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titleASSUNTO

Lançamentos Fiscais para envio da EFD Reinf - série 4000 - Linx DMS

06/10/2023 - AUTO-39520 - Ajustado o evento 4020 para utilizar novas regras ao determinar os valores bruto, bases, retenções e separação do PCC do IR, considerando a quantidade de parcelas e pagamentos parciais de uma mesma parcela.
14/10/2023 - AUTO-40983 - Ajustes gerais no REINF e alteração na forma de leitura do Certificado digital configurado em Empresas e Revenda.

ACESSE O LINK ABAIXO E LEIA PRINCIPALMENTE O ITEM 8 DO PÓS-INSTALAÇÃO PARA CONFIGURAÇÃO DO AMBIENTE DO REINF PARA LEITURA DO NOVO PADRÃO DO DIRETÓRIO VERIFICAÇÃO DA NOVA LEITUTURA DO CERTIFICADO DIGITAL PARA ASSINATURA DOS EVENTOS.

Clique aqui para acessar o Manual de Configuração do EFD REINF  para envio dos eventos da série 4000



Produto

Linx DMS/Apollo

Menu

Menu Financeiro/Menu Faturamento

Data

29/08/20223 

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS




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titleFINALIDADE

Este documento tem como finalidade demonstrar os documentos fiscais, bem como regra de negócio para o correto envio das informações dos eventos da série 4000 para a EFD Reinf



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titleABRANGÊNCIA

LINX DMS



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titleAPLICAÇÃO

NOVOS EVENTOS REINF - Série: 4000 A 4099

A principal alteração realizada na versão 2.1 da REINF, foi a inclusão dos novos eventos da série 4000, que dispõe sobre  o envio das operações que sofreram Retenções na Fonte dos seguintes tributos: IR, COFINS, PIS/PASEP, CSLL

Prazo de envio: Até o dia 15 do mês seguinte.

Inicio de vigência: Até a publicação deste documento a RFB informa que a vigência será a partir de 21/09/2023

Abaixo definição de cada evento:

Evento 4010:

  • Este Evento tem por objetivo o envio de informações relativo a operações  realizadas com PF, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
  • Estão obrigados  ao envio as pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho
  • Valores de bases e retenções : Devem ser informados nesse evento, os valores do rendimento bruto, rendimento tributável e não tributável e as retenções na fonte, conforme segue: 

           a) valor bruto ({vlrBruto}), que corresponde ao valor total do rendimento pago ou creditado ao beneficiário, incluindo os rendimentos não tributáveis ou isentos

           b) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto de renda a ser retido

           c) valor do imposto de renda retido na fonte

Exemplos:

1. Pagamento de aluguel à PF
2. Pagamento à sócios a título de juros de capital
3. Pagamento de Dividendos


Evento 4020:

  • Este Evento tem por objetivo o envio de informações relativo a operações  realizadas com beneficiário/prestador Pessoa Jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
  • Estão obrigados ao envio as pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente
  • Deverá ser informados nesse evento, os valores dos tributos abaixo relacionados, bem como as respectivas bases de cálculo:

          a) imposto de renda

          b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

          c) Cofins

          d) Pis/Pasep

          e) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto

 Exemplos:

1. Pagamento de Serviço de Limpeza
2. Pagamento Agenciamento


Evento 4040:

  • Este Evento tem por objetivo o envio das informações relativo a operações  realizadas com beneficiários não identificados
  • Estão obrigados ao envio as pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente 
  • O rendimento será considerado líquido, dessa forma, para calcular a base de cálculo, o contribuinte deverá dividir o valor líquido do pagamento por 0,65   

Exemplos: 

1. Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa

2. Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta. 


Evento 4080:

  • Este Evento tem como objetivo o envio das informações relativo a retenção e recolhimento do imposto de renda realizadas pela própria empresa prestadora dos serviços
  • Estão obrigados ao envio as Empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente.

 Exemplos:          

 1. Administradora de Cartões de Crédito

 2. Propaganda e Marketing


Processo no Linx DMS

O Linx DMS irá enviar somente os eventos da série 4010 e 4020, o evento 4040 será disponibilizado para preenchimento manual diretamente no Produto Reinf (Vide EFD-REINF 2023: Pré-Requisitos e Orientações). E como foi informado nas definições, somente será enviado documentos fiscais gravados na Manutenção da NF, que sofreu retenção do IR/PCC.

Como definição da lei, será considerado para fins de Fato Gerador a Data de Vencimento e/ou Pagamento, o que ocorrer primeiro para envio dos documentos com retenção de IR; e Fato Gerador o Pagamento para as retenções de PCC.


 1. O documento a ser enviado, será localizado a  partir do Titulo a Pagar (Menu 60450), cujo pagamento/vencimento esteja compreendido no intervalo do período a ser enviado:

 2. Deverá haver retenção do IR e/ou PCC, na NF gravada na Manutenção da NF


  3. Deverá ser informado a  Natureza de Rendimento informada


4. O código da Natureza de Rendimentos poderá ser definido como defaut através do Cadastro do Fornecedor

 


 Fato Gerador para envio dos eventos 4000

  • Retenção do PCC

Como foi informado, o Fato gerador será determinado pela Data de pagamento,  podendo o mesmo documento ser enviado mais de 1 (uma) vez, conforme a quantidade de parcelas e tributos a serem enviados.

