Painel | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||
Lançamentos Fiscais para envio da EFD Reinf - série 4000 - Linx DMS06/10/2023 - AUTO-39520 - Ajustado o evento 4020 para utilizar novas regras ao determinar os valores bruto, bases, retenções e separação do PCC do IR, considerando a quantidade de parcelas e pagamentos parciais de uma mesma parcela. Clique aqui para acessar o Manual de Configuração do EFD REINF para envio dos eventos da série 4000 |
Produto | Linx DMS/Apollo |
---|---|
Menu | Menu Financeiro/Menu Faturamento |
Data | 29/08/20223 |
Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
Painel | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||
Este documento tem como finalidade demonstrar os documentos fiscais, bem como regra de negócio para o correto envio das informações dos eventos da série 4000 para a EFD Reinf |
Painel | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||
LINX DMS |
Painel | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||
NOVOS EVENTOS REINF - Série: 4000 A 4099 A principal alteração realizada na versão 2.1 da REINF, foi a inclusão dos novos eventos da série 4000, que dispõe sobre o envio das operações que sofreram Retenções na Fonte dos seguintes tributos: IR, COFINS, PIS/PASEP, CSLL Prazo de envio: Até o dia 15 do mês seguinte. Inicio de vigência: Até a publicação deste documento a RFB informa que a vigência será a partir de 21/09/2023 Abaixo definição de cada evento: Evento 4010:
a) valor bruto ({vlrBruto}), que corresponde ao valor total do rendimento pago ou creditado ao beneficiário, incluindo os rendimentos não tributáveis ou isentos b) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto de renda a ser retido c) valor do imposto de renda retido na fonte Exemplos: 1. Pagamento de aluguel à PF Evento 4020:
a) imposto de renda b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) c) Cofins d) Pis/Pasep e) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto Exemplos: 1. Pagamento de Serviço de Limpeza Evento 4040:
Exemplos: 1. Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa 2. Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta. Evento 4080:
Exemplos: 1. Administradora de Cartões de Crédito 2. Propaganda e Marketing Processo no Linx DMS O Linx DMS irá enviar somente os eventos da série 4010 e 4020, o evento 4040 será disponibilizado para preenchimento manual diretamente no Produto Reinf (Vide EFD-REINF 2023: Pré-Requisitos e Orientações). E como foi informado nas definições, somente será enviado documentos fiscais gravados na Manutenção da NF, que sofreu retenção do IR/PCC. Como definição da lei, será considerado para fins de Fato Gerador a Data de Vencimento e/ou Pagamento, o que ocorrer primeiro para envio dos documentos com retenção de IR; e Fato Gerador o Pagamento para as retenções de PCC. 1. O documento a ser enviado, será localizado a partir do Titulo a Pagar (Menu 60450), cujo pagamento/vencimento esteja compreendido no intervalo do período a ser enviado: 2. Deverá haver retenção do IR e/ou PCC, na NF gravada na Manutenção da NF 3. Deverá ser informado a Natureza de Rendimento informada 4. O código da Natureza de Rendimentos poderá ser definido como defaut através do Cadastro do Fornecedor
Fato Gerador para envio dos eventos 4000
Como foi informado, o Fato gerador será determinado pela Data de pagamento, podendo o mesmo documento ser enviado mais de 1 (uma) vez, conforme a quantidade de parcelas e tributos a serem enviados. Exemplo NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022 Total PCC Retido: 139,50 Regime de caixa para retenção do PCC
Como foi informado, o Fato gerador será determinado pela Data de pagamento e/ou vencimento, o que ocorrer primeiro. No caso do IRRF, o fato gerador se torna devido a partir da data de vencimento, portanto, caso o título não haja pagamento, será considerado para fins de obrigatoriedade a data de vencimento (primeira ocorrência), e o valor do tributo será enviado em sua totalidade, independente se há parcelas a vencer. Exemplo: NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022 Total IR Retido: 45,00 Regime de caixa para retenção do IR AUTO-39520 - Ajustado o evento 4020 para utilizar novas regras ao determinar os valores bruto, bases, retenções e separação do PCC do IR, considerando a quantidade de parcelas e pagamentos parciais de uma mesma parcela. Havendo pagamento menor ao Valor do título, deverá ser aplicado a proporcionalidade entre o Valor pago e o Valor da parcela, sistema deverá utilizar o valor Bruto, BC e Impostos da NF e dividir pela quantidade de parcelas (qdo houver), exceto para o IR. Exemplo: Envio para a Reinf: IR - Deverá considerar envio único, considerando o Valor Total da NF e data de contabilização(Data da Entrada da NF) Será enviado ao REINF somente o valor do IR, o PCC será demostrado somente no mês do pagamento. Fato gerador 04/2023 Valor Bruto IR: 12.168,00 Valor BC IR: 12.168,00 Valor IR: 182,52 PCC – Deverá ser enviado considerando a Data Efetiva de Pagamento e o Valor pago Fato gerador: 05/2023 (dta pagamento) Valor bruto total = R$ 12168,80 / Quantidade de parcelas 5 = Valor bruto por parcela = R$ 2433,76 Valor Bruto PCC: 2.433,76 (valor bruto da parcela paga) Valor BC PCC: 2.433,76 Valor PCC: 113,17 Base do PCC = R$ 12168,80 PIS/COFISN/CSLL total da nota= R$ 565,85 – cada parcela terá R$ 113,17 de retenção Parcela | Dt. Pagamento | Valor Bruto parc | Valor do IR descontado | Valor do PCC descontado | Valor liquido parc pago 1º 05/2023 2.433,76 182,52 113,17 2.138,07 2ª 06/2023 2.433,76 0,00 113,17 2.320,59 10/2023 2.093,03 0,00 97,33 2.000,00 09/2023 336,22 0,00 15,63 320,59 5º em aberto 2.433,76 0,00 113,17 2.320,59 Evidência da 2º parcela Paga integral Evidência da 4º Parcela paga Parcialmente 2000/ 2320,59 = 0,8618 0,86 * 2433,76 = 2093,03 Observe que, a 4º foi paga parcialmente no mês de 08/2023 e o residual em 09/2023 Considere que no 08/2023 o valor pago foi de 0,86185 proporcionalmente ao Valor da parcela do mês; enquanto no mês de 09/2023 corresponde a 0,13814. Fato gerador: 10/2023 (dta pagamento) Valor Bruto PCC: 2.093,03 (valor bruto a ser considerado) Valor BC PCC: 2.097,54 Valor PCC: 97,33
|
Painel | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br. |