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 O Convênio ICMS 25/16 altera o Convênio ICMS 09/09 e estabelece, entre outras coisas, que os códigos utilizados para identificar as mercadorias ou prestações registradas em ECF devem ser:

I) GTIN do Sistema EAN.UCC;

II) Código Especificador da Substituição Tributária CEST, quando for o caso;

III) Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado NCM/SH, quando for o caso.

 

Ele estabelece também que os códigos CEST e NCM/SH, previstos no Convênio ICMS 92/15, devem ser impressos no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria, a partir do primeiro caractere, da seguinte forma:

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Inicialmente, o Convênio ICMS 25/16 entraria em vigor em 01/06/2016. A previsão atual é que seus efeitos passem a vigorar a partir de 01/10/2016 em função provavelmente desta ser a data a partir da qual se torna obrigatória a adoção (menção no documento fiscal) dos códigos CEST.

 

Nota
titleNota


Dúvidas do que é o CEST ?  Verifique o
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O que é o CEST ?

Configuração no Linx Farma Big

Foi criado um parâmetro no SistemaBIG Linx Farma Big que possibilita ao usuário do Linx BIG indicar se o Convênio ICMS 25/16 está em vigor.

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Figura 01 - Configurações Filiais filiais - Parâmetro Impressão parâmetro impressão CEST e NCM

 

Essa configuração será identificada por default desmarcada, sendo requerido ao usuário uma ação para marcação.

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Condições para impressão dos códigos CEST e NCM junto à descrição da mercadoria no ECF:

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 a. O item deve ser Mercadoria para Revenda;

b. O item deve possuir código CEST;

c. O parâmetro "Imprimir os códigos CEST e NCM no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria (Convênio ICMS 25/16)" deve estar marcado.

 

A descrição da mercadoria no ECF, quando satisfeitas as condições acima, será impressa no layout e formatação a seguir:

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