Versões comparadas

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Informações

Essa implementação da NT2021.004 está disponível a partir da versão 3.0.5.13

De acordo com a Com a entrada em vigência da NT 2021.004 é obrigatório v1.20, que está prevista para o dia 16/05/2022, a SEFAZ de cada UF poderá exigir o preenchimento do grupo de medicamento na NF-e modelo 55 quando o código do NCM do produto for de medicamento.Essas novas validações permanecem da mesma forma como eram realizadas anteriormente, através do cadastro de produtos em Cadastros > Produtos > Produtos no

Aviso

Se sua UF passar a exigir essas informações, revise o cadastro de seus produtos para garantir que eles contenham toda informação necessária.

Utilize a opção de menu Filtro > Produtos com NCM de medicamento cujo cadastro pode necessitar  de de revisão (NF-e 4.00), porém agora com a NT 2021.004 alguns ajustes deverão ser realizados:

  • As novas validações serão aplicadas aos produtos que possuírem NCM iniciados com 3001, 3002, 3003,3004, 3005 e 3006;
  • Controle Especial deverá ter selecionado algum tipo de controle para o produto;
  • Grupo do Produto de uso controlado, o campo "Controlado" deverá ser configurado como "S";
  • O campo Medicamento deve estar configurado como "S";

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para visualizar os produtos cujo cadastro pode necessitar de revisar.

É importante que sejam revisados os seguintes dados nos produtos filtrados:

  • Controle Especial (O produto pode estar sujeito a algum tipo de controle);
  • Grupo (O produto pode ser de uso controlado);
  • Medicamento (Necessita ser definido como "Sim");
  • Registro MS (O produto pode ter número de registro com 13 algarismos ou ser ISENTO).


Dica

As validações dos demais campos permaneceram a mesma tratativa de atualmente!

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