- Criado por Camila Yanagida, última alteração em dez 05, 2022
Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.
Comparar com o atual Ver Histórico da Página
« Anterior Versão 2 Atual »
Alterações Introduzidas pela Nota Técnica nº 2022.001 v1.0 e v1.1
As versões 3.0.9 | 3.1.0 | 3.1.1 estarão disponibilizadas mediante publicação SEFAZ
Melhoria no Registro C170, para que os Item de Impressão do XML sejam os mesmos informados nesse Registro.
Revisão de Códigos de Ajustes conforme especificação abaixo:
UF | TABELA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | FINAL | ESPECIFICAÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
INCLUSÃO | ||||||
PR | 5.2 | PR820059 | Redução da base de cálculo prevista no item 36-B do Anexo VI do RICMS/2017 |
| - | INCLUIR CÓDIGO DE AJUSTE COM A DATA INÍCIO |
SC | 5.1.1 | SC020095 | Crédito presumido concedido à distribuidora nas saídas internas de Etanol Hidratado Combustível (Medida Provisória nº 256/2022 ). |
| - | INCLUIR CÓDIGO DE AJUSTE COM A DATA INÍCIO |
SC | 5.1.1 | SC120016 | Crédito presumido concedido à distribuidora sobre a parcela do imposto retido nas saídas de Etanol Hidratado Combustível em operação interna (Medida Provisória nº 256/2022 ). |
| - | INCLUIR CÓDIGO DE AJUSTE COM A DATA INÍCIO |
SC | 5.3 | SC10000105 | Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite fluído em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e destinada aos demais Estados da região Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo (alínea "b" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). |
| - | INCLUIR CÓDIGO DE AJUSTE COM A DATA INÍCIO |
SC | 5.3 | SC10000106 | Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite fluído em embalagem com apresentação pronta para consumo humano e destinada aos Estados da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo (alínea "c" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). |
| - | INCLUIR CÓDIGO DE AJUSTE COM A DATA INÍCIO |
SC | 5.3 | SC10000107 | Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de queijo prato e mozarela (alínea "d" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). |
| - | INCLUIR CÓDIGO DE AJUSTE COM A DATA INÍCIO |
SC | 5.3 | SC10000108 | Crédito presumido ao fabricante nas saídas de queijo prato e mozarela destinada aos demais Estados da região Sul e da região Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo (alínea "e" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). |
| - | INCLUIR CÓDIGO DE AJUSTE COM A DATA INÍCIO |
SC | 5.3 | SC10000109 | Crédito presumido nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce (inciso II do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). |
| - | INCLUIR CÓDIGO DE AJUSTE COM A DATA INÍCIO |
SC | 5.3 | SC10000110 | Crédito presumido nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo estabelecimento abatedor (§ 5º do inciso II do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). |
| - | INCLUIR CÓDIGO DE AJUSTE COM A DATA INÍCIO |
SC | 5.3 | SC10000111 | Crédito presumido nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino adquiridos de produtores catarinenses pelo estabelecimento abatedor (§ 12 do inciso II do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). |
| - | INCLUIR CÓDIGO DE AJUSTE COM A DATA INÍCIO |
ALTERAÇÃO | ||||||
SC | 5.3 | SC10000006 | Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de leite esterilizado longa vida (alínea "a" do inciso XIV do art. 15 do Anexo 2. do RICMS/SC-01). | - | - | ALTERAR DESCRIÇÃO |
SC | 5.3 | SC10000074 | Comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bubalino pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce (inciso I do art. 16 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ). | ALTERAR DESCRIÇÃO | ||
ALTERAÇÃO / EXCLUSÃO | ||||||
RJ | 5.2 | RJ802332 | Redução de Base de Cálculo - Decreto nº 45.607 de 2016 |
|
| INATIVAR CÓDIGO DE AJUSTE COM A DATA FIM |
Melhorias na tela Inclusão de Dados / Impostos Para Gerar Financeiro Fiscal (012016SPK) e inclusão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) em substituição à Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) e à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para pagamentos ao Estado de São Paulo (SP).
