ASSUNTO

Lançamentos Fiscais para envio da EFD Reinf - série 4000 - Linx DMS

06/10/2023 - AUTO-39520 - Ajustado o evento 4020 para utilizar novas regras ao determinar os valores bruto, bases, retenções e separação do PCC do IR, considerando a quantidade de parcelas e pagamentos parciais de uma mesma parcela.
14/10/2023 - AUTO-40983 - Ajustes gerais no REINF e alteração na forma de leitura do Certificado digital configurado em Empresas e Revenda.

ACESSE O LINK ABAIXO E LEIA PRINCIPALMENTE O ITEM 8 DO PÓS-INSTALAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA NOVA LEITURA DO CERTIFICADO DIGITAL PARA ASSINATURA DOS EVENTOS.

Clique aqui para acessar o EFD-REINF - Instalação v. 2.01.02_2023

Produto

Linx DMS/Apollo

Menu

Menu Financeiro/Menu Faturamento

Data

29/08/20223 

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS


FINALIDADE

Este documento tem como finalidade demonstrar os documentos fiscais, bem como regra de negócio para o correto envio das informações dos eventos da série 4000 para a EFD Reinf

ABRANGÊNCIA

LINX DMS

APLICAÇÃO

NOVOS EVENTOS REINF - Série: 4000 A 4099

A principal alteração realizada na versão 2.1 da EFD-REINF, foi a inclusão dos novos eventos da série 4000, que dispõe sobre  o envio das operações que sofreram Retenções na Fonte dos seguintes tributos: IR, COFINS, PIS/PASEP, CSLL

Prazo de envio: Até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, sendo postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 , quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Inicio de vigência: Vigência a partir de 21/09/2023


Definição dos eventos:

Evento 4010:

    • Este Evento tem por objetivo o envio de informações relativo a operações  realizadas com PF, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

    • Estão obrigados  ao envio as pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho

    • Valores de bases e retenções : Devem ser informados nesse evento, os valores do rendimento bruto, rendimento tributável e não tributável e as retenções na fonte, conforme segue: 

           a) valor bruto ({vlrBruto}), que corresponde ao valor total do rendimento pago ou creditado ao beneficiário, incluindo os rendimentos não tributáveis ou isentos

           b) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto de renda a ser retido

           c) valor do imposto de renda retido na fonte

Exemplos:

1. Pagamento de aluguel à PF
2. Pagamento à sócios a título de juros de capital
3. Pagamento de Dividendos

Evento 4020:

    • Este Evento tem por objetivo o envio de informações relativo a operações  realizadas com beneficiário/prestador Pessoa Jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

    • Estão obrigados ao envio as pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente

    • Deverá ser informados nesse evento, os valores dos tributos abaixo relacionados, bem como as respectivas bases de cálculo:

          a) imposto de renda

          b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

          c) Cofins

          d) Pis/Pasep

          e) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto

 Exemplos:

1. Pagamento de Serviço de Limpeza
2. Pagamento Agenciamento

Evento 4040:

  • Este Evento tem por objetivo o envio das informações relativo a operações  realizadas com beneficiários não identificados

  • Estão obrigados ao envio as pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente 

  • O rendimento será considerado líquido, dessa forma, para calcular a base de cálculo, o contribuinte deverá dividir o valor líquido do pagamento por 0,65   

  • Exemplos: 

1. Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa

2. Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta. 

Evento 4080:

  • Este Evento tem como objetivo o envio das informações relativo a retenção e recolhimento do imposto de renda realizadas pela própria empresa prestadora dos serviços

  • Estão obrigados ao envio as Empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente.

 Exemplos:          

 1. Administradora de Cartões de Crédito

 2. Propaganda e Marketing


FATO GERADOR:

De acordo com orientação da legislação vigente,  será considerado para fins de Fato Gerador:

  • PIS|COFINS|CSLL

O Fato gerador irá ocorrer  pela Data de pagamento,  podendo o mesmo documento ser enviado mais de 1 (uma) vez, conforme a quantidade de parcelas e tributos a serem enviados.

