ASSUNTO

Conforme orientação do fisco do Paraná, as devoluções ao fornecedor de mercadorias tributadas pelo regime de ST deverá ser emitida sem o destaque do ICMS OP quanto do ICMS-ST, devendo constar apenas, no campo “Informações Complementares”, o número e a data da nota fiscal emitida, quando da remessa originária, e os motivos da devolução.

A consulta cita o art. 9º, Anexo X do RICMS/PR aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, que vigorou até 30/09/2017. A partir de 01/10/2017, a matéria está prevista no art. 9º, Anexo X do RICMS/PR aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017.

CAPÍTULO I
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS
Seção I
Das Disposições Gerais.
Art. 9° Na devolução de mercadoria adquirida em regime de Substituição Tributária - ST, promovida por contribuinte substituído, o remetente emitirá documento fiscal na forma regulamentar, sem destaque do imposto, indicando o número e a data da nota fiscal emitida, quando da remessa originária, e os motivos da devolução (cláusula quinta e seu parágrafo único, do Ajuste SINIEF 4/1993).

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Linx DMS

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Data

 

Autor

Pollyanne Firmiano

Área

Desenvolvimento




APLICAÇÃO

Para revenda do estado PR as devoluções com ST tanto de peças e veículos seguirá as regras abaixo:

1.Impresso do DANFE

  • Não deve ser destacado a "Base de ICMS, Valor de ICMS, Base Substituição Tributária, Valor Substituição Tributária e Valor de IPI nos campos próprios do DANFE
  • No campo “Outras Despesas Acessórias” deve sair o "Valor Substituição Tributária"
  • No quadro "Dados Adicionais", campo "Informações Complementares" do DANFE deve ser impresso o número da nota fiscal, série e data de emissão da nota fiscal de origem da devolução, motivo da devolução, o valor da nota fiscal de origem da devolução, a causa da devolução, a "Base de ICMS, Valor de ICMS, Base Substituição Tributária, Valor Substituição Tributária, Base IPI e Valor de IPI"
    Exemplo de como deve ser impressa:
    Nota Origem: 2125 Série: 21 data docto: 01/11/2022, Motivo Devolução: Demora de envio
    Base de ICMS 100,00 Valor de ICMS 12,00 Base Substituição Tributária 154,00 Valor Substituição Tributária 15,72 Base IPI 100,00 Valor de IPI 10,00 Base IPI 100,00 Valor IPI 10,00

2.No xml da nota

  • nas tags <vBC>,<pICMS> e <vICMS> não deve conter valor.
  • na tag <vOutro> deve constar o Valor do ICMS ST
  • na tag <pDevol> deve constar o percentual do IPI.
  • na tag "<vIPIDevol>" deve constar o valor do IPI.
  • na tag (tag <infCpl> do XML) deve constar o informado no quadro "Dados Adicionais", campo "Informações Complementares" igualmente o registrado no DANFE com o número da nota fiscal, série e data de emissão da nota fiscal de origem da devolução, motivo da devolução, o valor da nota fiscal de origem da devolução, a causa da devolução, a "Base de ICMS, Valor de ICMS, Base Substituição Tributária, Valor Substituição Tributária, Base IPI e Valor de IPI"

Observação: Na tag <infCpl> para concessionárias das marcas "Citroen e Peogeot", a primeira informação que deve ser destacado na tag "<infCpl>", é o valor ICMS e Valor ICMS ST conforme exemplo:
<infCpl>(* VLR.ICMS= 24.80 VLR.ICMS-ST= 159.42 *) ......depois pode ser destacado todo o restante.
Inclusive deve ter os "()", "*", sinal "=".

Parametrização do sistema para atender a legislação:

  • Manutenção Empresa/Revenda: Estado PR
  • Transação tipo Saída - subtipo Devolução
  • Nota de origem ter valores de ICMS OP (campo Outros) e ICMS Retido
  • Nota de devolução tanto de peças como de veículos ter os campos ICMS OP e ICMS Retido preenchido

          OBS.: Tratando de Veículos o ICMS OP deve está no campo próprio na nota de origem, caso esteja em 'Outros' deve ser informado o mesmo manualmente na criação da NF de devolução antes de emitir a NF.

  • Configuração > Cadastro > Código Fiscal: Marcar os campos destacados na imagem abaixo




DÚVIDAS

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