Especificação
Inclusão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), com o código padrão do Sistema para a tela Tipo de Documento (009002SPK).
Alteração do Tipo de Documento para DARE-SP, para todos os impostos 70 - FECP - DESTINO e 72 - DICMS-DESTINO da tela Inclusão de Dados / Impostos Para Gerar Financeiro Fiscal (012016SPK).
Alterações no RICMS de forma modificar os registros da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME em relação as transferências realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), Fundo da Infância e do Adolescente (FIA) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI) pelo Fisco Estadual (SEFAZ) de Santa Catarina.
Inclusão de Novos Quadros
15- Demonstrativo dos valores devidos aos fundos como contrapartida pela utilização de benefício fiscal
O preenchimento deste quadro é obrigatório para os detentores de tratamentos tributários diferenciados listados na Portaria SEF nº 143, de 2022, mesmo nos períodos de referências em que não tenham ocorridos operações e prestações contempladas com benefício, e deverá segregar o cálculo dos fundos por tratamento tributário diferenciado.
Neste quadro, também serão apurados os valores de crédito de FUNDO SOCIAL e FUMDES relativos a devoluções de mercadorias, desfazimentos de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores, conforme hipótese disciplinada no parágrafo único do art. 103-C do Regulamento
Seq | Código do Benefício TTD | Número da Concessão TTD | Subtipo DCIP Crédito Presumido sem exigência de TTD | Valor da Base Cálculo ICMS das Operações ou Prestações para cada Número de Concessão | Valor do ICMS Exonerado para cada Número de Concessão | Código Cálculo FUMDES | Valor FUMDES | Código Cálculo FUNDO SOCIAL | Valor do FUNDO SOCIAL | Valor Base de Cálculo do ICMS na NF de Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Valor do FUMDES Relativo à Devolução | Valor do FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução |
* | tx_015_01 | tx_015_02 | tx_015_03 | tx_015_04 | tx_015_05 | tx_015_06 | tx_015_07 | tx_015_08 | tx_015_09 | tx_015_10 | tx_015_11 | tx_015_12 | tx_015_13 |
999 | 9999 | 999999999999 | 9999 | Somatório | Somatório | 9 | Somatório | 9 | Somatório | Somatório | Somatório | ||
15 | DEMONSTRATIVO DOS VALORES DEVIDOS AOS FUNDOS COMO CONTRAPARTIDA PELA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL |
---|
*- Nota do desenvolvedor: nome dos campos na grid do quadro 015
Preenchimento: Débitos Fundos - preencher com os seguintes valores de débito:
Coluna Sequência | Coluna Código do Benefício TTD | Coluna Número da Concessão TTD | Coluna Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD | Coluna Valor da Base de Cálculo do ICMS da Operação ou Prestação Relativo para cada Número de Concessão | Coluna Valor do ICMS Exonerado Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Código Cálculo FUMDES | Coluna Valor do FUMDES | Coluna Código do Cálculo FUNDO SOCIAL | Coluna Valor do FUNDO SOCIAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Coluna Sequência | Coluna Código do Benefício TTD | Coluna Número da Concessão TTD | Coluna Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD | Coluna Valor da Base de Cálculo do ICMS da Operação ou Prestação Relativo para cada Número de Concessão | Coluna Valor do ICMS Exonerado Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Código Cálculo FUMDES | Coluna Valor do FUMDES | Coluna Código do Cálculo FUNDO SOCIAL | Coluna Valor do FUNDO SOCIAL |
Sequência começando em 1 para o primeiro registro. | preencher com o código de benefício TTD conforme consta no despacho concessório do TTD. Esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando se tratar de Crédito Presumido para o qual não se exija TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. a) esta coluna deverá ser informada mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD" um subtipo válido para o preenchimento. | preencher com o Número da Concessão do TTD conforme consta no despacho concessório do TTD. Esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando se tratar de Crédito Presumido para o qual não se exija TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. a) esta coluna