RHFP0595 Lista Contrato de Trabalho

O programa emite lista de contrato de trabalho em várias opções, como por exemplo: Experiência, Remuneração Fixa/Com Jornada Trabalho "Normal", Remuneração Fixa/Sem Jornada Trabalho "Gerente", Remuneração Mista/Com Jornada Trabalho "Vendedor" informar se deseja ou não, imprimir o endereço da residência do diretor/representante da empresa no contrato, etc.

v03.60 – Março/2004
Existe opção de informar o número de dias para o "contrato de experiência", assim como, de informar o número de dias para "Prorrogação do Contrato de Experiência".

C O N T R A T O D E E X P E R I E N C I A
--------------- — ---------------------

As partes:

PADRAO VEICULOS LTDA, companhia constituida sob as leis brasileiras,
com sede na cidade de XXX XXXXXXSP, a AVENIDA XXXX XXXXXX 2260, CEP
120XX-XXX, inscrita no CNPJ sob n. XX.XXX.729.XXXX.XX, neste ato
representada pelo seu diretor geral, Sr. XXXXXXX, , SOLTEIRO, ,
portador do documento de identidade n. 1XXXXX123 -1 e do CPF/MF no.
XXX.XXX.168.XX residente e domiciliado a R AMPARADO na cidade de 4o.
CENTENARIO-XX, doravante denominada EMPREGADOR;
e
FULANO DE TAL, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n. 21650-435 e do
documento de identidade RG n. 9726163- e inscrito no CPF/MF sob o n.
XXX.XXX.088.20, residente e domiciliado na AV JACUBOS BALDI 548 APTO
123, SAO PAULO-SP, CEP 05847-000 doravante denominado EMPREGADO,

ajustam o presente CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIENCIA, dora-
vante referido como CONTRATO, de acordo com as clausulas a seguir:

CLAUSULA 1 - OBJETO

1.1 O presente CONTRATO tem por objeto regular a relacao de trabalho
entre o EMPREGADO e EMPREGADOR, sendo que o EMPREGADO exercera a fun-
cao de ANALISTA SUPORTE JR..

1.2 O EMPREGADO devera envidar seus melhores esforcos no desempenho
das funcoes para as quais foi contratado, a fim de promover os interes
ses do EMPREGADOR.

CLAUSULA 2 - DURACAO

2.1 O presente CONTRATO e firmado por prazo determinado de 15
dias, com inicio em 06 de JANEIRO de 1983 e termino em
21 de JANEIRO de 1983, nos termos do artigo 445, paragrafo unico, da
Consolidacao das Leis de Trabalho, independentemente de qualquer aviso
ou notificacao, sem qualquer onus para qualquer uma das partes.

2.2 O presente CONTRATO podera ser prorrogado, por escrito, a criterio
do EMPREGADOR, uma unica vez por periodo igual ao ora ajustado, manten
do o carater de contrato por prazo determinado, nos termos do artigo
451 da Consolidacao das Leis do Trabalho.

2.3 O presente CONTRATO passara a vigorar por prazo indeterminado caso
venha a ser prorrogado tacita ou expressamente, por um perido superior
ao previsto no item 2.2.

TERMO DE PRORROGACAO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA
----- – ----------- – -------- – -----------

As partes:

PADRAO VEICULOS LTDA, companhia constituida sob as leis brasileiras,
com sede na cidade de SAO PAULO-SP, a AVENIDA XXXX XXXXX XXX, CEP
120ZZ-ZZZ inscrita no CNPJ sob n. XX.XXX.XXX.0001.XX, neste ato
representada pelo seu diretor geral, Sr. XXXXX, , SOLTEIRO, ,
portador do documento de identidade n. 123123XXX -1 e do CPF/MF no.
XXX.XXX.XXX.XX residente e domiciliado a R AMPARADO na cidade de 4o.
CENTENARIO-XX, doravante denominada EMPREGADOR;
e
FULANO DE TAL, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n. 21650-435 e do
documento de identidade RG n. 9726163- e inscrito no CPF/MF sob o n.
XXX.XXX.088.20, residente e domiciliado na AV JACUBOS BALDI 548 APTO
123, SAO PAULO-SP, CEP 05847-000 doravante denominado EMPREGADO,

ajustam o presente TERMO DE PRORROGACAO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA,
doravante referido como TERMO DE PRORROGACAO,de acordo com as
clausulas a seguir:


CLAUSULA 1 - OBJETO/DURACAO


1.1 - Por mutuo acordo entre as partes, fica o presente Contrato de
Trabalho a Titulo de Experiencia, que devera vencer em 21/01/1983
prorrogado por mais 15 dias ) vigorando ate
05/02/1983, conforme clausula 2.2 do Contrato de Experiencia

1.2 - O presente Contrato passara a vigorar por prazo indeterminado ca-
so venha a ser prorrogado tacita ou expressamente, por um periodo
superior ao previsto no item 1.1 acima descrito.


