15- Demonstrativo dos valores devidos aos fundos como contrapartida pela utilização de benefício fiscal O preenchimento deste quadro é obrigatório para os detentores de tratamentos tributários diferenciados listados na Portaria SEF nº 143, de 2022, mesmo nos períodos de referências em que não tenham ocorridos operações e prestações contempladas com benefício, e deverá segregar o cálculo dos fundos por tratamento tributário diferenciado. Neste quadro, também serão apurados os valores de crédito de FUNDO SOCIAL e FUMDES relativos a devoluções de mercadorias, desfazimentos de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores, conforme hipótese disciplinada no parágrafo único do art. 103-C do Regulamento Seq | Código do Benefício TTD | Número da Concessão TTD | Subtipo DCIP Crédito Presumido sem exigência de TTD | Valor da Base Cálculo ICMS das Operações ou Prestações para cada Número de Concessão | Valor do ICMS Exonerado para cada Número de Concessão | Código Cálculo FUMDES | Valor FUMDES | Código Cálculo FUNDO SOCIAL | Valor do FUNDO SOCIAL | Valor Base de Cálculo do ICMS na NF de Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Valor do FUMDES Relativo à Devolução | Valor do FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução | * | tx_015_01 | tx_015_02 | tx_015_03 | tx_015_04 | tx_015_05 | tx_015_06 | tx_015_07 | tx_015_08 | tx_015_09 | tx_015_10 | tx_015_11 | tx_015_12 | tx_015_13 | 999 | 9999 | 999999999999 | 9999 | Somatório | Somatório | 9 | Somatório | 9 | Somatório | Somatório | Somatório |
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| 15 | DEMONSTRATIVO DOS VALORES DEVIDOS AOS FUNDOS COMO CONTRAPARTIDA PELA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL |
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*- Nota do desenvolvedor: nome dos campos na grid do quadro 015
Preenchimento: Débitos Fundos - preencher com os seguintes valores de débito: Coluna Sequência | Coluna Código do Benefício TTD | Coluna Número da Concessão TTD | Coluna Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD | Coluna Valor da Base de Cálculo do ICMS da Operação ou Prestação Relativo para cada Número de Concessão | Coluna Valor do ICMS Exonerado Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Código Cálculo FUMDES | Coluna Valor do FUMDES | Coluna Código do Cálculo FUNDO SOCIAL | Coluna Valor do FUNDO SOCIAL |
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Coluna Sequência | Coluna Código do Benefício TTD | Coluna Número da Concessão TTD | Coluna Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD | Coluna Valor da Base de Cálculo do ICMS da Operação ou Prestação Relativo para cada Número de Concessão | Coluna Valor do ICMS Exonerado Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Código Cálculo FUMDES | Coluna Valor do FUMDES | Coluna Código do Cálculo FUNDO SOCIAL | Coluna Valor do FUNDO SOCIAL |
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Sequência começando em 1 para o primeiro registro. | preencher com o código de benefício TTD conforme consta no despacho concessório do TTD. Esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando se tratar de Crédito Presumido para o qual não se exija TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. a) esta coluna deverá ser informada mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD" um subtipo válido para o preenchimento. | preencher com o Número da Concessão do TTD conforme consta no despacho concessório do TTD. Esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando se tratar de Crédito Presumido para o qual não se exija TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. a) esta coluna deverá ser informada, mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD" um subtipo válido para o preenchimento. | preencher com o número do subtipo DCIP do "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem exigência de TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. Para cada subtipo de DCIP informado no Quadro 46, informar separadamente o valor do crédito presumido. a) esta coluna deverá ser informada, mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado o benefício TTD e o detentor do benefício TTD como válidos, identificado na coluna "Código do Benefício TTD" e "Número da Concessão TTD". | preencher com o valor da Base de Cálculo do ICMS da operação ou prestação relativo ao código do benefício TTD informado na coluna "Código do Benefício TTD", sempre que na coluna "Código do Cálculo FUNDO SOCIAL" forem indicados os códigos (2) e (3). a.1) esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando não existir operação de saída ou prestação de serviço no período de referência para o benefício TTD ou não atender a condição prevista no item "a" do 3.2.26.5; | reencher com o montante mensal do valor da exoneração ou do imposto diferido, conforme o caso, relativo ao código do benefício TTD informado na coluna "Código do Benefício TTD" ou ao subtipo DCIP de Crédito Presumido informado na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência TTD": Novo texto: b.1) Esta coluna será informada com o valor obtido pela multiplicação do montante da exoneração do ICMS escriturado no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas pela fração entre o valor informado na Coluna "Valor Base de cálculo do ICMS na NF de Devolução" do período em apuração e o Somatório do Valor das Saídas Beneficiadas no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas. Comentário ICT Deverá ser preenchido neste campo o Valor do ICMS Exonerado ou Diferido na operação, que outrora foi desfeita via devolução da mercadoria. Vendas realizadas alcançadas pelo benefício - R$ 1.500,00 ICMS Devido - R$ 270,00 (18%) Crédito Presumido - R$ 225,00 (15%) ICMS efetivamente pago - R$ 45,00 (270,00 - 225,00) ICMS Exonerado no período R$ 225,00 Devoluções no período (das operações alcançadas pelo benefício) - R$ 350,0 cálculo apresentado pelo Fisco: - Montante Exonerado - R$ 225,00
- Valor da Base de cálculo do ICMS nas NF-e de Devolução R$ 350,00
- Valor total das Saídas Beneficiadas - R$ 1.500,00
225,00 * (350,00 / 1.500,00) 225,00 * 0,23 = R$ 52,50 | preencher com o código de cálculo do FUMDES: c.1) Código (0) - Não exigido na Portaria SEF 143/2022 : Indicar o código (0) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais não esteja previsto o recolhimento de FUMDES; c.2) Código (1) - 2% do Valor da Exoneração: Indicar o código (1) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais se exija o recolhimento de FUMDES; | preencher com o valor do FUMDES, quando na coluna "Código Cálculo FUMDES" foi indicado o código (1), resultante da aplicação do percentual de 2% sobre o valor ICMS exonerado informado na coluna "Valor do ICMS Exonerado Relativo a cada Número de Concessão". d.1) esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando foi indicado o código (0) na coluna "Código Cálculo FUMDES" ou a coluna "Valor do ICMS Exonerado Relativo a cada Número de Concessão" foi preenchido com 0 (zero). | preencher com o código de cálculo do FUNDO SOCIAL: e.1) Código (0) - Não exigido na Portaria SEF 143/2022 : Indicar o código (0) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais não esteja previsto o recolhimento de FUNDO SOCIAL; e.2) Código (1) - 2,5% do Valor da Exoneração: Indicar o código (1) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais se exija somente este percentual de FUNDO SOCIAL; e.3) Código (2) - Diferença de 0,4% da Base de Cálculo ICMS deduzido do valor do FUMDES apurado: Indicar o código (2) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais se exija este valor a título de FUNDO SOCIAL; e.4) Código (3) - Diferença, se houver, de 0,4% da Base de Cálculo ICMS para os valores do FUMDES e FUNDO SOCIAL devidos: Indicar o código (3) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais se exija este valor a título FUNDO SOCIAL; e.5) Código (4) - 4,5% do Valor da Exoneração: Indicar o código (4) para o benefício TTD informado na coluna Código Benefício TTD onde somente este percentual seja devido ao FUNDO SOCIAL, conforme especificado no despacho concessório do TTD em vigência. | preencher com o valor do FUNDO SOCIAL resultante do cálculo previstos para os códigos de cálculo informados na coluna "Código do Cálculo FUNDO SOCIAL". f.1) esta coluna pode ser preenchida com 0 (zero) quando foi indicado o código (0) na coluna "Código do Cálculo FUNDO SOCIAL" ou a coluna "Valor da Base Cálculo ICMS das Operações ou Prestações para cada Número de Concessão" ou "Valor do ICMS Exonerado para cada Número de Concessão", conforme o caso, forem preenchidos com 0 (zero). |
