1. Conceito

A parametrização fiscal ocorre com auxílio da contabilidade, e com base nas informações que ela fornece para empresa, coloca no Seta ERP as informações correspondentes a sua tributação.


1.1 Regime de Apuração

É a forma pela qual a empresa irá apurar e pagar os seus impostos. Basicamente existem duas formas de apuração:

   -  Regime Normal de Apuração (Lucro Real ou Lucro Presumido).

   - Optante pelo Simples Nacional.

Existe ainda, um forma intermediária, chamada de Optante pelo Simples Nacional com excesso de sublimite. Isto pode ocorrer quando o Estado possui um teto de faturamento menor que o Nacional, que hoje é de R$ 4.800.000,00. Boa parte dos Estados adotou o limite de R$ 3.600.000,00 de faturamento anual.

Por exemplo, uma empresa situada no Paraná (que possui teto de R$ 3.600.000,00) faturou hipoteticamente em seu último ano o valor de R$ 3.900.000,00. Para os tributos federais ela pode ainda recolher como Optante pelo Simples Nacional, porém para os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS), o recolhimento deve ser feito como uma empresa do Regime Normal, pois extrapolou o limite estadual.

Para as emissões fiscais através do SetaERP, os seguintes tributos serão calculados: ICMSPIS e COFINS


1.2 ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo de competência Estadual e cabe a cada Estado regulamentar alíquotas e outras regras, por exemplo, quais produtos possuem Substituição Tributária. 

Para as empresas Optantes pelo Simples Nacional, este imposto é pago em guia única, junto com outros impostos, e sua apuração é conforme o faturamento da empresa. Neste caso, para este regime não há Crédito de ICMS.

Para as empresas de Regime Normal (Lucro Real, Presumido) ou ainda a Optante pelo Simples Nacional com excesso de sublimite, o cálculo será através da Apuração dos Débitos (Total de Notas de Saída da Empresa), menos os Créditos (Total das Notas de Entrada, que permitem o aproveitamento do ICMS, como Compras de Fornecedor).

Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam o CSOSN (Código de Situação da Operação do simples nacional) em seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, SAT e outros).

Empresas do Regime Normal e com excesso de sublimite utilizam o CST (Código de Situação Tributária) em seus documentos fiscais eletrônicos.


1.3 PIS/COFINS 

PIS: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP. Tributo de competência federal. Não possui variações conforme Estado.

COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Tributo de competência federal. Não possui variações conforme Estado.

Para fins de apuração, estes 2 tributos são calculados juntos, sobre as mesmas regras.

Para as empresas Optantes pelo Simples Nacional e Optante pelo Simples Nacional com excesso de sublimite não há a incidência destes dois tributos, e por padrão, na emissão de documentos fiscais será utilizada a CST "99" com valores "0,00" conforme orientação da Receita Federal.

Empresas do Regime Normal diferem entre si no Cálculo destes dois tributos:

Para o Lucro Presumido, o valor de PIS e COFINS devido serão apuradas conforme faturamento mensal da empresa, sem direito a Crédito. Esta modalidade é conhecida como Incidência Cumulativa, e geralmente possuem as alíquotas padrões de 0,65% e de 3%, respectivamente.

Para o Lucro Real, a empresa irá calcular o valor devido de PIS e COFINS através da Apuração dos Débitos (Total de Notas de Saída da Empresa), menos os Créditos (Total das Notas de Entrada, que permitem o aproveitamento de PIS/COFINS). Aqui vale ressaltar uma diferença entre a apuração de ICMS para a apuração de PIS/COFINS. No ICMS o Crédito é referente ao Percentual de ICMS destacado na nota do fornecedor, enquanto que na apuração de PIS/COFINS, a alíquota de crédito é conforme o regime da apuração da empresa, independente de quanto foi pago pelo fornecedor. Esta modalidade é conhecida como Incidência não Cumulativa e geralmente possuem as alíquotas de 1,65% e de 7,6%, respectivamente.


2. Parametrização

2.1 Regime de Apuração

O primeiro passo ao configurar uma empresa no SetaERP é setar corretamente o Regime de Apuração em Módulo Retaguarda > Menu Configurações > Parâmetros Globais.