SAO PAULO, 21 de JANEIRO de 1983


______________________________ _______________________________
Testemunha PADRAO VEICULOS LTDA
CNPJ : XX.XXX.XXX.0001.XX


v03.70.04 – Abril/2005
Após escolher as listagens desejadas (S) digitar <CTRL>+F e confirmar. Todas as listagens são impressas de só uma vez.
O programa incorpora as listagens dos programas ("RHFP0596") (opção 11), ("RHFP0597") (opção 12) e ("RHFP0598") (opção 13).
v03.90 – Fevereiro/2006
Para a opção: "Remuneração Mista/Com Jornada Trabalho (Vendedor)", na Clausula 4 – existe o Tipo de Remuneração:
4.1 - com tipo de remuneração MENSALISTA sujeita aos descontos estabelecidos em lei.
Para as opções: "Remuneração Fixa /Com Jornada Trabalho (Normal)"; "Remuneração Fixa /Sem Jornada Trabalho (Gerente)" e "Remuneração Mista/Com Jornada Trabalho (Vendedor)", existe para a Clausula 1:
1.3 – Havendo necessidade o empregador poderá alterar a função para a qual o empregado foi admitido, respeitando-se a jornada estabelecida e a irredutibilidade salarial.
Clausula 3:
3.4 – É facultado ao empregador alterar horário de trabalho cumprido pelo empregado, da forma que melhor lhe prover.

C O N T R A T O D E T R A B A L H O
--------------- — ---------------

As partes:

PADRAO VEICULOS LTDA, companhia constituida sob as leis brasileiras,
com sede na cidade de VITORIA-ES, a AV NOSSA SENHORA DA PENHA 2255,
CEP 29mmm-400, inscrita no CNPJ sob n. 000nnn.vvv.0001.81, neste ato
representada pelo seu diretor geral, Sr. MILTON XXXXX, portador do
documento de identidade n. 99999999999-0 e do CPF/MF no.
999.999.999.99 residente e domiciliado a CENTRAL PARK na cidade de SAO
PAULO-SP, doravante denominada EMPREGADOR;
e
CARLOS EDUARDO XXXXXXXXXXXXXX BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n.
74953-7 e do documento de identidade RG n. 900292- e inscrito no
CPF/MF sob o n. 999.999.999.99, residente e domiciliado na R CARLOS
DELGADO GUERRA PINTO, VITORIA-ES, CEP 29090-040 doravante denominado
EMPREGADO,

ajustam o presente CONTRATO DE TRABALHO, doravante referido como CON-
TRATO, de acordo com as clausulas a seguir:


CLAUSULA 1 - OBJETO

1.1 O presente CONTRATO tem por objeto regular a relacao de trabalho
entre o EMPREGADO e EMPREGADOR, sendo que o EMPREGADO exercera a fun-
cao de VENDEDOR DE VEICULOS.

1.2 O EMPREGADO devera envidar seus melhores esforcos no desempenho
das funcoes para as quais foi contratado, a fim de promover os interes
ses do EMPREGADOR.

1.3 Havendo necessidade o empregador podera alterar a funcao para a qual o empregado foi admitido, respeitando-se a jornada estabelecida e a irredutibilidade salarial.


CLAUSULA 2 - DURACAO

2.1 O presente CONTRATO e firmado por prazo indeterminado.


CLAUSULA 3 - HORARIO

3.1 A jornada de trabalho do EMPREGADO sera de 44,00 horas semanais.

3.2 Atraves de adocao do regime de prorrogacao e compensacao de horas
de trabalho, com o qual o EMPREGADO concorda, o horario de trabalho se
ra o seguinte: de Segunda a Sexta-Feira das 08:00 as 18:00 hs. Aos sa-
bados o EMPREGADO cumprira seu horario das 08:00 as 00:00 hs.

3.3 O EMPREGADO gozara, diariamente, de um intervalo para almoco e des
canso das 12:30 as 14:00 hs.

3.4 E facultado ao empregador alterar horario de trabalho cumprido pelo empregado, da forma que melhor lhe prover.


CLAUSULA 4 - REMUNERACAO

4.1 O EMPREGADO percebera remuneracao mista no valor de R$ 400,00
(QUATROCENTOS REAIS **************************************************
*********************************************************************)
com tipo de remuneracao MENSALISTA sujeita aos descontos
estabelecidos em lei.

4.2 Alem dos descontos legais, pode o EMPREGADOR proceder a quaisquer
outros descontos ou deducoes, com autorizacao previa e por escrito do
EMPREGADO.

4.3 O EMPREGADO, desde ja, concorda que sejam efetuados descontos sala
riais a titulo de reembolso de prejuizos causados, quando provenientes
de dolo, nos termos do artigo 462, paragrafo 1o, da Consolidacao das
Leis do Trabalho.