Preenchimento: Crédito Fundos - preencher com os seguintes valores: Coluna Sequência | Coluna Código do Benefício TTD | Coluna Número da Concessão TTD | Coluna Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD | Coluna Valor Base de Cálculo do ICMS na NF de Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Valor do FUMDES Relativo à Devolução | Coluna Valor do FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução |
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Coluna Sequência | Coluna Código do Benefício TTD | Coluna Número da Concessão TTD | Coluna Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD | Coluna Valor Base de Cálculo do ICMS na NF de Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Valor do FUMDES Relativo à Devolução | Coluna Valor do FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução |
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Sequência começando em 1 para o primeiro registro. | preencher com o código de benefício TTD conforme consta no despacho concessório do TTD. Esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando se tratar de Crédito Presumido para o qual não se exija TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. a) esta coluna deverá ser informada mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD" um subtipo válido para o preenchimento. | preencher com o Número da Concessão do TTD conforme consta no despacho concessório do TTD. Esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando se tratar de Crédito Presumido para o qual não se exija TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. a) esta coluna deverá ser informada, mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD" um subtipo válido para o preenchimento. | preencher com o número do subtipo DCIP do "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem exigência de TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. Para cada subtipo de DCIP informado no Quadro 46, informar separadamente o valor do crédito presumido. a) esta coluna deverá ser informada, mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado o benefício TTD e o detentor do benefício TTD como válidos, identificado na coluna "Código do Benefício TTD" e "Número da Concessão TTD". | preencher, separadamente, com o Valor da Base de Cálculo do ICMS constante da Nota Fiscal de devolução correspondente a cada benefício fiscal informado na coluna "Código de Benefício TTD", para o qual se exige este parâmetro no cálculo do FUNDO SOCIAL devido. | preencher, separadamente, com o valor do ICMS exonerado ou diferido, proporcional as devoluções recebidas relativas a cada benefício fiscal informado na coluna "Código do Benefício TTD" ou na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência TTD", se for o caso. | preencher, separadamente, com o valor do FUMDES proporcional à devolução ocorrida no mês da apuração relativa a cada benefício fiscal informado na coluna "Código do Benefício TTD", ou na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência TTD", se for o caso, correspondente ao montante calculado no período da saída da mercadoria. Novo: c.1) Esta coluna será informada com o valor obtido pela multiplicação do montante da(s) Coluna(s) "Valor FUMDES" escriturado(s) no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas pela fração entre o valor informado na Coluna "Valor Base de cálculo do ICMS na NF de Devolução" do período em apuração e o Somatório do Valor das Saídas Beneficiadas no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas.
Comentário ICT Deverá ser preenchido neste campo o Valor do FUMDES calculado sobre o ICMS Exonerado ou Diferido na operação, que outrora foi desfeita via devolução da mercadoria. Vendas realizadas alcançadas pelo benefício - R$ 1.500,00 ICMS Devido - R$ 270,00 (18%) Crédito Presumido - R$ 225,00 (15%) ICMS efetivamente pago - R$ 45,00 (270,00 - 225,00) ICMS Exonerado no período R$ 225,00 FUMDES do período - R$ 4,50 (225,00 * 2%) Devoluções no período (das operações alcançadas pelo benefício) - R$ 350,0
Cálculo apresentado pelo Fisco: - FUMDES Calculado - R$ 4,05
- Valor da Base de cálculo do ICMS nas NF-e de Devolução R$ 350,00
- Valor total das Saídas Beneficiadas - R$ 1.500,00
4,05 * (350,00 / 1.500,00) 4,05 * 0,23 = R$ 1,05
| preencher, separadamente, com o valor do FUNDO SOCIAL proporcional à devolução ocorrida no mês da apuração relativa a cada benefício fiscal informado na coluna "Código do Benefício TTD", ou na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência TTD", se for o caso, correspondente ao montante calculado no período da saída da mercadoria.