deverá ser informada, mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD" um subtipo válido para o preenchimento. | preencher com o número do subtipo DCIP do "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem exigência de TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. Para cada subtipo de DCIP informado no Quadro 46, informar separadamente o valor do crédito presumido. a) esta coluna deverá ser informada, mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado o benefício TTD e o detentor do benefício TTD como válidos, identificado na coluna "Código do Benefício TTD" e "Número da Concessão TTD". | preencher com o valor da Base de Cálculo do ICMS da operação ou prestação relativo ao código do benefício TTD informado na coluna "Código do Benefício TTD", sempre que na coluna "Código do Cálculo FUNDO SOCIAL" forem indicados os códigos (2) e (3). a.1) esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando não existir operação de saída ou prestação de serviço no período de referência para o benefício TTD ou não atender a condição prevista no item "a" do 3.2.26.5; | reencher com o montante mensal do valor da exoneração ou do imposto diferido, conforme o caso, relativo ao código do benefício TTD informado na coluna "Código do Benefício TTD" ou ao subtipo DCIP de Crédito Presumido informado na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência TTD": Novo texto: b.1) Esta coluna será informada com o valor obtido pela multiplicação do montante da exoneração do Comentário ICT Deverá ser preenchido neste campo o Valor do ICMS Exonerado ou Diferido na operação, Vendas realizadas alcançadas pelo benefício - R$ 1.500,00 ICMS Devido - R$ 270,00 (18%) Crédito Presumido - R$ 225,00 (15%) ICMS efetivamente pago - R$ 45,00 (270,00 - 225,00) ICMS Exonerado no período R$ 225,00 Devoluções no período (das operações alcançadas pelo benefício) - R$ 350,0 cálculo apresentado pelo Fisco:
225,00 * (350,00 / 1.500,00) 225,00 * 0,23 = R$ 52,50 | preencher com o código de cálculo do FUMDES: c.1) Código (0) - Não exigido na Portaria SEF 143/2022 : Indicar o código (0) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais não esteja previsto o recolhimento de FUMDES; c.2) Código (1) - 2% do Valor da Exoneração: Indicar o código (1) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais se exija o recolhimento de FUMDES; | preencher com o valor do FUMDES, quando na coluna "Código Cálculo FUMDES" foi indicado o código (1), resultante da aplicação do percentual de 2% sobre o valor ICMS exonerado informado na coluna "Valor do ICMS Exonerado Relativo a cada Número de Concessão". d.1) esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando foi indicado o código (0) na coluna "Código Cálculo FUMDES" ou a coluna "Valor do ICMS Exonerado Relativo a cada Número de Concessão" foi preenchido com 0 (zero). | preencher com o código de cálculo do FUNDO SOCIAL: e.1) Código (0) - Não exigido na Portaria SEF 143/2022 : Indicar o código (0) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais não esteja previsto o recolhimento de FUNDO SOCIAL; e.2) Código (1) - 2,5% do Valor da Exoneração: Indicar o código (1) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais se exija somente este percentual de FUNDO SOCIAL; e.3) Código (2) - Diferença de 0,4% da Base de Cálculo ICMS deduzido do valor do FUMDES apurado: Indicar o código (2) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais se exija este valor a título de FUNDO SOCIAL; e.4) Código (3) - Diferença, se houver, de 0,4% da Base de Cálculo ICMS para os valores do FUMDES e FUNDO SOCIAL devidos: Indicar o código (3) para os benefícios relacionados na Portaria SEF nº 143, de 2022, para os quais se exija este valor a título FUNDO SOCIAL; e.5) Código (4) - 4,5% do Valor da Exoneração: Indicar o código (4) para o benefício TTD informado na coluna Código Benefício TTD onde somente este percentual seja devido ao FUNDO SOCIAL, conforme especificado no despacho concessório do TTD em vigência. | preencher com o valor do FUNDO SOCIAL resultante do cálculo previstos para os códigos de cálculo informados na coluna "Código do Cálculo FUNDO SOCIAL". f.1) esta coluna pode ser preenchida com 0 (zero) quando foi indicado o código (0) na coluna "Código do Cálculo FUNDO SOCIAL" ou a coluna "Valor da Base Cálculo ICMS das Operações ou Prestações para cada Número de Concessão" ou "Valor do ICMS Exonerado para cada Número de Concessão", conforme o caso, forem preenchidos com 0 (zero). |