CLAUSULA 5 - FERIAS

5.1. O EMPREGADO fara jus a 30 (trinta) dias a titulo de ferias, con-
forme determina o artigo 129 e seguintes da Consolidacao das Leis do
Trabalho.

5.2 O EMPREGADOR determinara o periodo de gozo das ferias.

5.3 A totalidade dos 30 (trinta) dias de ferias devidas, nos termos do
artigo 129 da Consolidacao das Leis do Trabalho, sera paga com acresci
mo de 1/3 (um terco) sobre o valor da remuneracao mensal.


CLAUSULA 6 - LOCAL

6.1 As funcoes descritos na clausula 1 serao exercidas na cidade de
VITORIA-ES.


CLAUSULA 7 - TRANSFERENCIA

7.1 Podera o EMPREGADOR, caso se faca necessario, transferir o EMPRE-
GADO para outra localidade.

7.2 Podera o EMPREGADOR, caso seja necessario, transferir o CONTRATO
do EMPREGADO para outra empresa do mesmo grupo economico, mantidas as
mesmas condicoes deste contrato.

CLAUSULA 8 - REGULAMENTO INTERNO

8.1 O EMPREGADO declara que esta ciente e concorda em respeitar o Re-
gulamento Interno do Empregador, bem como as normas de servico de cara
ter generico, ja expedidas ou venham a ser expedidas.


CLAUSULA 9 - NAO COMPETICAO

9.1 Durante a vigencia deste CONTRATO, o EMPREGADO nao podera se envol
ver com atividades que sejam competitivas com as desempenhadas pelo
EMPREGADOR, nao podera executar nenhum servico, sob qualquer forma, di
reta ou indiretamente, para pessoas fisicas, ou, ainda para outras em-
presas do mesmo ramo de atividade do EMPREGADOR, sem previa e expressa
anuencia deste ultimo.

9.2 Qualquer infracao a obrigacao estabelecida acima sujeitara o EMPRE
GADO ao ressarcimento de todos os danos, materiais e morais, suporta-
dos pelo EMPREGADOR.

9.3 Se constatada qualquer infracao ao estabelecido no item 9.1, pode-
ra ser promovida a rescisao do presente CONTRATO, por justa causa, nos
termos do artigo 482, 'c', da Consolidacao das Leis do Trabalho.


CLAUSULA 10 - CONFIDENCIALIDADE

10.1 O EMPREGADO assume o compromisso de manter a confidencialidade
das informacoes privilegiadas, incluindo relacao de produtos, catalo-
gos, clientes e fornecedores, relacao de pedidos, detalhes de negocia-
coes, estrategias comerciais e todo e qualquer documento ou listagem
de carater confidencial, tanto relativo ao EMPREGADOR quanto a seus
clientes.

10.2 E proibida a reproducao ou utilizacao, pelo EMPREGADO, sem previo
consentimento do EMPREGADOR, de qualquer documento, equipamento, pro-
grama ou sistema de propriedade do EMPREGADOR, nos termos da Lei 9.279
/96.

10.3 Respondera o EMPREGADO em caso de descumprimento de quaisquer das
determinacoes desta clausula nos ambitos penal e civil, alem de ense-
jar a rescisao justificada do CONTRATO de trabalho, nos termos do arti
go 482, 'g', da Consolidacao das Leis do Trabalho.


CLAUSULA 11 - RESCISAO

11.1 O presente CONTRATO sera considerado rescindido, por justa causa,
caso o EMPREGADO ou o EMPREGADOR infrinjam os artigos 482 e 483 da Con
solidacao das Leis do Trabalho (hipoteses de justa causa).


CLAUSULA 12 - LEGISLACAO APLICAVEL

12.1 Este CONTRATO vigorara de acordo com as leis trabalhistas brasi-
leiras.


CLAUSULA 13 - FORO

13.1 As partes elegem, de forma irrevogavel, a Justica do Trabalho da
cidade de VITORIA -ES, para resolver quaisquer disputas
oriundas deste CONTRATO.

E, por estarem assim acordados, assinam o presente CONTRATO em duas vi
as de igual teor e forma, sendo uma via entregue ao funcionario nesta
data`, e a outra arquivada na empresa.