Aqui deverá ser escolhida uma das 4 opções:

  • Optantes pelo Simples Nacional;
  • Optante pelo Simples Nacional com excesso de sublimite;
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido



Conforme esta parametrização, será calculado e apurado os tributos: ICMSPIS e COFINS na emissão de documentos fiscais.


2.2 Regras Fiscais

Após a configuração do Regime de Apuração, deverão ser configuradas as Regras Fiscais em Módulo Retaguarda > Menu Configurações > Regras Fiscais. Nesta seção, são parametrizadas as Regras Fiscais que serão utilizadas por todas as emissões de documentos fiscais do SetaERP.


Há 4 configurações disponíveis:

  1. ICMS: Nesta seção são configuradas as Regras Fiscais de ICMS conforme o regulamento de ICMS de cada Estado.
  2. PIS/COFINS: Nesta seção são configuradas as Regras Fiscais de PIS/COFINS.
  3. ENTRADAS: Nesta seção são configuradas as Regras Fiscais de Entrada de Nota Fiscal através da Importação de XML.
  4. DEVOLUÇÃO: Nesta seção são configuradas as Regras Fiscais do Código do Benefício Fiscal (CBenef) para emissões avulsas de Nota Fiscal Eletrônica em operações de Devolução ao Fornecedor para os estados que exigem este código.


2.2.1 ICMS

Ao configurar uma base pela primeira vez, esta seção estará sem nenhuma regra:


Um detalhe, para facilitar a configuração, por padrão a tela abre com o filtro Regime de Apuração igual ao Regime de Apuração selecionada nos Parâmetros Globais e que pode ser alterado a qualquer tempo.

Clicando em F2 - Nova ICMS teremos a tela para cadastro de uma Regra de ICMS:


O cadastro de uma Regra Fiscal de ICMS segue a mesma lógica utilizada pela regulamentação deste imposto, ou seja, será necessário o cadastro de uma regra geral. E para cada particularidade, podemos criar regras adicionais.

Quando tivermos as exceções à regra geral, podemos cadastrar conforme a necessidade. Esta exceção pode existir por CFOP, por CEST ou ainda pelo NCM de um produto.

Exemplo 1: Em resumo, para uma empresa optante pelo Simples Nacional, praticamente todas as notas emitidas para Consumidor Final tem por padrão o CSOSN 102. Sendo assim, este seria um exemplo de uma regra geral para uma empresa do Simples Nacional:



Nela teríamos a seguinte descrição de funcionamento:

  • Para todas as empresas do Regime Simples Nacional, sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal para um cliente Consumidor Final no Estado do PR, aplicar a CSOSN 102.

Ou seja, na seção Principal aplicamos como o SetaERP irá procurar por esta regra, na seção ICMS informamos como será a tributação desta regra.

Com esta regra geral cadastrada, a empresa Optante pelo Simples Nacional já consegue emitir documentos para quaisquer clientes que estejam com seu cadastro assinalado como Consumidor Final, aplicando por padrão a CSOSN 102.

Exemplo 2: Como ficaria o cadastro para uma loja que esteja no Regime Lucro Real?


Semelhante ao exemplo anterior, temos:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Presumido ou Real (para o ICMS não há diferença entre os dois regimes), sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal para um cliente Consumidor Final no Estado do PR, aplicar a CST 00 e aplicar a alíquota de 18%.

Exemplo 3: Regra por exceção, em alguns Estados, a mochila escolar (NCM 4202.1210) se encaixa no regime de Substituição Tributária (ou seja, a apuração e recolhimento do ICMS fica a cargo da indústria/importador). Quando o lojista for vender este produto, ele não pagará ICMS novamente. Como ficaria a construção desta regra, considerando que a loja pertence ao Lucro Presumido?

Temos:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Presumido ou Real, sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal para um cliente Consumidor Final no Estado do PR, e ainda, o produto na operação seja do NCM 4201.12.10 (a mochila), aplicar a CST 60 sem incidência de alíquota.

Exemplo 4: E quando existe a necessidade de alterar a tributação do ICMS para uma operação específica, por exemplo, uma Transferência de Mercadorias, que no Estado do PR é suspenso de tributação de ICMS? Neste caso, a operação é balizada pelo CFOP 5152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.