Preenchimento: Crédito Fundos - preencher com os seguintes valores:
Coluna Sequência | Coluna Código do Benefício TTD | Coluna Número da Concessão TTD | Coluna Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD | Coluna Valor Base de Cálculo do ICMS na NF de Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Valor do FUMDES Relativo à Devolução | Coluna Valor do FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Coluna Sequência | Coluna Código do Benefício TTD | Coluna Número da Concessão TTD | Coluna Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD | Coluna Valor Base de Cálculo do ICMS na NF de Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Valor ICMS Exonerado Correspondente a Devolução Relativo a cada Número de Concessão | Coluna Valor do FUMDES Relativo à Devolução | Coluna Valor do FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução |
Sequência começando em 1 para o primeiro registro. | preencher com o código de benefício TTD conforme consta no despacho concessório do TTD. Esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando se tratar de Crédito Presumido para o qual não se exija TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. a) esta coluna deverá ser informada mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD" um subtipo válido para o preenchimento. | preencher com o Número da Concessão do TTD conforme consta no despacho concessório do TTD. Esta coluna deve ser preenchida com 0 (zero) quando se tratar de Crédito Presumido para o qual não se exija TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. a) esta coluna deverá ser informada, mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência de TTD" um subtipo válido para o preenchimento. | preencher com o número do subtipo DCIP do "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem exigência de TTD, conforme disposto no Anexo III da Portaria SEF nº 143, de 2022. Para cada subtipo de DCIP informado no Quadro 46, informar separadamente o valor do crédito presumido. a) esta coluna deverá ser informada, mesmo que no período de referência ocorra exclusivamente devoluções de mercadorias, desfazimento de vendas ou anulações de serviços, cujas saídas ou prestações tenham acarretado transferências em períodos anteriores. b) esta coluna deverá ser preenchida com 0 (zero) sempre que identificado o benefício TTD e o detentor do benefício TTD como válidos, identificado na coluna "Código do Benefício TTD" e "Número da Concessão TTD". | preencher, separadamente, com o Valor da Base de Cálculo do ICMS constante da Nota Fiscal de devolução correspondente a cada benefício fiscal informado na coluna "Código de Benefício TTD", para o qual se exige este parâmetro no cálculo do FUNDO SOCIAL devido. | preencher, separadamente, com o valor do ICMS exonerado ou diferido, proporcional as devoluções recebidas relativas a cada benefício fiscal informado na coluna "Código do Benefício TTD" ou na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência TTD", se for o caso. | preencher, separadamente, com o valor do FUMDES proporcional à devolução ocorrida no mês da apuração relativa a cada benefício fiscal informado na coluna "Código do Benefício TTD", ou na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência TTD", se for o caso, correspondente ao montante calculado no período da saída da mercadoria. Novo: c.1) Esta coluna será informada com o valor obtido pela Comentário ICT Deverá ser preenchido neste campo o Valor do FUMDES calculado sobre o ICMS Exonerado ou Diferido na operação, que outrora foi desfeita via devolução da mercadoria. Vendas realizadas alcançadas pelo benefício - R$ 1.500,00 ICMS Devido - R$ 270,00 (18%) Crédito Presumido - R$ 225,00 (15%) ICMS efetivamente pago - R$ 45,00 (270,00 - 225,00) ICMS Exonerado no período R$ 225,00 FUMDES do período - R$ 4,50 (225,00 * 2%) Devoluções no período (das operações alcançadas pelo benefício) - R$ 350,0 Cálculo apresentado pelo Fisco:
4,05 * (350,00 / 1.500,00) 4,05 * 0,23 = R$ 1,05 | preencher, separadamente, com o valor do FUNDO SOCIAL proporcional à devolução ocorrida no mês da apuração relativa a cada benefício fiscal informado na coluna "Código do Benefício TTD", ou na coluna "Subtipo DCIP "Tipo 3 - Crédito Presumido" sem Exigência TTD", se for o caso, correspondente ao montante calculado no período da saída da mercadoria. Novo: d.1) Esta coluna será informada com o valor obtido pela multiplicação do montante da(s) Coluna(s) Comentário ICT Deverá ser preenchido neste campo o Valor do FUNDO SOCIAL calculado sobre o ICMS Exonerado ou Diferido na operação, que outrora foi desfeita via devolução da mercadoria. Vendas realizadas alcançadas pelo benefício - R$ 1.500,00 ICMS Devido - R$ 270,00 (18%) Crédito Presumido - R$ 225,00 (15%) ICMS efetivamente pago - R$ 45,00 (270,00 - 225,00) ICMS Exonerado no período R$ 225,00 FUNDO SOCIAL do período - R$ 5,63 (225,00 * 2,5%) Devoluções no período (das operações alcançadas pelo benefício) - R$ 350,0 Cálculo apresentado pelo Fisco:
5.63 * (350,00 / 1.500,00) 5.63 * 0,23 = R$ 1,31 |
Quadro 16 - Demonstrativo da Apuração de Valores Devidos ou Saldo Credor de Fundos:
Para demonstração mensal dos valores apurados de FUNDO SOCIAL e FUMDES;
Demonstrativo com a totalização mensal dos valores devidos FUNDOSOCIAL e FUMDES e dos créditos de FUNDOSOCIAL E FUMDES pela devolução de mercadorias em período de referência subsequente ao da apuração dos valores devidos, transportados do Quadro 15 - Demonstrativo dos Valores Devidos aos Fundos por Benefício Fiscal.
O valor a recolher de FUNDOSOCIAL e FUMDES vai corresponder ao somatório dos respectivos valores devidos em cada período de referência, exigidos para todos os benefícios TTD que o contribuinte seja detentor, bem como os valores devidos pelas operações e prestações com crédito presumido, sem exigência de TTD, deduzido do somatório dos respectivos valores decorrentes da devolução de mercadoria ocorridas em período subsequente às saídas
16 | DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DE VALORES DEVIDOS OU SALDO CREDOR DE FUNDOS | ||
Apuração FUMDES | Valor | Preenchimento | |
010 | Soma Valor Devido aos FUMDES | Soma Valor do FUMDES - preencher com o somatório da coluna “Valor do FUMDES” do Quadro 15 | |
020 | Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior | Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior - preencher com o valor informado no item 098 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior | |
030 | Soma Valor FUMDES Relativo a Devolução | soma “Valor FUMDES Relativo à Devolução” - preencher com o somatório da coluna “Valor FUMDES Relativo à Devolução” do Quadro 15; | |
098 | (=) Saldo Credor para o Mês Seguinte FUMDES | Saldo Credor do FUMDES para o Mês Seguinte - preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 020 (Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior) e 030 (Soma Valores FUMDES Relativo à Devolução) e o item 010 (Soma Valor Devido aos FUMDES) se o somatório do crédito for maior que o valor do débito; 010 - (020 + 030) | |
099 | (=) FUMDES a Recolher | FUMDES a Recolher - preencher com o valor da diferença entre o item 010 (Soma Valor Devido aos FUMDES) e o somatório dos itens 20 (Saldo Credor do FUMDES Apurado no Mês Anterior) e 30 (Soma Valores FUMDES Relativo à Devolução), se o total de débito for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). abs(098) - apenas valores negativos | |
Apuração FUNDOSOCIAL | Preenchimento | ||
110 | Soma Valor Devido ao FUNDO SOCIAL | Soma Valor do FUNDO SOCIAL - preencher com o somatório da coluna “Valor do FUNDO SOCIAL” do Quadro 15 | |
120 | Saldo Credor Mês do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior | Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior - preencher com o valor informado no item 198 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior; | |
130 | Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo a Devolução | soma “Valor FUNDO SOCIAL Relativo a Devolução” - preencher com o somatório da coluna “Valor FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução” do Quadro 15; | |