Exemplo

NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022
Número de parcelas: 3 = valor de cada parcela R$ 1.000,00
Data de envio para Reinf: 01/2023

Total PCC Retido: 139,50

Regime de caixa para retenção do PCC
1/3 - 1.000,00 -  pagto em 10/01/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50 
2/3 - 1.000,00 -  pagto em 10/02/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50
3/3 - 1.000,00 -  pagto em 10/03/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50


  • Retenção do IRRF

Como foi informado, o Fato gerador será determinado pela Data de pagamento e/ou vencimento, o que ocorrer primeiro. No caso do IRRF, o fato gerador se torna devido a partir da data de vencimento, portanto, caso o título não haja pagamento, será considerado para fins de obrigatoriedade a data de vencimento (primeira ocorrência), e o valor do tributo será enviado em sua totalidade, independente se há parcelas a vencer.

Exemplo:

NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022
Número de parcelas: 3 = valor de cada parcela R$ 1.000,00
Data de envio para Reinf: 01/2023

Total IR Retido: 45,00

Regime de caixa para retenção do IR
1/3 - 1.000,00 -  pagto em 10/01/2023 - valor do IR (1,5%) R$ 45,00


AUTO-39520 - Ajustado o evento 4020 para utilizar novas regras ao determinar os valores bruto, bases, retenções e separação do PCC do IR, considerando a quantidade de parcelas e pagamentos parciais de uma mesma parcela.

Havendo pagamento menor ao Valor do título, deverá ser aplicado a proporcionalidade entre o Valor pago e o Valor da parcela, sistema deverá utilizar o valor Bruto, BC e Impostos da NF e dividir pela quantidade de parcelas (qdo houver), exceto para o IR.

Exemplo

Envio para a Reinf:

IR - Deverá considerar envio único, considerando o Valor Total da NF e data de contabilização(Data da Entrada da NF)

Será enviado ao REINF somente o valor do IR, o PCC será demostrado somente no mês do pagamento.

Fato gerador 04/2023 

Valor Bruto IR: 12.168,00

Valor BC IR: 12.168,00

Valor IR: 182,52


PCC – Deverá ser enviado considerando a Data Efetiva de Pagamento e o Valor pago

Fato gerador: 05/2023 (dta pagamento)

Valor bruto total = R$ 12168,80 / Quantidade de parcelas 5 = Valor bruto por parcela = R$ 2433,76

Valor Bruto PCC: 2.433,76 (valor bruto da parcela paga)

Valor BC PCC: 2.433,76

Valor PCC:  113,17

Base do PCC = R$ 12168,80 PIS/COFISN/CSLL total da nota= R$ 565,85 – cada parcela terá R$ 113,17 de retenção

Parcela |   Dt. Pagamento | Valor Bruto parc | Valor do IR descontado |  Valor do PCC descontado    |  Valor liquido parc pago 

     1º           05/2023                       2.433,76                            182,52                                      113,17                                    2.138,07

     2ª           06/2023                       2.433,76                                0,00                                       113,17                                   2.320,59
     3ª           07/2023                       2.433,76                                0,00                                       113,17                                   2.320,59
     4ª                                                 2.433,76                                0,00                                       113,17                                   2.320,59

                   10/2023                       2.093,03                                0,00                                         97,33                                  2.000,00

                    09/2023                          336,22                                0,00                                         15,63                                       320,59

     5º           em aberto                   2.433,76                               0,00                                         113,17                                  2.320,59

Evidência da 2º parcela Paga integral



Evidência da 4º Parcela paga Parcialmente

2000/  2320,59 = 0,8618        

0,86 * 2433,76 = 2093,03

Observe que, a 4º foi paga parcialmente no mês de 08/2023 e o residual em 09/2023

Considere que no 08/2023 o valor pago foi de 0,86185 proporcionalmente ao Valor da parcela do mês; enquanto no mês de 09/2023 corresponde a 0,13814.

Fato gerador: 10/2023 (dta pagamento)

Valor Bruto PCC: 2.093,03 (valor bruto a ser considerado)

Valor BC PCC: 2.097,54

Valor PCC:  97,33

IMPORTANTE: OS EVENTOS DA SÉRIE 4000 NÃO CONTEMPLA RETENÇÕES EM OPERAÇÕES DE SAÍDA, SOMENTE AS OPERAÇÕES NA CONDIÇÃO DE TOMADOR, OU SEJA, ENTRADA DE NF.   

Clique aqui para acessar o Manual de Configuração do EFD REINF  para envio dos eventos da série 4000


Fontes:

Artigos 106 a 108 da IN RFB 2121/22 e art. 30 da Lei 10.833/2003          

Parágrafo único do art. 34 do RIR/2018, e no § 3º do art. 3º da IN RFB nº 1.500/2014

Acórdão nº 9202-003.120, de 26/03/2014 - proferido pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e Solução de Consulta Cosit nº 307/19

Hugo de Brito Machado. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 243, Acórdão nº 9202-003.120 e Solução de Consulta Interna COSIT Nº 6/2021.                                                                                                                                                             




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