Exemplo

NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022
Número de parcelas: 3 = valor de cada parcela R$ 1.000,00

Total PCC Retido: 139,50

Regime de caixa para retenção do PCC
1/3 - 1.000,00 -  pagto em 10/01/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50 
2/3 - 1.000,00 -  pagto em 10/02/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50
3/3 - 1.000,00 -  pagto em 10/03/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50

  

         A parcela 1 paga em 10/01/2023, será enviada para a EFD REINF no período de 01/2023.        

       

  • Retenção do IRRF

O Fato gerador será determinado pela Data de Lançamento e/ou pagamento ao beneficiário, o que ocorrer primeiro. No caso do IRRF, o fato gerador se torna devido a partir da data de lançamento do respectivo documento fiscal, sendo enviado a  totalidade, independente se há parcelas a vencer.

Exemplo:

NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022
Número de parcelas: 3 = valor de cada parcela R$ 1.000,00
Data de envio para Reinf: 01/2023

Total IR Retido: 45,00

Regime de competência para retenção do IR
1/3 - 1.000,00 -  pagto em 10/01/2023 - valor do IR (1,5%) R$ 45,00


       Será enviada para a EFD REINF o valor total no período de 12/2022, considerando a data de lançamento do documento. 


Envio dos eventos da série 4000 

Conforme definições acima de cada evento, será enviado para o produto EFD-REINF de forma automática os eventos: 4010 e 4020, os documentos fiscais registrados no Linx DMS => Manutenção da NF, que contenha Retenção do PIS|COFINS|CSLL e IR. Também será considerado para envio, os documentos SEM Retenção de Impostos, mas que tenha sido informado Código de Natureza de Rendimentos. O evento 4040 será disponibilizado diretamente na aplicação do EFD REINF, para preenchimento manual através do botão "NOVO".

Produto: LINX DMS


1 - Parametrização Linx DMS


  • Acessar Menu Cadastro do Cliente => Outras informações e informar o campo "Código de Natureza de Rendimentos-REINF"

                                               Tela 1 - Cadastro Cliente => Outras Informações

  • Acessar Menu Cadastro do Cliente => Pessoa Jurídica e informar o campo "Forma de envio PCC para o REINF"

          a) Agregado: será enviado os valores do PIS|COFINS|CSLL de forma agrupada (PCC)

          b) Individual: será enviado os valores do  PIS|COFINS|CSLL de forma individual

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                                                               Tela 2 - Cadastro do Cliente => Pessoa Jurídica


  • Acessar o (Menu 60770) Manutenção de Origens de Pagamento e informar o campo "Tributo (Retenções PCC)". Este parametro é necessário para identificação dos Títulos a pagar que se refere aos Impostos Retidos = IR, PIS, COFINS, CSLL, ISS Retido, INSS Retido, entre outros .

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                                        Tela 3 - Manutenção Origem de Pagamento


IMPORTANTE: O Cadastro de Origem de Pagamento é por Empresa/Revenda, devendo acessar cada Empresa/Revenda e selecionar o parâmetro na Origem cadastrada, mesmo que já tenha marcado na Empresa/Revenda Matriz

2- Entrada de documentos com retenção de Impostos - Linx DMS


  •  Acessar o (Menu 56400 ) Faturamento => Notas Fiscais => Nota Fiscais de Despesa, e realizar o lançamento das NF que deverá ser enviada para a EFD-REINF com a série 4010 e 4020

                                            Tela 4 - Entrada de Nota de Despesa


    • Selecionar o "Cód. Nat.Rendimentos" REINF 

                                     Tela 5 - Entrada de Nota de Despesa


Nota: Caso no Cadastro do Cliente, tenha sido selecionado 1 código de natureza de rendimentos, será apresentado no lançamento da Nota Fiscal de Despesa de forma automática. Caso tenha sido selecionado mais de 1 código, deverá acessar o campo no lançamento da Nota Fiscal de Despesa, e selecionar o código correspondente a Natureza de Rendimento do serviço prestado.