VITORIA, 15 de FEVEREIRO de 2006



________________________________________
PADRAO XXXXXXXXX XXXX



________________________________________
CARLOS XXXXXXXXXXXXXX





v03.90.01– Fevereiro/2006
Na opção "Lista Autorização para Descontos", existe um campo para autorização de descontos salariais: "Compras na Empresa" e uma linha em branco, para que seja utilizada de acordo com a necessidade da empresa.
A U T O R I Z A C A O P A R A D E S C O N T O S
--------------------- ------- -----------------
As partes:
XXXXX XXXXXXXX LTDA, companhia constituida sob as leis brasileiras,
com sede na cidade de VITORIA-ES, a AV NOSSA SENHORA DA PENHA 2255
SANTA LUIZA, CEP 29045-400, inscrita no CNPJ sob n.
000999.999.9999.99, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX, , , ,
portador do documento de identidade n. 99999999999-9 e do CPF/MF no.
999.999.999.99 doravante denominada EMPREGADOR;
e
CARLOS XXXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n.
99999-9 e do documento de identidade RG n. 999999- e inscrito no
CPF/MF sob o n. 999.999.999.99, residente e domiciliado na R CARLOS
DELGADO GUERRA PINTO, VITORIA-ES, CEP 29090-040 doravante denominado
simplesmente EMPREGADO,
ajustam o presente INSTRUMENTO PARA AUTORIZACAO DE DESCONTOS SALARIAIS
de acordo com o que segue:

---------------------------------------------

BENEFICIO

SIM

NAO

---------------------------------------------

VALE TRANSPORTE

 

 

---------------------------------------------

ASSISTENCIA MEDICA

 

 

---------------------------------------------

VALE REFEICAO

 

 

---------------------------------------------

ASSIST.ODONTOLOGICA

 

 

---------------------------------------------

ADIANTAMENTO

 

 

---------------------------------------------
| COMPRAS NA EMPRESA | | |
---------------------------------------------
| | | |
---------------------------------------------
VITORIA, 21 de FEVEREIRO de 2006
________________________________________
XXXXXX XXXXXXXX LTDA
________________________________________
CARLOS XXXXXXX XXXXXX



v04.00– Setembro/2006
A Opção na Linha "14", de "Emissão Ficha Salário Família": emite dependente do salário família desde que no programa ("RHFP0570"), o atributo "Dependente Sal. Fam." esteja com "S".
Para o funcionário que não tenha dependentes de Salário Família é impressa a seguinte mensagem: "*** NAO HA DEPENDENTES ***".



Relatório:
F I C H A D E S A L A R I O F A M I L I A
--------- — ------------- -------------
----------------------------------------------------------------------

N O M E D A E M P R E S A

----------------------------------------------------------------------

PADRAO VEICULOS LTDA

----------------------------------------------------------------------

C.N.P.J.

INSCRICAO ENTADUAL

----------------------------------------------------------------------

000000.000.0000.00

081918852

----------------------------------------------------------------------

ENDERECO (Rua, Avenida, etc...)

----------------------------------------------------------------------

AV NOSSA SENHORA DA PENHA 2255 SANTA LUIZA

----------------------------------------------------------------------

C I D A D E

U.F.

CEP

----------------------------------------------------------------------

VITORIA

ES

29045-400

----------------------------------------------------------------------

NOME DO EMPREGADO

----------------------------------------------------------------------

JOSEMAR XXXXX XX XXXXX

----------------------------------------------------------------------

DATA DE AMISSAO DATA DE DEMISSAO

----------------------------------------------------------------------

03/12/2001

 

----------------------------------------------------------------------

FILHOS MENORES DE 14 ANOS - DADOS EXTRAIDOS DAS CERTIDOES

----------------------------------------------------------------------

Nro

Nome Completo dos Dependentes

Nascimento Local

Dt. Nascto

----------------------------------------------------------------------

UF Cartorio

Nro Regist

Nro Livro

Nro Folha

----------------------------------------------------------------------

 

1

ISABELLY XXX XXXXXX XX XXXXX

CARIACICA

04/06/1999

0

0

0

0

----------------------------------------------------------------------

2

ARTHUR XXX XXXXXX XX XXXXX

CARIACICA

29/11/2003

0

0

0

0

----------------------------------------------------------------------

C A D E R N E T A D E V A C I N A C O E S

----------------------------------------------------------------------

NOME

DATA

TIPO VACINA

POSTO DE VACINACAO

----------------------------------------------------------------------

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

----------------------------------------------------------------------

Utilizar Este Espaco para Anotacoes

Declaro que de Acordo com a Re-

Relativas aos Atestados de Invali-

solucao N.212 de 09.05.69, Re-

dez dos Filhos Maiores de 14 Anos

cebi as Certidoes de Nascimento

e Outras Informacoes.

de Meus Filhos, Constantes Nes-

 

ta Ficha de Salario Familia.