Novo: d.1) Esta coluna será informada com o valor obtido pela multiplicação do montante da(s) Coluna(s) "Valor do FUNDO SOCIAL" escriturado(s) no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas pela fração entre o valor informado na Coluna "Valor Base de cálculo do ICMS na NF de Devolução" do período em apuração e o Somatório do Valor das Saídas Beneficiadas no(s) período(s) em que ocorreram as saídas posteriormente desfeitas/canceladas.
Comentário ICT Deverá ser preenchido neste campo o Valor do FUNDO SOCIAL calculado sobre o ICMS Exonerado ou Diferido na operação, que outrora foi desfeita via devolução da mercadoria. Vendas realizadas alcançadas pelo benefício - R$ 1.500,00 ICMS Devido - R$ 270,00 (18%) Crédito Presumido - R$ 225,00 (15%) ICMS efetivamente pago - R$ 45,00 (270,00 - 225,00) ICMS Exonerado no período R$ 225,00 FUNDO SOCIAL do período - R$ 5,63 (225,00 * 2,5%) Devoluções no período (das operações alcançadas pelo benefício) - R$ 350,0
Cálculo apresentado pelo Fisco: - FUMDES Calculado - R$ 5,63
- Valor da Base de cálculo do ICMS nas NF-e de Devolução R$ 350,00
- Valor total das Saídas Beneficiadas - R$ 1.500,00
5.63 * (350,00 / 1.500,00) 5.63 * 0,23 = R$ 1,31 |
Quadro 16 - Demonstrativo da Apuração de Valores Devidos ou Saldo Credor de Fundos: Para demonstração mensal dos valores apurados de FUNDO SOCIAL e FUMDES; Demonstrativo com a totalização mensal dos valores devidos FUNDOSOCIAL e FUMDES e dos créditos de FUNDOSOCIAL E FUMDES pela devolução de mercadorias em período de referência subsequente ao da apuração dos valores devidos, transportados do Quadro 15 - Demonstrativo dos Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal. O valor a recolher de FUNDOSOCIAL e FUMDES vai corresponder ao somatório dos respectivos valores devidos em cada período de referência, exigidos para todos os benefícios TTD que o contribuinte seja detentor, bem como os valores devidos pelas operações e prestações com crédito presumido, sem exigência de TTD, deduzido do somatório dos respectivos valores decorrentes da devolução de mercadoria ocorridas em período subsequente às saídas 16 | DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS OU SALDO CREDOR DE FUNDOS |
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| Apuração FUMDES | Valor | Preenchimento | 010 | Soma Valor Devido aos FUMDES |
| Soma Valor do FUMDES - preencher com o somatório da coluna “Valor do FUMDES” do Quadro 15 | 020 | Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior |
| Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior - preencher com o valor informado no item 098 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior | 030 | Soma Valor FUMDES Relativo a Devolução |
| soma “Valor FUMDES Relativo à Devolução” - preencher com o somatório da coluna “Valor FUMDES Relativo à Devolução” do Quadro 15; | 098 | (=) Saldo Credor para o Mês Seguinte FUMDES |
| Saldo Credor do FUMDES para o Mês Seguinte - preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 020 (Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior) e 030 (Soma Valores FUMDES Relativo à Devolução) e o item 010 (Soma Valor Devido aos FUMDES) se o somatório do crédito for maior que o valor do débito; 010 - (020 + 030) | 099 | (=) FUMDES a Recolher |
| FUMDES a Recolher - preencher com o valor da diferença entre o item 010 (Soma Valor Devido aos FUMDES) e o somatório dos itens 20 (Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior) e 30 (Soma Valores FUMDES Relativo à Devolução), se o total de débito for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). abs(098) - apenas valores negativos |
| Apuração FUNDOSOCIAL |
| Preenchimento | 110 | Soma Valor Devido ao FUNDO SOCIAL |
| Soma Valor do FUNDO SOCIAL - preencher com o somatório da coluna “Valor do FUNDO SOCIAL” do Quadro 15 | 120 | Saldo Credor Mês do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior |
| Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior - preencher com o valor informado no item 198 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior; | 130 | Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo a Devolução |
