Essa implementação da NT2021.004 está disponível a partir da versão 3.0.5.13
De acordo com a NT 2021.004 é obrigatório o preenchimento do grupo de medicamento quando o código do NCM do produto for de medicamento.
Essas novas validações permanecem da mesma forma como eram realizadas anteriormente, através do cadastro de produtos em Cadastros > Produtos > Produtos no menu Filtro > Produtos com NCM de medicamento cujo cadastro pode necessitar de revisão (NF-e 4.00), porém agora com a NT 2021.004 alguns ajustes deverão ser realizados:
- As novas validações serão aplicadas aos produtos que possuírem NCM iniciados com 3001, 3002, 3003,3004, 3005 e 3006;
- Controle Especial deverá ter selecionado algum tipo de controle para o produto;
- Grupo do Produto de uso controlado, o campo "Controlado" deverá ser configurado como "S";
- O campo Medicamento deve estar configurado como "S";
- O campo "Registro MS" deverá estar definido e deverá possuir 13 algarismos ou estar como “ISENTO”.
As validações dos demais campos permaneceram a mesma tratativa de atualmente!
Figura 01 - Mensagem
É essencial a revisão de todo o cadastro de produto ( Produtos com NCM de medicamento cujo cadastro pode necessitar de revisão (NF-e 4.00) ) para a correção e preenchimento do grupo de medicamentos (tag: med) e rastro (tag: rastro) nas emissões de NF-e (modelo 55) no xml, assim, evitando que ao realizar emissão de NF-e a SEFAZ retorne a Rejeição.
Essa regra é válida para todas as operações de emissões de NF-e modelo 55.
Caso o usuário faça a emissão de uma NF-e modelo 55, e não seja validado lote ou Registro MS, quando for realizar a geração do XML e der a rejeição 840 por não estar levando o preenchimento do grupo de medicamentos e rastros, o sistema irá apresentar a mensagem de inconsistência:
Figura 02 - Inconsistência da Nota Fiscal
No campo Descrição da grade na parte inferior aparecerá a mensagem da inconsistência retornada pela SEFAZ.
→ Ao clicar duas vezes sobre o produto nessa inconsistência, o sistema deverá apresentar a tela do cadastro de Produto já filtrando o produto que gerou a rejeição e com o cursor de entrada posicionado no campo Registro MS .
→ Ao validar a informação do cadastro de produto, se não houver um lote cadastrado será aberta a tela para preenchimento das informações de Lote e marcação do Controle Especial .
Para realizar as alterações necessárias o sistema validará se o usuário que está realizando a operação possui permissão de acesso.
Se não possuir, o Linx Big Farma notificará o usuário e abortará a operação de abertura do cadastro.
Caso possua mais de um produto com inconsistência a tela informará todos os itens.
Com a correção de um item a tela de inconsistência efetuará o processo de validação dos itens (conforme rotina da tela).
Depois de efetuada a correção de todas as inconsistências apresentadas a nota poderá ser emitida corretamente sem rejeições da SEFAZ .
Exemplos de Impacto de Emissões de NF-e
Todas as operações de emissões de NF-e modelo 55 serão impactadas se as informações de Registro MS e Lote do medicamento NÃO estiverem corretamente definidas em seu cadastro de Produtos. Algumas dessas emissões podem ser mais impactadas que outras, como é o caso da emissão de Notas Fiscais de Referência.
E por que o impacto nessa operação será maior?
Porque ela depende que as vendas de produtos enquadrados nos NCM 3001,3002,3003,3004,3005 e 3006 tenham o lote do medicamento. Portanto, se as vendas desses produtos não tiverem o lote informado, a emissão da Nota Fiscal de referência será rejeitada pela Sefaz.
Na tela de emissão de Notas Fiscais de referência é possível realizar o preenchimento de Lote, através da opção "Informar Lote de Medicamento".
Deverá ser marcada opção "Estou ciente dos impactos de realizar essa operação", somente será habilitado o preenchimento dos campos, após marcação dessa opção.
Os campos como Registro MS, Lote, Data Fabricação e Validade deverão ser preenchidos conforme orientação abaixo:
- Registro MS - deverá ter 13 dígitos ou literal Isento;
- Lote - no máximo 20 caracteres;
- Data Fabricação - menor ou igual a data atual, não poderá ser maior que a data atual;
- Validade - maior ou igual data de fabricação;