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Conforme orientação do fisco do Paraná, as devoluções ao fornecedor de mercadorias tributadas pelo regime de ST deverá ser emitida sem o destaque do ICMS OP quanto do ICMS-ST, devendo constar apenas, no campo “Informações Complementares”, o número e a data da nota fiscal emitida, quando da remessa originária, e os motivos da devolução. A consulta cita o art. 9º, Anexo X do RICMS/PR aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, que vigorou até 30/09/2017. A partir de 01/10/2017, a matéria está prevista no art. 9º, Anexo X do RICMS/PR aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017. CAPÍTULO I |
Produto | Apollo |
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Menu | Menu Peças > Atendimento Balcão e Saída de Veículos |
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Autor | Pollyanne Firmiano |
Área | Desenvolvimento |
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Para revenda do estado PR as devoluções com ST tanto de peças e veículos seguirá as regras abaixo:1.Impresso do DANFE
2.No xml da nota
Observação: Na tag <infCpl> para concessionárias das marcas "Citroen e Peogeot", a primeira informação que deve ser destacado na tag "<infCpl>", é o valor ICMS e Valor ICMS ST conforme exemplo: Parametrização do sistema para atender a legislação:
OBS.: Tratando de Veículos o ICMS OP deve está no campo próprio na nota de origem, caso esteja em 'Outros' deve ser informado o mesmo manualmente na criação da NF de devolução antes de emitir a NF.
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