O Convênio ICMS 25/16 altera o Convênio ICMS 09/09 e estabelece, entre outras coisas, que os códigos utilizados para identificar as mercadorias ou prestações registradas em ECF devem ser:
I) GTIN do Sistema EAN.UCC;
II) Código Especificador da Substituição Tributária CEST, quando for o caso;
III) Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado NCM/SH, quando for o caso.
Ele estabelece também que os códigos CEST e NCM/SH, previstos no Convênio ICMS 92/15, devem ser impressos no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria, a partir do primeiro caractere, da seguinte forma:
- #código CEST#NCM/SH#descrição da mercadoria
Ficam sujeitos a essas regras os contribuintes usuários de ECF desenvolvidos nos termos dos Convênios ICMS 09/09 e 85/01.
Inicialmente, o Convênio ICMS 25/16 entraria em vigor em 01/06/2016. A previsão atual é que seus efeitos passem a vigorar a partir de 01/10/2016 em função provavelmente desta ser a data a partir da qual se torna obrigatória a adoção (menção no documento fiscal) dos códigos CEST.
Nota
Dúvidas do que é o CEST ? Verifique o artigo O que é o CEST ?
Configuração no Linx Farma Big
Foi criado um parâmetro no SistemaBIG que possibilita ao usuário do Linx BIG indicar se o Convênio ICMS 25/16 está em vigor.
Essa configuração encontra-se localizada no menu Configurações > Filiais > Dados da Filial > Dados fiscais > Geral com o Checkbox "Imprimir os códigos CEST e NCM no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria (Convênio ICMS 25/16)".
Figura 01 - Configurações Filiais - Parâmetro Impressão CEST e NCM
Essa configuração será identificada por default desmarcada, sendo requerido ao usuário uma ação para marcação.
Será registrado o log de alteração ao ser modificado de "desmarcado" para "marcado".
Adequação da impressão do cupom fiscal
Será realizada a adequação da impressão do Cupom Fiscal através da inclusão dos códigos CEST e NCM junto à descrição da mercadoria.
Condições para impressão dos códigos CEST e NCM junto à descrição da mercadoria no ECF:
a. O item deve ser Mercadoria para Revenda;
b. O item deve possuir código CEST;
c. O parâmetro "Imprimir os códigos CEST e NCM no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria (Convênio ICMS 25/16)" deve estar marcado.
A descrição da mercadoria no ECF, quando satisfeitas as condições acima, será impressa no layout e formatação a seguir:
Exemplo 1 - CEST e NCM:
- #14.002.00#4823.69.00#GELMAX ABACAXI
Exemplo 2 - Apenas CEST:
- #14.002.00#0000.00.00#GELMAX ABACAXI
Nota
O tamanho (comprimento) da descrição da Mercadoria para Revenda atualmente utilizado na impressão do Cupom Fiscal será mantido, mesmo com a inclusão dos códigos CEST e NCM (ao menos em ECF térmicos).