Temos:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Presumido ou Real, sediadas no Estado do PR e que estejam emitindo um documento fiscal com CFOP 5152 para um cliente Contribuinte no Estado do PR, aplicar a CST 50 sem incidência de alíquota.

Dicas

  • Dica 1: Só será necessário o preenchimento do NCM, CEST ou CFOP, caso exista uma regra por exceção. Esta regra tem prioridade sobre a Regra Geral.
  • Dica 2: ao aplicar uma regra fiscal o SetaERP aplica a regra mais específica primeiro, caso não exista, o sistema irá procurar a próxima regra, conforme prioridade:
    • Primeiro o sistema irá procurar uma regra específica para o CEST daquele produto. Se não existir ele passa para o segundo critério.
    • Segundo, o sistema irá procurar uma regra específica para o NCM daquele produto. Se não existir ele passa para o terceiro critério.
    • Terceiro, o sistema irá procurar uma regra específica para o CFOP daquele produto. Se não existir ele passa para o quarto critério.
    • Quarto, o sistema irá procurar a regra de acordo com o Estado de Origem, Estado de Destino e Tipo de Contribuinte, independente de CEST, NCM ou CFOP.

Exemplo de como NÃO cadastrar uma Regra Fiscal no SetaERP:

Neste exemplo, se não existir uma regra fiscal padrão (sem NCM, sem CEST e sem CFOP) e existir apenas esta, o Sistema irá atribuir sempre o CST 00 com alíquota 18% para todas as vendas de mercadoria, porém se existirem produtos com Substituição Tributária, o sistema não conseguirá setar corretamente o CST e CFOP para aquele produto na venda (automaticamente), que seria 60 e 5405, neste caso.


2.2.2 PIS/COFINS

Por padrão o SetaERP já possui regras pré-configuradas de PIS/COFINS.

Para as empresas Optantes pelo Simples Nacional, não é necessário nenhum tipo de regra, visto que estes tributos não fazem parte da apuração deste regime. Por padrão, na emissão de documentos fiscais será utilizada a CST "99" com valores "0,00" conforme orientação da Receita Federal.

Para as empresas do Lucro Presumido, as regras fiscais de Saídas estão criadas para os CFOPs mais utilizados, conforme orientações da Receita Federal (qual operação gera ou não débito do imposto). As configurações podem ser trocadas a qualquer tempo. Lembrando que este regime não apura as Entradas (Crédito de PIS/COFINS), não sendo necessárias regras para estes CFOPs.

Para as empresas do Lucro Real, as regras fiscais de Entrada (Crédito de PIS/COFINS) e de Saída (Débito de PIS/COFINS) estão criadas para os CFOPs mais utilizados, conforme orientações da Receita Federal. As configurações podem ser trocadas a qualquer tempo. 

Alterando ou criando uma nova regra para PIS/COFINS.

Ao clicar em F3 - Nova PIS/COFINS a seguinte tela é aberta:


Por tratar-se de um tributo federal, sua configuração é mais simples que a de ICMS, visto que não ocorrem variações entre Estados e tipos de Contribuintes (Contribuinte ou Consumidor Final).

Temos a configuração por Regime (Lucro Real ou Presumido). Aqui informarmos para qual Regime de Tributação irá funcionar a nossa nova Regra.

É possível criar uma regra específica para algum produto através do NCM, existem produtos que possuem tributação monofásica, por exemplo. Não é muito comum em nosso ramo, porém caso seja necessário, existe esta possibilidade. Não utilizar regra específica por NCM, caso o produto não possua tributação diferente do normal.

Regra por CFOP, a mais comum, através do CFOP informamos se o produto será ou não tributado.

Com base na pesquisa acima (Regime + NCM ou CFOP) o SetaERP encontra a regra que será aplicada ao produto. E na seção PIS/COFINS será parametrizada como o produto receberá a tributação (CST, Alíquota de PIS e Alíquota de COFINS).