----------------------------------------------------------------------
VITORIA, 16 de OUTUBRO de 2006
__________________________________
JOSEMAR XXXXX XX XXXXX
v04.00.01 – Janeiro/2007
Ao selecionar a impressão do contrato de trabalho, item 04 (Remunerac. Mista/Com Jornada Trabalho (Vendedor)), é aberta uma tela para digitação de complementos referentes a remuneração, com a possibilidade de digitação de 210 dígitos. O conteúdo digitado neste campo, será impresso na Cláusula 4 – Remuneração, após o item 4.1.
v04.00.04 – Agosto/2007
Os relatórios 13 (Declaração Encargos Família p/Finsde IRRF) e 14 (Emissão Ficha Salário Família) foram remodelados para ser listados cada um em apenas uma (1) folha.

v04.00 – Outubro/2007
Ao selecionar a impressão do contrato de trabalho, item 01 (Experiência), é aberta uma tela para digitação de complementos referentes a remuneração, com a possibilidade de digitação de 210 dígitos. O conteúdo digitado neste campo, será impresso na Cláusula 4 – Remuneração, após o item 4.1.
v04.10.02 – Agosto/2008
A Opção na Linha "15", de "Autorização para Monitoramento da WEB": emite uma Autorização, conforme layout enviado pelo cliente "Mercadão de Tratores – VLT".
A U T O R I Z A C A O P A R A M O N I T O R A M E N T O D A W E B
--------------------- ------- ------------------------- — -----
As partes:
XXXXXX XXXXXXXX XXXX, companhia constituida sob as leis brasileiras,
com sede na cidade de VITORIA-ES, a AV NOSSA SENHORA DA PENHA 2255
SANTA LUIZA, CEP 29045-400, inscrita no CNPJ sob n.
000000.000.0000.00, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX,
BRASILEIRA, CASADO, portador do documento de identidade n.
11111111111111-1 e do CPF/MF no. 222.222.222.22 doravante denominada
EMPREGADOR;
e
ANDREIA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS
n. 82658-14 e do documento de identidade RG n. 1111111- e inscrito no
CPF/MF sob o n. 000.000.000.00, residente e domiciliado na RUA LACOURT
PENNA 105, VITORIA-ES, CEP 29401-450 doravante denominado simplesmente
EMPREGADO,
Austam o presente INSTRUMENTO PARA AUTORIZACAO PARA MONITORAMENTO WEB
de acordo com o que segue:
----------------------------------------------------------------------------

INTERNET

ACESSO AOS LINKS, DOWNLOADS E CONTEUDO EM GERAL.

----------------------------------------------------------------------------

MENSAGEIRO ELETRONICO

ENVIO E RECEBIMENTOS DE MENSAGENS.

----------------------------------------------------------------------------

E-MAIL

ENVIO E RECEBIMENTO DE MENSAGENS.

----------------------------------------------------------------------------

VITORIA, 01 de AGOSTO de 2008.


________________________________________
EMPRESA XXXXXXXX LTDA


________________________________________
FUNCIONARIO XXXXXX XXXXXXXX
v04.21 – Abril/2009
Na opção "Lista Autorização para Desconto" existe um campo para autorização de descontos salariais: "Convenio Farmácia".
A U T O R I Z A C A O P A R A D E S C O N T O S
--------------------- ------- -----------------
As partes:
FILIAL SISDIA-TSW, empresa constituida sob as leis brasileiras, com
sede na cidade de JUAZEIRO DO NORTE-CE, a AV DO MAR 99 MARESIAS, CEP
99999-666, inscrita no CNPJ sob n. 99.999.999.9999.10, neste ato
representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXXX LTDA, , , , portador do
documento de identidade n. - e do CPF/MF no.

                            • doravante denominada EMPREGADOR;
                              e
                              WAGNER DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n.
                              99999-99 e do documento de identidade RG n. 99999999999- e inscrito no
                              CPF/MF sob o n. 999.999.999.99, residente e domiciliado na RUA
                              HONORATO SILVA,999, FORTALEZA-RJ, CEP 99999-999 doravante denominado
                              simplesmente EMPREGADO,
                              ajustam o presente INSTRUMENTO PARA AUTORIZACAO DE DESCONTOS SALARIAIS
                              de acordo com o que segue:

                              ---------------------------------------------

                              BENEFICIO

                              SIM

                              NAO

                              ---------------------------------------------

                              VALE TRANSPORTE

                               

                               

                              ---------------------------------------------

                              ASSISTENCIA MEDICA

                               

                               

                              ---------------------------------------------

                              VALE REFEICAO

                               

                               

                              ---------------------------------------------

                              ASSIST.ODONTOLOGICA

                               

                               

                              ---------------------------------------------

                              ADIANTAMENTO

                               

                               

                              ---------------------------------------------

                              COMPRAS NA EMPRESA

                               

                               

                              ---------------------------------------------
                              | CONVENIO FARMACIA | | |
                              ---------------------------------------------

                               

                               

                               

                              ---------------------------------------------

                              JUAZEIRO DO NORTE, 14 de ABRIL de 2009


                              ________________________________________
                              FILIAL SISDIA-TSW


                              ________________________________________
                              WAGNER DA SILVA
                              v04.25 – Janeiro/2010
                              Caso as opções 2, 3 ou 4 estejam como "S", será exibida uma janela, onde poderá ser incluído no contrato cláusulas adicionais ou observações. Essas informações serão mostradas após a cláusula 12 – Legislação Aplicável.

