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Informações |
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Essa implementação da NT2021.004 está disponível a partir da versão 3.0.5.13 |
De acordo com a Com a entrada em vigência da NT 2021.004 é obrigatório v1.20, que está prevista para o dia 16/05/2022, a SEFAZ de cada UF poderá exigir o preenchimento do grupo de medicamento na NF-e modelo 55 quando o código do NCM do produto for de medicamento.Essas novas validações permanecem da mesma forma como eram realizadas anteriormente, através do cadastro de produtos em Cadastros > Produtos > Produtos no
Aviso |
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Se sua UF passar a exigir essas informações, revise o cadastro de seus produtos para garantir que eles contenham toda informação necessária. |
Utilize a opção de menu Filtro > Produtos com NCM de medicamento cujo cadastro pode necessitar de de revisão (NF-e 4.00), porém agora com a NT 2021.004 alguns ajustes deverão ser realizados:
- As novas validações serão aplicadas aos produtos que possuírem NCM iniciados com 3001, 3002, 3003,3004, 3005 e 3006;
- Controle Especial deverá ter selecionado algum tipo de controle para o produto;
- Grupo do Produto de uso controlado, o campo "Controlado" deverá ser configurado como "S";
- O campo Medicamento deve estar configurado como "S";
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para visualizar os produtos cujo cadastro pode necessitar de revisar.
É importante que sejam revisados os seguintes dados nos produtos filtrados:
- Controle Especial (O produto pode estar sujeito a algum tipo de controle);
- Grupo (O produto pode ser de uso controlado);
- Medicamento (Necessita ser definido como "Sim");
- Registro MS (O produto pode ter número de registro com 13 algarismos ou ser ISENTO).
Dica |
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As validações dos demais campos permaneceram a mesma tratativa de atualmente! |
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