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titleASSUNTO

Calculo do DIFAL nas Operações de Venda a Consumidor Não Contribuinte a partir da Lei 190/2022.



Produto

Fiscal

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Linx DMS => Cadastro de Estado

Data

 

Autor

Distribuição Linx DMS
distribuicao.apollo@linx.com.br

Área

P&D DMS



Data Motivo alteração
07/2024

Considerar UF do local de entrega da 'informação adicional' para encontrar as alíquotas.

Reforça as regras não contribuinte (IE em branco ou Isento - Consumidor Final e Operação não presencial) para  os cálculos de opções 7 e 8.









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titleABRANGÊNCIA

Todas as Empresas/Revendas que realizem operações de venda interestadual com consumidor final não Contribuinte, deverá além de fazer as configurações conforme instruções deste documento, verificar a  legislação estadual.



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titleAPLICAÇÃO

CONCEITO: DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

O que é : O Difal é a diferença do ICMS cobrado nas Operações de Venda Interestaduais a Consumidor Final, que visa tornar mais justa a arrecadação entre Estados.
Fato gerador: A cobrança ocorre nas operações entre Estados com mercadorias sujeitas a cobrança do ICMS/ICMS-ST.
A partir da Lei 190/2022, o Fato Gerador para Calculo e Recolhimento do DIFAL foi dividido em:
  • Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte (Despesa)
  • Saída de mercadoria a Consumidor Final  Não
Contribuinte •
  • Contribuinte (Inscrição estadual Isento/Vazio ou Pessoa física)
  • Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final
Contribuinte DEFINIÇÃO
  • Contribuinte (Inscrição estadual preenchida)

Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte

Nas operações entre contribuintes é de responsabilidade da empresa adquirente o recolhimento do Difal, quando a mercadoria adquirida de fornecedor de outra UF, com a finalidade de uso e consumo e/ou imobilizado.
Calculo: Cada UF determinara a fórmula a ser aplicada no calculo do Difal nas entrada da mercadoria adquirida por contribuintes, podendo ser:
1. Base Única
2. Base Dupla

Nota: As regras de parametrização para entrada de Nota de Despesa com calculo do DIFAL,  poderá ser consultada através do

Link: Nota Despesa: Parametrização do DIFAL pela Base Única ou Base Dupla e separação do cálculo do FCP

Saída de mercadoria a Consumidor Final  Não Contribuinte 

Nas operações de saída de mercadorias destinado a não contribuintes de outra UF, é de responsabilidade do remetente o calculo e recolhimento do Difal a favor do Estado de Destino.
A partir da publicação da Lei 190/2022, ficou estabelecido que todas as UF deverão calcular o DIFAL através da Fórmula de  Base Única:
Fórmula Base Única: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.

Exemplo de Calculo:
Valor da NF: 1.000,00
Base de Calculo: 1.000,00
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.
vICMSUFDest = ((1.000,00 * 0,12) - (1.000,00 * 0,18)) * 1
vICMSUFDest = (180,00 – 120,00) * 1
vICMSUFDest = 60,00 * 1
vICMSUFDest = 60,00
Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte
O conceito é o mesmo das situações, de tornar mais justo a arrecadação entre Estados, visto que a UF de origem recebeu a mercadoria com ICMS ST retido, e na saída calculará a diferença correspondente ao ICMS ST para o estado de destino. 
O fórmula a ser utilizada para o calculo do DIFAL ST, foi estabelecido através do CONVENIO ICMS 148/2018, Clausula 12 e 13 : ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

Exemplo de Calculo:
Valor da mercadoria: 13.274,37
Base de Calculo ICMS: 13.274,37
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS ST DIFAL = [((13.274,37 – 1.592,92) / (1 – 0,18)) x 0,18] - (13.274,37 x 0,12)
ICMS ST DIFAL = [(111.681,45 /0,82) x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = [14.245,67 x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 2.564,22 – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 971,30
1.Parametrização 
1.1.
Parametrização : Saída de mercadoria a Consumidor Final  Não Contribuinte

           a) Acessar o (Menu 15060) Configuração – Cadastro – Estados, selecione a UF DO CLIENTE e

selecionar

uma das opções de

Fórmulas 

Fórmulas 

             a.1) Fórmula Base Única com ICMS embutido na operação:

          Opção 7 - Fórmula usada a partir da NT 2020/005: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart

  a.2) Fórmula Base Única com ICMS Destino embutido na operação:

Opção 8 - ICMS por dentro com Carga Tributária Destino

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        Usando opção 9 acesso o Menu Configurações - Empresa e Revenda - Parâmetros - NT 2015/003

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Se não encontrar opções marcadas usa como DEFAULT opção 2 – ICMS por fora.


Regras para ser considerado não contribuinte:

  • Configuração – Cadastro – Estados: Das regras 1 ao 6 o destinatário da nota para ser não contribuinte precisa ter :
  1. Cliente com INSCRIÇÃO ESTADUAL isento ou vazio
  2. Em 'informações adicionais' - marcar consumidor final 
  • Configuração – Cadastro – Estados: 7 e 8 o destinatário da nota para ser não contribuinte precisa ter :
  1. Cliente com INSCRIÇÃO ESTADUAL isento ou vazio
  2. Em 'informações adicionais' - marcar consumidor final 
  3. Em 'informações adicionais' - Indicador de presença NÃO PRESENCIAL (diferente de 1).


Nota: Somente a Opção 7 e 8 da Fórmula são validas para o Calculo do DIFAL,  a partir da Lei 190/2022. As demais opções não são mais validas desde 01/2023, não devendo ser utilizada, pois poderá ocorrer rejeição na validação da NF-e.


          b) Acessar o (Menu 15020) Configuração – Cadastro – Código Fiscal da Operação

              b. 1) Parametrizar o CFOP que será utilizado na operação, informando as alíquotas de ICMS e 


             b. 2)  Parametrizar a aba Inf das UF's do CFOP, informando a UF Destino e as Alíquotas de ICMS 

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c) Acessar o (Menu 58315) Faturamento – Cadastro – Referencia Código Fiscal da Operação

               Cadastrar a  referencia cruzada para a operação de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte

         IMPORTANTE: Mesmo nos casos em que 'Informação Adicionais' tenha 'Local de entrega', preencha a UF do estado do Destinatário da nota.

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d) Após a parametrização, realizar operação de venda Na versão 5.16 passamos a verificar seem ‘Dados Adicionais’ aba ‘Retirada/Entrega’ o cliente do local da entrega, se preenchido usaremos a UF do mesmo para identificar as alíquotas no cadastro do código fiscal da operação(passo b2).

IMPORTANTE: O cliente de local de entrega precisa atender todos os requisitos de não contribuinte (inscrição estadual em branco ou isento, consumidor final e indicador de presença não presencial) , caso contrário continuará sendo considerado a UF do destinatário.


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e) XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSUFDest> sem preencher Local de entrega

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          f) XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSUFDest> com Local de entrega

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           g) No caso da nota emitida com informação do local da entrega é possível consultar em:

Faturamento – Manutenção de nota – Capa – Outras Informações

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IMPORTANTE: Conforme informado, o Calculo do DIFAL segue a nova sistemática a partir da Lei 190/2022, devendo haver o calculo do DIFAL destacado na NF-e somente em operações de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte; o calculo do DIFAL nas operações de Venda a Consumidor Final Contribuinte, deverá ser observado a legislação pertinente a UF do Destinatário na aquisição de mercadoria para uso/consumo ou ativo imobilizado.


 REFERENCIAS:






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titleDÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.