| soma “Valor FUNDO SOCIAL Relativo a Devolução” - preencher com o somatório da coluna “Valor FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução” do Quadro 15; | 198 | (=) Saldo Credor para o Mês Seguinte FUNDO SOCIAL |
| Saldo Credor do FUNDO SOCIAL para o Mês Seguinte - preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 120 (Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior) e 130 (Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução) e o item 110 (Soma Valor Devido aos FUNDO SOCIAL) se o somatório do crédito for maior que o valor do débito; 110 - (120 + 130) | 199 | (=) FUNDO SOCIAL a Recolher |
| FUNDO SOCIAL a Recolher - preencher com o valor da diferença entre o item 110 (Soma Valor Devido aos FUNDO SOCIAL) e o somatório dos itens 120 (Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior) e 130 (Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução), se o total de débito for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). abs(198) - apenas valores negativos |
Quadro 85 - Discriminação das Contribuições ao FIA e FEI Devidas no Exercício Anterior: Preenchimento obrigatório por contribuintes, pessoas jurídicas de direito privado submetidas ao regime de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro real, e que obtiveram benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS, conforme discriminados nos Anexos I, II e IV a X da Portaria SEF nº 143, de 2022, com os seguintes dados das contribuições ao FIA e FEI relativas ao exercício anterior: 85 | DISCRIMINAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO FIA E FEI DEVIDAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor | Preenchimento | 501 | Valor do IRPJ devido no exercício anterior |
| Valor do IRPJ devido no exercício anterior - preencher com o valor do IRPJ devida pela empresa no exercício anterior, conforme disposto no art. 104-A do RICMS-SC/01. Quando no exercício anterior a empresa tiver apurado prejuízo fiscal, este campo deve ser preenchido com 0 (zero). | 511 | Contribuição para o FIA por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual |
| Contribuição para o FIA por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual - preencher com o valor da contribuição ao FIA efetuada por meio de DARE ao Fundo Estadual específico, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior; | 512 | Transferência ou contribuição para o FIA direcionados a Fundos Municipais |
| Transferência ou contribuição para o FIA direcionados a Fundos Municipais - preencher com o valor da transferência ou contribuição para o FIA direcionados à Fundos Municipais específicos, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior; | 519 | (=) Total das contribuições ou transferências ao FIA |
| Total das contribuições ou transferências ao FIA - preencher o somatório dos valores informados nos campos 511 e 512; | 521 | Contribuição para o FEI por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual |
| Contribuição para o FEI por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual - preencher com o valor da contribuição ao FEI efetuada por meio de DARE ao Fundo Estadual específico, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior; | 522 | Transferência ou contribuição para o FEI direcionados a Fundos Municipais |
| Transferência ou contribuição para o FEI direcionados a Fundos Municipais - preencher com o valor da transferência ou contribuição para o FIA direcionados à Fundos Municipais específicos, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior; | 529 | (=) Total das contribuições ou transferências ao FEI |
| Total das contribuições ou transferências ao FEI - preencher o somatório dos valores informados nos campos 521 e 522; h) quando não existirem valores para serem informados nos campos 511 (Contribuição para o FIA por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual), 512 (Transferência ou contribuição para o FIA direcionados a Fundos Municipais), 521 (Contribuição para o FEI por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual) e 522 Transferência ou contribuição para o FEI direcionados a Fundos Municipais, estes campos serão preenchidos com 0 (zero). |
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