                              v04.33 – Julho/2010
                              A opção "Remunerac.Mista/Sem Jornada Trabalho (Vendedor Ext.)", na linha 5, foi incluída para gerar o contrato de remuneração mista sem jornada de trabalho, incluindo na cláusula 3, a mensagem "Contrato de Trabalho, celebrado entre as partes, nos termos do Artigo 62, Inciso I da CLT, trabalho externo, sem controle de jornada de trabalho.".
                              Com a inclusão deste novo contrato, a ordem dos contratos passou a ser:

                              Número

                              Contrato

                              1

                              Experiência

                              2

                              Remuneração Fixa /Com Jornada Trabalho (Normal)

                              3

                              Remuneração Fixa /Sem Jornada Trabalho (Gerente)

                              4

                              Remuneração Mista/Com Jornada Trabalho (Vendedor)

                              5

                              Remuneração Mista/Sem Jornada Trabalho (Vendedor Externo)

                              6

                              Prorrogação do Contrato de Experiência

                              7

                              Solicitação de Vale Transporte

                              8

                              Prorrogação da Jornada de Trabalho Horas Extras

                              9

                              Recibo de Entrega da Carteira de Trabalho

                              10

                              Comprovante de Devolução da Carteira de Trabalho

                              11

                              Acordo para Compensação de Horas

                              12

                              Lista Autorização para Descontos

                              13

                              Termo Responsabilidade Portaria MPAS-3.040/82

                              14

                              Declaração Encargos Família para fins IRRF

                              15

                              Emissão Ficha Salário Família

                              16

                              Autorização para Monitoramento da WEB


                              v04.34 – Novembro/2010
                              O programa possui o contrato de número 17 conforme leiaute enviado pelo cliente.

                              Número

                              Contrato

                              17

                              Adiantamento ao contrato de trabalho


                              Para gerar o contrato é requerido a data de celebração do contrato de trabalho que será utilizada na cláusula 1.
                              A D I A N T A M E N T O A O C O N T R A T O D E T R A B A L H O

                                              • — --------------- — ---------------
                                                Pelo presente instrumento particular de aditamento ao contrato de trabalho, e na melhor forma de
                                                direito, de um lado, FILIAL 01 CURRENTALL empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede na
                                                cidade de SAO PAULO-SP, a R DAS LAMENTAÇÕES 111 JAJAJAJAJA, CEP 14141-414, inscrita no CNPJ sob n.
                                                11.111.111.0005.44, neste ato representada pelo Sr. LUCAS CARVALHO AÇAI, BRASILEIRO, CASADO, GERENTE DE
                                                PROJETO, portador do documento de identidade n. 23123131233-1 e do CPF/MF no. 333.333.168.63
                                                residente e domiciliado na cidade de JABOTICABAL-SP, doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado
                                                MARCIO GAZENA, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n. 1111-1 e do documento de identidade RG n.
                                                111111-0 e inscrito no CPF/MF sob o n. 111.111.009.97, residente e domiciliado na AV MIGUEL LUCAS
                                                SILVA 10, BARRETOS-SP, CEP 13570-000 doravante denominado EMPREGADO, têm, entre si, justo e
                                                contratado o que segue:
                                                Cláusula 1ª – Através do presente instrumento, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o Contrato de
                                                Trabalho celebrado em 10/11/2010, para estabelecer a jornada flexível de trabalho para compensação de
                                                horas extras.
                                                Cláusula 2ª – Estabelecem as partes que as horas laboradas após a jornada normal de trabalho serão
                                                levadas ao Banco de Horas, com base na conversão de 1 (uma) hora de trabalho por 1 (uma) hora de folga.
                                                Cláusula 3ª – As horas excepcionalmente laboradas pelo EMPREGADO aos domingos, feriados e dias de folga,
                                                serão levadas ao banco de horas com conversão na base de 1 (uma) hora trabalhada por 2 (duas) horas de
                                                descanso.
                                                Cláusula 4ª – O limite da jornada diária de trabalho fica limitado a, no máximo, 10 (dez) horas, salvo
                                                em casos excepcionais devidamente comprovados.
                                                Cláusula 5ª – O gozo das folgas em compensação das horas já trabalhadas em crédito ou para débito no
                                                Banco de Horas, deverá ser programada em comum acordo entre as partes, não sendo permitido a compensação
                                                em aberto, ou seja, as faltas sem acordo prévio.
                                                Cláusula 6ª – Ficam ratificadas todas as demais disposições contratuais não alteradas pelo presente
                                                instrumento.
                                                E, por estarem justas e contratadas, assim a presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
                                                presença das testemunhas abaixo qualificadas.


