-SP, doravante denominada EMPREGADOR; e CARLOS EDUARDO XXXXXXXXXXXXXX BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n. 74953-7 e do documento de identidade RG n. 900292- e inscrito no CPF/MF sob o n. 999.999.999.99, residente e domiciliado na R CARLOS DELGADO GUERRA PINTO, VITORIA-ES, CEP 29090-040 doravante denominado EMPREGADO,
ajustam o presente CONTRATO DE TRABALHO, doravante referido como CON- TRATO, de acordo com as clausulas a seguir:
CLAUSULA 1 - OBJETO
1.1 O presente CONTRATO tem por objeto regular a relacao de trabalho entre o EMPREGADO e EMPREGADOR, sendo que o EMPREGADO exercera a fun- cao de VENDEDOR DE VEICULOS.
1.2 O EMPREGADO devera envidar seus melhores esforcos no desempenho das funcoes para as quais foi contratado, a fim de promover os interes ses do EMPREGADOR.
1.3 Havendo necessidade o empregador podera alterar a funcao para a qual o empregado foi admitido, respeitando-se a jornada estabelecida e a irredutibilidade salarial.
CLAUSULA 2 - DURACAO
2.1 O presente CONTRATO e firmado por prazo indeterminado.
CLAUSULA 3 - HORARIO
3.1 A jornada de trabalho do EMPREGADO sera de 44,00 horas semanais.
3.2 Atraves de adocao do regime de prorrogacao e compensacao de horas de trabalho, com o qual o EMPREGADO concorda, o horario de trabalho se ra o seguinte: de Segunda a Sexta-Feira das 08:00 as 18:00 hs. Aos sa- bados o EMPREGADO cumprira seu horario das 08:00 as 00:00 hs.
3.3 O EMPREGADO gozara, diariamente, de um intervalo para almoco e des canso das 12:30 as 14:00 hs.
3.4 E facultado ao empregador alterar horario de trabalho cumprido pelo empregado, da forma que melhor lhe prover.
CLAUSULA 4 - REMUNERACAO
4.1 O EMPREGADO percebera remuneracao mista no valor de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS ************************************************** *********************************************************************) com tipo de remuneracao MENSALISTA sujeita aos descontos estabelecidos em lei.
4.2 Alem dos descontos legais, pode o EMPREGADOR proceder a quaisquer outros descontos ou deducoes, com autorizacao previa e por escrito do EMPREGADO.
4.3 O EMPREGADO, desde ja, concorda que sejam efetuados descontos sala riais a titulo de reembolso de prejuizos causados, quando provenientes de dolo, nos termos do artigo 462, paragrafo 1o, da Consolidacao das Leis do Trabalho.
CLAUSULA 5 - FERIAS
5.1. O EMPREGADO fara jus a 30 (trinta) dias a titulo de ferias, con- forme determina o artigo 129 e seguintes da Consolidacao das Leis do Trabalho.
5.2 O EMPREGADOR determinara o periodo de gozo das ferias.
5.3 A totalidade dos 30 (trinta) dias de ferias devidas, nos termos do artigo 129 da Consolidacao das Leis do Trabalho, sera paga com acresci mo de 1/3 (um terco) sobre o valor da remuneracao mensal.
CLAUSULA 6 - LOCAL
6.1 As funcoes descritos na clausula 1 serao exercidas na cidade de VITORIA-ES.
CLAUSULA 7 - TRANSFERENCIA
7.1 Podera o EMPREGADOR, caso se faca necessario, transferir o EMPRE- GADO para outra localidade.
7.2 Podera o EMPREGADOR, caso seja necessario, transferir o CONTRATO do EMPREGADO para outra empresa do mesmo grupo economico, mantidas as mesmas condicoes deste contrato. | CLAUSULA 8 - REGULAMENTO INTERNO
8.1 O EMPREGADO declara que esta ciente e concorda em respeitar o Re- gulamento Interno do Empregador, bem como as normas de servico de cara ter generico, ja expedidas ou venham a ser expedidas.
CLAUSULA 9 - NAO COMPETICAO
9.1 Durante a vigencia deste CONTRATO, o EMPREGADO nao podera se envol ver com atividades que sejam competitivas com as desempenhadas pelo EMPREGADOR, nao podera executar nenhum servico, sob qualquer forma, di reta ou indiretamente, para pessoas fisicas, ou, ainda para outras em- presas do mesmo ramo de atividade do EMPREGADOR, sem previa e expressa anuencia deste ultimo.
9.2 Qualquer infracao a obrigacao estabelecida acima sujeitara o EMPRE GADO ao ressarcimento de todos os danos, materiais e morais, suporta- dos pelo EMPREGADOR.
9.3 Se constatada qualquer infracao ao estabelecido no item 9.1, pode- ra ser promovida a rescisao do presente CONTRATO, por justa causa, nos termos do artigo 482, 'c', da Consolidacao das Leis do Trabalho.
CLAUSULA 10 - CONFIDENCIALIDADE
10.1 O EMPREGADO assume o compromisso de manter a confidencialidade das informacoes privilegiadas, incluindo relacao de produtos, catalo- gos, clientes e fornecedores, relacao de pedidos, detalhes de negocia- coes, estrategias comerciais e todo e qualquer documento ou listagem de carater confidencial, tanto relativo ao EMPREGADOR quanto a seus clientes.
10.2 E proibida a reproducao ou utilizacao, pelo EMPREGADO, sem previo consentimento do EMPREGADOR, de qualquer documento, equipamento, pro- grama ou sistema de propriedade do EMPREGADOR, nos termos da Lei 9.279 /96.
10.3 Respondera o EMPREGADO em caso de descumprimento de quaisquer das determinacoes desta clausula nos ambitos penal e civil, alem de ense- jar a rescisao justificada do CONTRATO de trabalho, nos termos do arti go 482, 'g', da Consolidacao das Leis do Trabalho.
CLAUSULA 11 - RESCISAO
11.1 O presente CONTRATO sera considerado rescindido, por justa causa, caso o EMPREGADO ou o EMPREGADOR infrinjam os artigos 482 e 483 da Con solidacao das Leis do Trabalho (hipoteses de justa causa).
CLAUSULA 12 - LEGISLACAO APLICAVEL
12.1 Este CONTRATO vigorara de acordo com as leis trabalhistas brasi- leiras.
CLAUSULA 13 - FORO
13.1 As partes elegem, de forma irrevogavel, a Justica do Trabalho da cidade de VITORIA -ES, para resolver quaisquer disputas oriundas deste CONTRATO.
E, por estarem assim acordados, assinam o presente CONTRATO em duas vi as de igual teor e forma, sendo uma via entregue ao funcionario nesta data`, e a outra arquivada na empresa.
VITORIA, 15 de FEVEREIRO de 2006
________________________________________ PADRAO XXXXXXXXX XXXX
________________________________________ CARLOS XXXXXXXXXXXXXX |