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Mudanças Fiscais de Alíquotas do ICMS
Em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022, que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.
Até o momento doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada a observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal ( CF/1988 , art. 150 , III, "b" e "c"), conforme tabela apresentada a seguirAlíquota geral determinada nas operações e prestações internas com mercadorias do ICMS a partir de 2024:
Estados | Alteração na alíquota geral | Efeitos a partir de |
Acre - AC |
19% |
1º.04.2023
Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. |
Alagoas - AL |
19% |
1º.04.2023
Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | ||
Amapá - AP | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. |
Amazonas - AM |
De 18% para 20%
1º.04.2023
Lei Complementar nº 242/2022
Nota: Posteriormente este Estado publicou a Ordem de Serviço Ser/Sefaz nº 1/2023 para esclarecer que os efeitos da alteração iniciam em 1º.04.2023Lei nº 14.527/202220% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Bahia - BA |
De 18% para 19%
22.03.2023
20,5% | A partir de |
Ceará -CE |
20% |
15/05/2023
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do
mês subsequente ao do transcurso de 90 (noventa) dias da sua publicação,
A partir de | ||
Distrito Federal - DF | 20% | A partir de |
Espirito santo - ES | 19,5% | A partir de |
Goiás - GO | 19% | A partir de |
Maranhão - MA |
De 18% para 20%
1º.04.2023
22% | A partir de | |
Mato Grosso - MT | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. |
Mato Grosso do Sul - MS | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. |
Minas Gerais - MG | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. |
Pará - PA |
19% |
16.03.2023
Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | ||
Paraíba - PB | 20% | a partir de |
Paraná - PR |
De 18% para 19%
13.03.2023
19,5% | A partir de . | |
Pernambuco - PE | 20,5% | a partir de |
Piauí - PI |
21% |
08.03.2023
Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | ||
Rio de Janeiro - RJ | 20% | A partir de |
Rio Grande do Norte - RN |
De 18% para 20%
1º.04.2023
18% | A partir de | |
Rio Grande do Sul - RS | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. |
Rondônia - RO | 19,5% | A partir de |
Roraima - RR |
20% |
30.03.2023
Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | ||
Santa Catarina - SC | 17% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. |
São Paulo - SP | 18% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. |
Sergipe - SE |
De 18% para 22%
20.03.2023
19% | Esta UF ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 2024. | |
Tocantins - TO |
20% |
1º.04.2023
a partir de |
Fontes: Equipe Compliance Tributário ICT https://share.linx.com.br/x/-LRjDQ
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Aviso | ||
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As UFs citadas acima se manifestaram sobre a alteração do ICMS para 2023 2024 contudo existem UFs que ainda não se pronunciou para majoração de alíquota interna de ICMS para 20232024. |
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