                                                SAO PAULO, 10 de NOVEMBRO de 2010


                                                ________________________________________ ________________________________________
                                                FILIAL 01 Marcio Gazena


                                                Testemunhas:

                                                _________________________________ _________________________________
                                                Nome: Nome:
                                                CPF: CPF:
                                                RG: RG:
                                                v04.40 – Julho/2011
                                                Foi incluído no programa o contrato de número 18 conforme modelo enviado pelo cliente.

                                                Número

                                                Contrato

                                                18

                                                Contrato de Aprendizagem



                                                Após selecionar o contrato 18, para emitir o contrato de (menor) aprendiz, é aberta uma tela para seleção do curso para aprendizagem disponível para o funcionário/colaborador informado, o curso deve estar cadastrado nos programas ("RHFP0800") e ("RHFP0810").

                                                Obs: na clausula 1 - o campo, "mantido pelo(a) nome e endereço da entidade que proporcionara a aprendizagem teórica)", recebe os dados informados no campo "Local do Curso" do programa ("RHFP0810").
                                                CONTRATO DE APRENDIZAGEM

                • – ------------
                  Pelo presente instrumento, entre as partes infra-assinadas, como Empregador, a empresa FILIAL SISDIA,
                  inscrita no CNPJMF sob n. 41.597.303.0001.10 estabelecida na AV WASHINGTON SOARES 1550 , Cidade
                  FORTALEZA, Estado CE neste ato, representada pelo seu responsavel legal, doravante designado Empregador,
                  e, como Empregado(a), na condicao de Aprendiz, TESTE TESTE, residente e domiciliado(a) na RUA JOSE PEDRA
                  1307, FORTALEZA-CE, portador(ra) da Carteira de Trabalho e Previdencia Social n. 359465, serie 4001,
                  neste ato assistido(a) pelo seu responsavel legal, Sr.(a) SDFASDDFASDA, doravante designado(a)
                  Empregado(a), tem entre si, justo e acertado o seguinte Contrato de Aprendizagem para os efeitos das
                  Leis n.s 10.097/2000, 11.180/2005 e 11.788/2008, Decreto n. 5.598/2005 e demais atos normativos que
                  regem o assunto.
                  Clausula 1 – O Empregador admite aos seus serviços o(a) Empregado(a), comprometendo-se submete-lo (a)
                  ao programa de formação técnico-profissional metódica mediante matrícula e frequência no curso de
                  TESTE TESTE , mantido pelo(a) LOCAL TESTE
                  (nome e endereço da entidade que proporcionara a aprendizagem teorica), para exercer tarefas da pratica
                  profissional em ambiente apropriado do Empregador na função de FUNILEIRO.
                  Clausula 2 – Ao(a) Empregado(a), ressalvadas outras condicoes mais favoraveis, sera garantido o
                  salario-minimo hora de acordo com os dias de frequencia a escola e ao local de prestacao dos servicos
                  do Empregador, nas atividades de formacao tecnico-profissional.
                  Clausula 3 – O presente contrato tera duracao de 80 hora(s), tendo inicio em 03/01/2011 e sera
                  concluido em 08/01/2011, correspondendo a duracao do contrato de aprendizagem que sera executado(a)
                  pelo(a) Empregado(a) numa jornada diaria de 8:00 (total das horas diarias incluidas as do curso),
                  de Segunda a Sabado (especificar os dias da semana), perfazendo um total de 80 horas semanais.
                  Clausula 4 – O contrato de aprendizagem sera devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdencia
                  Social (CTPS) do(a) Empregado(a), assegurado todos os direitos trabalhistas e previdenciarios previstos
                  na legislacao trabalhista e previdenciaria, especialmente no que se tange ao periodo de concessao das
                  ferias, as quais coincidirao com o periodo de ferias escolares nas hipoteses previstas em lei.
                  Clausula 5 – O(a) Empregado(a) TESTE TESTE assume o compromisso de apresentar
                  ao seu Empregador, no final de cada mes, o comprovante de frequencia escolar as aulas do respectivo mes,
                  bem como o atestado de aproveitamento do curso no respectivo periodo da aprendizagem em que estar
                  matriculado.
                  Clausula 6 – O(a) Empregado(a) que, sem justificativa legal, faltar ao dia de aprendizagem na escola ou
                  as tarefas programadas no estabelecimento do Empregador, perdera o salario correspondente aos
                  respectivos dias, sem prejuizo de outras medidas legais a que estara sujeito nos termos da legislacao.
                  Clausula 7 – O(a) Empregado(a) tem obrigacao de:
                  a) frequentar as aulas e participar de outras atividades escolares definidas pela entidade que lhe esta
                  proporcionando o programa de formacao tecnico-profissional em que estiver matriculado(a);
                  b) executar as tarefas programadas no estabelecimento do Empregador;
                  c) cumprir as normas disciplinares e regulamentares do estabelecimento do Empregador durante todo o
                  periodo de vigencia do contrato de aprendizagem;
                  d) respeitar a legislacao de seguranca e saude no trabalho de acordo com as orientacoes do Empregador.
                  Clausula 8 – O presente Contrato de Aprendizagem se extinguira nas seguintes situacoes:
                  a) na data prevista para seu termino estipulado neste instrumento;
                  b) quando o aprendiz completar 24 anos de idade, salvo no caso de aprendiz portador de deficiencia,
                  situacao em que nao ha limite de idade;
                  c) desempenho insuficiente ou inadaptacao do aprendiz, comprovado atraves de laudo de avaliacao
                  elaborado pela entidade executora da aprendizagem;
                  d) falta disciplinar grave (justa causa) seja praticada pelo(a) Empregado(a) seja por parte do
                  Empregador, caracterizada por quaisquer das hipoteses descritas nos arts. 482 e 483 da CLT;
                  e) ausencia injustificada a escola que implique perda do ano letivo;
                  f) a pedido do aprendiz;
                  g) fechamento da empresa em virtude de falencia, encerramento das atividades da empresa e morte do
                  empregador constituido em empresa individual.
                  E, por estarem assim de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato de aprendizagem em 2 (duas)
                  vias de igual teor, na presenca de testemunhas, abaixo, nomeadas.


