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1. Conceito

Para entender melhor a parametrização básica do sistema, vamos a alguns conceitos que podem ajudarA parametrização fiscal ocorre com auxílio da contabilidade, e com base nas informações que ela fornece para empresa, coloca no Seta ERP as informações correspondentes a sua tributação.


1.1 Regime de Apuração

É a forma pela qual a empresa irá apurar e pagar os seus impostos. Basicamente existem duas formas de apuração:

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Para as empresas Optantes pelo Simples Nacional e Optante pelo Simples Nacional com excesso de sublimite não há a incidência destes dois tributos, e por padrão, na emissão de documentos fiscais será utilizada a CST "99" com valores "0,00" conforme orientação da Receita Federal.

Empresas do Regime Normal diferem entre si no Cálculo destes dois tributos:

Para o Lucro Presumido, o valor de PIS e COFINS devido serão apuradas conforme faturamento mensal da empresa, sem direito a Crédito. Esta modalidade é conhecida como Incidência Cumulativa, e geralmente possuem as alíquotas padrões de 0,65% e de 3%, respectivamente.

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Aqui deverá ser escolhida uma das 4 opções:

  • Optantes pelo Simples Nacional;
  • Optante pelo Simples Nacional com excesso de sublimite;
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido



Conforme esta parametrização, será calculado e apurado os tributos: ICMSPIS e COFINS na emissão de documentos fiscais.

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Há 4 configurações disponíveis:

  1. ICMS: Nesta seção são configuradas as Regras Fiscais de ICMS conforme o regulamento de ICMS de cada Estado.
  2. PIS/COFINS: Nesta seção são configuradas as Regras Fiscais de PIS/COFINS.
  3. ENTRADAS: Nesta seção são configuradas as Regras Fiscais de Entrada de Nota Fiscal através da Importação de XML.
  4. DEVOLUÇÃO: Nesta seção são configuradas as Regras Fiscais do Código do Benefício Fiscal (CBenef) para emissões avulsas de Nota Fiscal Eletrônica em operações de Devolução ao Fornecedor para os estados que exigem este código.


2.2.1 ICMS

Ao configurar uma base pela primeira vez, esta seção estará sem nenhuma regra:

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Nela teríamos a seguinte descrição de funcionamento:

  • Para todas as empresas do Regime Simples Nacional, sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal para um cliente Consumidor Final no Estado do PR, aplicar a CSOSN 102.

Ou seja, na seção Principal aplicamos como o SetaERP irá procurar por esta regra, na seção ICMS informamos como será a tributação desta regra.

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Semelhante ao exemplo anterior, temos:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Presumido ou Real (para o ICMS não há diferença entre os dois regimes), sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal para um cliente Consumidor Final no Estado do PR, aplicar a CST 00 e aplicar a alíquota de 18%.

Exemplo 3: Regra por exceção, em alguns Estados, a mochila escolar (NCM 4202.1210) se encaixa no regime de Substituição Tributária (ou seja, a apuração e recolhimento do ICMS fica a cargo da indústria/importador). Quando o lojista for vender este produto, ele não pagará ICMS novamente. Como ficaria a construção desta regra, considerando que a loja pertence ao Lucro Presumido?

Temos:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Presumido ou Real, sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal para um cliente Consumidor Final no Estado do PR, e ainda, o produto na operação seja do NCM 4201.12.10 (a mochila), aplicar a CST 60 sem incidência de alíquota.

Exemplo 4: E quando existe a necessidade de alterar a tributação do ICMS para uma operação específica, por exemplo, uma Transferência de Mercadorias, que no Estado do PR é suspenso de tributação de ICMS? Neste caso, a operação é balizada pelo CFOP 5152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.


Temos:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Presumido ou Real, sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal com CFOP 5152 para um cliente Contribuinte no Estado do PR, aplicar a CST 50 sem incidência de alíquota.

Dicas

  • Dica 1: Só será necessário o preenchimento do NCM, CEST ou CFOP, caso exista uma regra por exceção. Esta regra tem prioridade sobre a Regra Geral.
  • Dica 2: ao aplicar uma regra fiscal o SetaERP aplica a regra mais específica primeiro, caso não exista, o sistema irá procurar a próxima regra, conforme prioridade:
    • Primeiro o sistema irá procurar uma regra específica para o CEST daquele produto. Se não existir ele passa para o segundo critério.
    • Segundo, o sistema irá procurar uma regra específica para o NCM daquele produto. Se não existir ele passa para o terceiro critério.
    • Terceiro, o sistema irá procurar uma regra específica para o CFOP daquele produto. Se não existir ele passa para o quarto critério.
    • Quarto, o sistema irá procurar a regra de acordo com o Estado de Origem, Estado de Destino e Tipo de Contribuinte, independente de CEST, NCM ou CFOP.

Exemplo de como NÃO cadastrar uma Regra Fiscal no SetaERP:

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Nela teríamos a seguinte descrição de funcionamento:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Real, cuja a operação seja uma Venda de Mercadoria (CFOP 5102), aplicar a CST 01, Alíq. de PIS de 1,65% e Alíq. COFINS de 7,6%.


2.2.3 ENTRADAS

Nesta seção é configurada as regras para a Importação de XML. No caso, dizemos ao sistema como será o de/para entre o que o fornecedor enviou em sua nota, e como será a entrada desta nota no SetaERP.

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Para se criar uma nova regra:

  • Operação: Configura-se para qual operação esta conversão será válida, por exemplo: Compra de Mercadoria, ou Retorno de Conserto da Fábrica.
  • CFOP XML: Refere-se ao CFOP que está na nota do fornecedor. Por exemplo: na nota do Fornecedor o CFOP de venda vem como 5102 (Venda de Mercadorias).
  • CFOP Entrada: Refere-se ao CFOP que a loja irá escriturar em sua nota. Respeitando o exemplo anterior, se o CFOP do Fornecedor for 5102, o CFOP da loja será o 1102 (Compra de Mercadorias).
  • Tipo de Mercadoria: Refere-se ao tipo de Mercadoria (de acordo com o Cadastro de Produto). Nela podemos informar se será uma Mercadoria para Revenda ou um produto de Uso e consumo, por exemplo.
  • Utiliza Crédito de ICMS: Caso haja o destaque de ICMS na nota do Fornecedor, informa ao sistema se este ICMS poderá ou não ser creditado. Por exemplo: em uma venda de produtos de Uso e Consumo (material de escritório, hipoteticamente), o fornecedor irá pagar o ICMS normalmente, contudo a loja não pode se aproveitar deste crédito.

Exemplo prático:

Nesta configuração, temos a seguinte leitura: Quando o Fornecedor enviar um Produto de Uso e Consumo (Cadastro de Produtos > Tipo de Mercadoria) para a loja, a nota do Fornecedor irá conter o CFOP XML 5102 (Venda de Mercadorias) e a loja irá escriturar com o CFOP Entrada 1556 (Compra de Material de Uso e Consumo) sem direito ao crédito de ICMS (Utiliza Crédito de ICMS).

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Com a parametrização da Seção de ICMS devidamente preenchida, já é suficiente para emitir os documentos fiscais eletrônicos, lembrando que para PIS/COFINS, boa parte das regras já estão previamente preenchidas. Regras de Entrada e de Devolução ao Fornecedor x Código de Benefício Fiscal devem ser preenchidas conforme demanda da loja.

Palavras-chave: Parametrização fiscal, Regime de Apuração, ICMS, PIS/COFINS, Regras Fiscais