Versões comparadas

Chave

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No entanto, caberá ao usuário realizar a parametrização das ferramentas do sistema de forma que as orientações legais de seu Estado sejam atendidas, evitando a emissão de documentos fiscais de forma incorreta.

 


Figura 01 - Nota Técnica técnica 2015.002

 

Como não havia previsão legal para utilização de outros tipos de documento fiscal além do ECF com a utilização do CFOP 5.929 esta alternativa foi bloqueada e passou-se a adotar o CFOP 5.949 como alternativa por restrição do Sistema Linx Big, porém com essas alterações será possível a utiliazação correta conforme as disposições descritas abaixo.

 

Criação do CFOP 5.929 de acordo com o CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970

  • 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

 

Coube a cada uma das unidades federativas dispor por meio de legislação específica, em quais circunstâncias as notas fiscais de referência poderão ser emitidas.

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Figura 02 - Configurações Filiaisfiliais

 

Com a opção desmarcada o sistema não apresentará o CFOP 5.929 para operações que referenciem NFC-e.

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O Contribuinte poderá ao final de determinado período emitir uma NF-e modelo 55, englobando todos os CF-e ou NFC-e emitidos em determinado período para um mesmo adquirente:

Nº 01 - A NF-e deverá ter o mesmo adquirente da mercadoria do CF-e e NF-e (art. 1º);

Nº 02 - Conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº 106/2015";

Nº 03 - Constar no quadro de referência da NF-e as chaves de acesso dos CF-e ou NFC-e (Item 2, art. 1º);

Nº 04 - O CFOP da operação será 5.929 (Item 3, art. 1º);

Nº 05 - Ser escriturada na saída sem débito do imposto (alínea a, item 4, art. 1º).

 

Nota
titleNota


Os CF-e ou NFC-e, identificadas para outro adquirente não poderá compor a NF-e de referência do período, o não atendimento as regras contidas na portaria CAT, a NF-e fica passível de tributação


Nota fiscal de referência

Algumas modificações ocorreram na emissão da NF de referência, para melhor clareza das informações requeridas.

 


Figura 04 - Antes e Depois depois da NF de Referênciareferência

 

Algumas mudanças foram realizadas:

Image Modified - Foi trocado de Tipo de Emissão por Destinatário da NF de Referência e adicionado a descrição do Cliente como Colaborador;

Image Modified - Alterado de Clientes à serem emitido notas fiscais para Destinatário(s) dos documentos fiscais da NF de Referência.

 


Figura 05 - NF Referência referência com NFC-e e SAT

 

Na tela para selecionar o CFOP, nota-se que os CFOP 5.929 e 6.929 serão selecionáveis, e não mais serão listados todos os CFOP´s existentes no cadastro como acontecia anteriormente.

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Figura 06 - Escolher CFOP

 


Figura 07 - Danfe Antes antes e Depoisdepois

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