                  FORTALEZA, 20 de JUNHO de 2011


                  ________________________________________ ________________________________________
                  FILIAL SISDIA TESTE TESTE


                  ________________________________________________ ________________________________________
                  (Entidade escolar responsavel pelo(a) aprendiz) Responsavel legal pelo Adolescente


                  Testemunhas:

                  _________________________________ _________________________________
                  Nome: Nome:
                  CPF: CPF:
                  RG: RG:















































                  v05.10 – Julho/2015
                  A opção 99 "Modelos de Contrato" permite que seja impresso todo o modelo de contrato cadastrado no programa ("RHFP1595").

                  Ao parametrizar a nova opção com "S" se não existir Modelos de Contratos" cadastrado no programa ("RHFP1595"), será apresentada a mensagem:

                  Caso contrário será aberta uma tela para seleção do Modelo do Contrato. Para efetuar a seleção, posicione sobre o Contrato e tecle <ENTER>.




                  Caso não seja selecionado nenhum contrato o sistema apresentará a seguinte mensagem:

                  O formato impresso ficará da seguinte forma:
                  Nome do contrato
                  ---------------------
                  Pelo presente instrumento particular de Nome do contrato, e na melhor forma de direito, de um lado, FILIAL SISDIA
                  empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede na cidade de NOME CIDADE-UF, a LOGRADOURO, CEP 99999-000,
                  inscrita no CNPJ sob n. 99.999.999.9999.99, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE, ESTADO CIVIL, portador
                  do documento de identidade n.99.999.999-9 do CPF/MF no.999.999.999.99 residente e domiciliado na cidade de
                  CIDADE-UF, doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado NOME EMPREGRADO, NACIONALIDADE, ESTADO
                  CIVIL, portador da CTPS n.99999-99 e do documento de identidade RG n.99.999.999-9 e inscrito no CPF/MF sob o n.
                  999.999.999.99, residente e domiciliado na LOGRADOURO, CIDADE-UF, CEP 99999-999 doravante denominado
                  EMPREGADO, tem, entre si, justo e contratado o que segue:
                  linha 1...
                  linha 2...
                  linha 3...
                  linha 4...
                  linha n...
                  Importante:
  • O Nome do Contrato corresponde ao texto da primeira sequencia do Modelo de Contrato cadastrado no programa ("RHFP1595").
  • As linhas 1..n corresponde ao texto as demais sequencias do Modelo de Contrato cadastrado no programa ("RHFP1595").
  • Salto de linha é representado pelo caracter "*" Asterisco, cadastrado no texto do Modelo de Contrato cadastrado no programa ("RHFP1595").


v05.30 – Outubro/2015
Alterada opção "01 - Experiência" para que as cláusulas 07 e 08 sejam trocadas, ou seja, a cláusula 07 passou a ser "NAO COMPETICAO" e a 08 ficou "REGULAMENTO INTERNO".
Incluída opção "19 - Termo de aceitação do Regulamento Interno", conforme modelo abaixo:

Termo de Aceitação do Regulamento Interno

Eu, ___________________________________________________, declaro ter recebido, lido e entendido o Regulamento Interno da empresa __________________, que é parte integrante de meu contrato de trabalho, conforme clausula 8ª, e aceito as determinações contidas no mesmo, estando ciente que devo respeitá-las na sua totalidade.

Local e data

____________________________
Assinatura do colaborador