198 | (=) Saldo Credor para o Mês Seguinte FUNDO SOCIAL | Saldo Credor do FUNDO SOCIAL para o Mês Seguinte - preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 120 (Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior) e 130 (Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução) e o item 110 (Soma Valor Devido aos FUNDO SOCIAL) se o somatório do crédito for maior que o valor do débito; 110 - (120 + 130) | |
199 | (=) FUNDO SOCIAL a Recolher | FUNDO SOCIAL a Recolher - preencher com o valor da diferença entre o item 110 (Soma Valor Devido aos FUNDO SOCIAL) e o somatório dos itens 120 (Saldo Credor do FUNDO SOCIAL Apurado no Mês Anterior) e 130 (Soma Valores FUNDO SOCIAL Relativo à Devolução), se o total de débito for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). abs(198) - apenas valores negativos |
Quadro 85 - Discriminação das Contribuições ao FIA e FEI Devidas no Exercício Anterior:
Preenchimento obrigatório por contribuintes, pessoas jurídicas de direito privado submetidas ao regime de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro real, e que obtiveram benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS, conforme discriminados nos Anexos I, II e IV a X da Portaria SEF nº 143, de 2022, com os seguintes dados das contribuições ao FIA e FEI relativas ao exercício anterior:
85 | DISCRIMINAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AO FIA E FEI DEVIDAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor | Preenchimento |
501 | Valor do IRPJ devido no exercício anterior | Valor do IRPJ devido no exercício anterior - preencher com o valor do IRPJ devida pela empresa no exercício anterior, conforme disposto no art. 104-A do RICMS-SC/01. Quando no exercício anterior a empresa tiver apurado prejuízo fiscal, este campo deve ser preenchido com 0 (zero). | |
511 | Contribuição para o FIA por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual | Contribuição para o FIA por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual - preencher com o valor da contribuição ao FIA efetuada por meio de DARE ao Fundo Estadual específico, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior; | |
512 | Transferência ou contribuição para o FIA direcionados a Fundos Municipais | Transferência ou contribuição para o FIA direcionados a Fundos Municipais - preencher com o valor da transferência ou contribuição para o FIA direcionados à Fundos Municipais específicos, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior; | |
519 | (=) Total das contribuições ou transferências ao FIA | Total das contribuições ou transferências ao FIA - preencher o somatório dos valores informados nos campos 511 e 512; | |
521 | Contribuição para o FEI por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual | Contribuição para o FEI por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual - preencher com o valor da contribuição ao FEI efetuada por meio de DARE ao Fundo Estadual específico, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior; | |
522 | Transferência ou contribuição para o FEI direcionados a Fundos Municipais | Transferência ou contribuição para o FEI direcionados a Fundos Municipais - preencher com o valor da transferência ou contribuição para o FIA direcionados à Fundos Municipais específicos, observado o disposto no § 8º do art. 104-A do RICMS-SC/01, se for o caso, correspondente ao IRPJ devido no exercício anterior; | |
529 | (=) Total das contribuições ou transferências ao FEI | Total das contribuições ou transferências ao FEI - preencher o somatório dos valores informados nos campos 521 e 522; h) quando não existirem valores para serem informados nos campos 511 (Contribuição para o FIA por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual), 512 (Transferência ou contribuição para o FIA direcionados a Fundos Municipais), 521 (Contribuição para o FEI por meio de DARE destinado ao Fundo Estadual) e 522 Transferência ou contribuição para o FEI direcionados a Fundos Municipais, estes campos serão preenchidos com 0 (zero). |
Melhoria para tela Monitor de Notas Fiscais (100135SPK) com inclusão de novas funcionalidades como impressão ou diretório para salvar as notas, com intuito de facilitar os processos para os clientes.