Exemplo de Cadastro para um CFOP de Venda:


Nela teríamos a seguinte descrição de funcionamento:

  • Para todas as empresas do Regime Lucro Real, cuja a operação seja uma Venda de Mercadoria (CFOP 5102), aplicar a CST 01, Alíq. de PIS de 1,65% e Alíq. COFINS de 7,6%.


2.2.3 ENTRADAS

Nesta seção é configurada as regras para a Importação de XML. No caso, dizemos ao sistema como será o de/para entre o que o fornecedor enviou em sua nota, e como será a entrada desta nota no SetaERP.

Esta tela é acessada através do botão F4 - Nova Entrada.

Algumas configurações já são cadastradas como padrão, e podem ser alteradas a qualquer tempo.

Para se criar uma nova regra:

  • Operação: Configura-se para qual operação esta conversão será válida, por exemplo: Compra de Mercadoria, ou Retorno de Conserto da Fábrica.
  • CFOP XML: Refere-se ao CFOP que está na nota do fornecedor. Por exemplo: na nota do Fornecedor o CFOP de venda vem como 5102 (Venda de Mercadorias).
  • CFOP Entrada: Refere-se ao CFOP que a loja irá escriturar em sua nota. Respeitando o exemplo anterior, se o CFOP do Fornecedor for 5102, o CFOP da loja será o 1102 (Compra de Mercadorias).
  • Tipo de Mercadoria: Refere-se ao tipo de Mercadoria (de acordo com o Cadastro de Produto). Nela podemos informar se será uma Mercadoria para Revenda ou um produto de Uso e consumo, por exemplo.
  • Utiliza Crédito de ICMS: Caso haja o destaque de ICMS na nota do Fornecedor, informa ao sistema se este ICMS poderá ou não ser creditado. Por exemplo: em uma venda de produtos de Uso e Consumo (material de escritório, hipoteticamente), o fornecedor irá pagar o ICMS normalmente, contudo a loja não pode se aproveitar deste crédito.

Exemplo prático:

Nesta configuração, temos a seguinte leitura: Quando o Fornecedor enviar um Produto de Uso e Consumo (Cadastro de Produtos > Tipo de Mercadoria) para a loja, a nota do Fornecedor irá conter o CFOP XML 5102 (Venda de Mercadorias) e a loja irá escriturar com o CFOP Entrada 1556 (Compra de Material de Uso e Consumo) sem direito ao crédito de ICMS (Utiliza Crédito de ICMS).


2.2.4 Devolução x Código do Benefício Fiscal

Nesta seção é configurada a regra para envio do Código do Benefício Fiscal em regras para Devolução ao Fornecedor, visto que este tipo de operação não utiliza as regras de ICMS do SetaERP, mas sim replica as regras da Nota Fiscal de Compra. 

Em alguns Estados, quando houver algum tipo de benefício fiscal, como Suspensão de pagamento de ICMS, por exemplo, deve ser informado o código do benefício de acordo com a divulgação das Receitas Estaduais.

Mais informações e a lista com estes códigos podem ser encontrados neste artigo.

A tela pode ser acessada através do botão F5 - Nova Dev / cBenef


Exemplo:


Neste Caso, para as devoluções ao fornecedor, emitidas pela loja sediada (UF Emissor) no PR, caso a devolução contenha o CST 51 - Diferimento de ICMS, informar no XML da Nota Fiscal o Cód. Benef. Fiscal correspondente: PR830001.

Somente alguns Estados pedem este tipo de informação.

Para as operações padrões (venda, bonificação, remessa, transferências), o Código do Benefício Fiscal deve ser informado na própria Regra de ICMS, como no exemplo abaixo:


Exemplo de Cadastro de Regra Fiscal com informação do Código do Benefício Fiscal em casos de Diferimento para Contribuintes.


Com a parametrização da Seção de ICMS devidamente preenchida, já é suficiente para emitir os documentos fiscais eletrônicos, lembrando que para PIS/COFINS, boa parte das regras já estão previamente preenchidas. Regras de Entrada e de Devolução ao Fornecedor x Código de Benefício Fiscal devem ser preenchidas conforme demanda da loja.

Palavras-chave: Parametrização fiscal, Regime de Apuração, ICMS, PIS/COFINS, Regras Fiscais