  •  Após finalizar a entrada do documento, será gravado no (Menu 56300)  Faturamento => Notas Fiscais => Manutenção, os dados da NF bem como os Impostos Retidos

             

                                                                         Tela 6 - Manutenção da NF => PIS|COFINS Retidos


             

                                                                             Tela 7 - Manutenção da NF => Valores => IR|CSLL Retidos


  •   Será gravado também o Código de Natureza de Rendimento informado na entrada do documento fiscal

             

                                                                     Tela 8 - Manutenção da NF =>Dados REINF



Produto: EFD - REINF


1 - Processamento e Envio dos documentos fiscais para o EFD-REINF - eventos 4010 e 4020

    

      Somente será importado os documentos lançados no Linx DMS, para envio dos eventos 4010 e 4020, se possuir os seguintes campos preenchidos: Impostos Retidos (IRRF|PIS|COFINS|CSLL) e Código de Natureza de Rendimento. 


  •   IR será enviado para a aplicação do EFD REINF pela data de Entrada do Documento, ou se ocorrer antes, pela Data de Pagamento

                                                      Tela 9 - Manutenção da NF =>Dados IR Retido



  •  PIS|COFINS|CSLL será enviado pela Data de Pagamento ao beneficiário (Fornecedor)

                                                     Tela 10 - Financeiro =>Titulo pago


 

  • Acessar a aplicação do EFD REINF

                                                                       Tela 10 - Login EFD REINF



  •  Acessar a opção "IR,CSLL, COFINS e PIS/PASEP, e selecionar uma das opções: 
  1. Evento 4010 - Pagamentos Beneficiários Pessoa Física

  2. Evento 4020 - Pagamentos Beneficiários Pessoa Jurídica

  3. Evento 4040 - Pagamentos Beneficiários Não Identificados

                                                                                                    Tela 11 -  EFD REINF => Menu IR|CSLL|COFINS|PIS/PASEP


  • Selecionar o "Mês/Ano" de envio e clicar em "Consultar"

                                                                                                                                                                         

                                                                                               Tela 12 -  EFD REINF => Evento 4020 - Beneficiários Pessoa Jurídica



  • Será apresentado os documentos importados do Linx DMS

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                                                               Tela 13 -  EFD REINF => Evento 4020 - Beneficiários Pessoa Jurídica => Registro importados

 

  • Informações  importadas  dos documentos lançados no Linx DMS

        a) PCC com Base Agregada

                                                                                  

                                                                     Tela 14 -  EFD REINF => Evento 4020 - Beneficiários Pessoa Jurídica => Detalhamento do registro PCC Base Agregada


        b) PCC Base Individual

                                                                    Tela 15 -  EFD REINF => Evento 4020 - Beneficiários Pessoa Jurídica => Detalhamento do registro PCC Base Individual


Nota: Envio de Base Agregada| Base Individual vide tópico Produto: LINX DMS => 1 Parametrização Linx DMS  =>  Parametro "Forma de Envio PCC para REINF"


  • Selecionar os documentos, após conferencia dos dados clicar em "Gravar"

                                                     Tela 16 -  EFD REINF => Evento 4020 - Beneficiários Pessoa Jurídica => Gravar


  •  O envio deverá ser realizada acessando opção: ENVIOS => ENVIA EVENTO (SÉRIE 4000)

                                                                              Tela 17 -  EFD REINF =>Envio Evento série 4000


  •  Selecionar o "Mês/Ano" e "Consultar"

                                                                                             Tela 18 -  EFD REINF =>Envio Evento série 4000


  •  Será apresentado os registros prontos para envio, "Selecionar" e  "Enviar", podendo ser selecionado 1 (um)  ou vários registros 

                                                                                         Tela 19 -  EFD REINF =>Envio Evento série 4000

 

  • Processamento e Retorno da SEFAZ

                                                                                       Tela 20-  EFD REINF => Processamento de Envio Evento série 4000


                                                                                      Tela 21-  EFD REINF => Mensagem de Evento série 4000 enviado com Sucesso



 


        2 - Consultar evento enviado para o EFD-REINF 


  • Acessar Menu Consulta => Consultar Eventos

                                                                             Tela 22 - EFD REINF => Consulta de Evento processado pela SEFAZ


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                                                                   Tela 23 - EFD REINF => Consulta de Evento processado pela SEFAZ - Detalhamento Registro enviado



3 - RETIFICAÇÃO evento enviado para o EFD-REINF 

Para retificação dos eventos da série R-4000, como pré-requisito o evento deverá estar com status de Enviado e Processamento Concluído.