Inclusão de nova funcionalidade Danfe PDF;
Para efetivação da operação, é necessário sempre a seleção do arquivo referencial.
Inclusão de nova funcionalidade Impressão Danfe;
Para efetivação da operação, é necessário sempre a seleção do arquivo referencial.
Inclusão de nova funcionalidade Gerar XML;
Para efetivação da operação, é necessário sempre a seleção do arquivo referencial.
Inclusão de filtro inativação de produtos acabados, matérias-primas e itens fiscais inativos em todas as telas de Requisição e Pedido de compras.
Se o produto acabado estiver inativo:
- Para tela Requisição de Produto Acabado (024107SPK), não será possível a seleção dos produtos:
- Para tela Compras de Produto Acabado (004006SPK), não será possível a seleção dos produtos:
Se o material estiver inativo:
- Para tela Requisição de Matéria Prima (024105SPK), não será possível a seleção dos materiais:
- Para tela Compras de Matéria Prima (004002SPK), não será possível a seleção dos materiais:
Se o item fiscal estiver inativo:
- Para tela Requisição de Material de Consumo (024106SPK), não será possível a seleção dos itens:
- Para tela Compras de Consumíveis (004005SPK), não será possível a seleção dos itens:
Inclusão de nova aba Complemento NF-e para inclusão das informações do processo cadastrado na tela Cadastro e Alteração de Processo para geração das tags;
Inserção da tag tpAto no Grupo Z - Informações Adicionais;
Ato Concessório
Ao grupo Z Informações Adicionais da NF-e foi incluída a TAG:
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
401j NOVO | Z13 | tpAto | Tipo do ato concessório | E | Z10 | N | 0-1 | 2 | Para origem do Processo na SEFAZ (indProc=0), informar o tipo de ato concessório: 08=Termo de Acordo; |
Sendo que esta tag deverá ser utiliza sempre que a tag <indProc> (ID Z12) for preenchida com 0=Sefaz
PASSO A PASSO
Inclusão do novo cadastro na tela Cadastro e Alteração de Processos (004039SPK);
- Cadastro de novo processo;
Informações vinculadas ao Tipo de Processo igual 0-SEFAZ;
Ato Concessório habilitado;
Informações vinculadas ao Tipo de Processo diferente 0-SEFAZ;
Ato Concessório desabilitado;
- Para Processos dos tipos 0, 1, 2 ,3 ou 9, informados na tela 004039, replica-se a informação para as telas de Faturamento e Entrada através do campo Processo Referenciado;
- Validação SEFAZ;
Implementação de nova tela — Consulta e Alteração de Pedido de E-Commerce e Loja Varejo (300152SPK)
PARÂMETRO
Para configuração de parâmetros, deve-se acessar a tela Parâmetros (014005SPK).
- O sistema virá parametrizado com DEFAULT de Valor Atual NÃO, no qual não será permitido alterações em tela;
- Para que seja possível realizar alterações na nova tela, ajustar a parametrização com Valor Atual SIM;
Implementação para que o Item Composição 017 - Devolução de Nota Fiscal de Entrada, seja considerado no cálculo de fechamento de Custo Médio nas Devoluções de empresas com Regime Simples Nacional, e não utilize os tributos recuperáveis, campo VALOR_IMPOSTO_DESTACAR, para a formação custo médio na função FX_CM_MONTA_CARDEX_PA.
Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018 (Resolução CGSN 140/2018, Art. 59, § 9º)
Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
§ 9º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º a 8º, e a base de cálculo e o ICMS porventura devido devem ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN n.º 142, de 21 de agosto de 2018)
NOTA
Para ativação da funcionalidade, na tela de Exceção de Imposto (009075SPK), para realização da Devolução da Entrada de Compras, os campos de exceção de imposto deverão estar demarcados conforme imagem:
- Zero Taxa Imposto
- Zero Base Imposto
- Zero Valor Imposto
- Sem rótulos