  • Consulte o documento que será retificado, note que o botão "Retificar" estará disponível. Ao clicar em retificar o número final do ID do Evento será alterado.


                                                                      Tela 24 - EFD REINF => Retificação de Evento enviado



  • Após  executar novamente a consulta afim de atualizar os eventos na tela antes de uma nova confirmação da gravação para posterior envio. 


  • Após realizar as alterações necessárias realizar o passo de Envio do evento


4 - Inclusão de registro  manual 


    • Acessar a opção "IR,CSLL, COFINS e PIS/PASEP, e selecionar uma das opções: 

                                                                                        Tela 25 - EFD REINF => Inclusão de Registro manual


  • Clicar em NOVO

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                                                                                     Tela 26 - EFD REINF => Inclusão de Registro manual


  • Preencher os Dados e clicar em Gravar

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                                                                                         Tela 27 - EFD REINF => Inclusão de Registro manual



5 - Exclusão do Registro de Evento

No intuito de evitar transtornos e acúmulo de registros inseridos erroneamente, foi desenvolvida a função de Exclusão de Eventos . Vale ressaltar que a exclusão não possui nenhuma comunicação com a SEFAZ, e deve ser utilizado somente para exclusão de eventos gravados de forma indevida e que não deve ser enviado.

Vejamos abaixo as situações ao utilizar a Exclusão:

a) Será permitido a exclusão de Evento preparado, gravado e não transmitido. 

                       

  • Ao consultar um período de apuração e clicar no botão de Excluir a seguinte mensagem será exibida

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  • Após a exclusão apresentara a mensagem de "Excluído com sucesso"

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  • Após a exclusão o Registro poderá ser consultado com Status Vazio, para ser preparo novamente caso necessário

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b) Não será permitido a exclusão de Evento preparado, gravado e transmitido para SEFAZ. Neste caso o registro irá possuir: Número de Protocolo e Numero de Recibo  


  • Ao consultar um período de apuração e clicar no botão de Excluir a seguinte mensagem será exibida

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  • Caso clique em "OK" irá apresentar a seguinte mensagem de erro ao tentar excluir, e não será concluído a exclusão

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c) Não será permitido a exclusão de Evento preparado, gravado e aceito pela SEFAZ. - Status = C: Processamento Concluído


  • Ao consultar um período de apuração e clicar no botão de Excluir a seguinte mensagem será exibida

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  • Caso clique em "OK" irá apresentar a seguinte mensagem de erro ao tentar excluir, e não será concluído a exclusão

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d) Não será permitido a exclusão de Evento Não preparado para envio à SEFAZ. - Status = Vazio


  • Ao consultar um período de apuração e clicar no botão de Excluir a seguinte mensagem será exibida

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  • Caso clique em "OK" irá apresentar a seguinte mensagem de erro ao tentar excluir, e não será concluído a exclusão


6 - Fechamento/Reabertura de Eventos Periódicos

Para realizar o fechamento do evento R-4000, basta acessar o Menu=> ENVIOS => REABRE/FECHA EVENTOS PERIÓDICOS (SÉRIE R-4000). Informe o período e clique em Consultar, selecione a linha que desejada e clique em "Reabrir" ou "Fechar" período: 


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IMPORTANTE:

  • A TOTALIZAÇÃO DA SÉRIE 4000 É REALIZADA QUANDO O ENVIO DO EVENTO R-4099 É ACEITO PELA SEFAZ.
  • A TOTALIZAÇÃO DA SÉRIE 2000 É REALIZADA QUANDO O ENVIO DO EVENTO R-2099 É ACEITO PELA SEFAZ.
  • A CONSULTA DA  TOTALIZAÇÃO NÃO PERMITE CONSULTAR NO MESMO MOMENTO A  SÉRIE 2000 E 4000, DEVIDO LIMITAÇÃO DA PRÓPRIA SEFAZ.
  • A CONSULTA DA TOTALIZAÇÃO DA SÉRIE 4000, NECESSARIO INFORMAR O PROTOCOLO DO EVENTO R-4099.
  • A CONSULTA DA TOTALIZAÇÃO DA SÉRIE 2000, NECESSÁRIO INFORMAR O PROTOCOLO DO EVENTO R-2099

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Exemplo de lançamento do  Registro Evento Série 4000:

IR - Será considerar envio único, considerando o Valor Total da NF e data de contabilização(Data da Entrada da NF)

Fato gerador 04/2023 

Valor Bruto IR: 12.168,00

Valor BC IR: 12.168,00

Valor IR: 182,52



PCC – Será enviado considerando a Data Efetiva de Pagamento ao Beneficiário, levando em consideração o Valor pago

Fato gerador: Data de Pagamento ao Beneficiário

Valor bruto total = R$ 12.168,80

Quantidade de parcelas = 5

Valor bruto por parcela = R$ 2433,76

Valor Bruto PCC: 2.433,76 

Valor BC PCC: 2.433,76

Valor PCC:  113,17

Base do PCC = R$ 12.168,80 PIS/COFISN/CSLL total da nota= R$ 565,85 – cada parcela terá R$ 113,17 de retenção

Parcela |   Dt. Pagamento | Valor Bruto parc | Valor do IR descontado |  Valor do PCC descontado    |  Valor liquido parc pago 

     1º           05/2023                       2.433,76                            182,52                                      113,17                                    2.138,07

     2ª           06/2023                       2.433,76                                0,00                                       113,17                                   2.320,59
     3ª           07/2023                       2.433,76                                0,00                                       113,17                                   2.320,59
     4ª           08/2023                       2.433,76                                0,00                                       113,17                                   2.320,59

     5º           09/2023                       2.093,03                                0,00                                        97,33                                   2.000,00                 

                   10/2023                          336,22                                 0,00                                        15,63                                      320,59

              

  


              Fato gerador 06/2023 - Parcela 02



    Fato gerador 10/2023 - Parcela 05

   Observe que, a parcela 5 foi paga parcialmente no mês de 09/2023 e o residual em 10/2023. Considere que no 09/2023 o valor pago foi de 0,86185 proporcionalmente ao Valor da parcela do mês; enquanto no mês de 10/2023 corresponde a 0,13814.

   Fato gerador: 09/2023 

   Valor Bruto PCC: 2.093,03 (valor bruto a ser considerado)

   Valor BC PCC: 2.093,03

  Valor PCC:  97,33


Calculo da proporcionalidade

2000/  2320,59 = 0,8618        

0,86 * 2433,76 = 2093,03


IMPORTANTE: OS EVENTOS DA SÉRIE 4000 NÃO CONTEMPLA RETENÇÕES EM OPERAÇÕES DE SAÍDA, SOMENTE AS OPERAÇÕES NA CONDIÇÃO DE TOMADOR, OU SEJA, ENTRADA DE NF.   

Clique aqui para acessar o EFD-REINF - Instalação v. 2.01.02_2023

Envio do Evento R-2040, consulte a documentação: EFD-REINF R-2040 - Automotivo - Linx Share

Fontes:

Artigos 106 a 108 da IN RFB 2121/22 e art. 30 da Lei 10.833/2003          

Parágrafo único do art. 34 do RIR/2018, e no § 3º do art. 3º da IN RFB nº 1.500/2014

Acórdão nº 9202-003.120, de 26/03/2014 - proferido pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e Solução de Consulta Cosit nº 307/19

Hugo de Brito Machado. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 243, Acórdão nº 9202-003.120 e Solução de Consulta Interna COSIT Nº 6/2021.                                                                                                                                                             

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