ASSUNTO

Calculo do DIFAL nas Operações de Venda a Consumidor Não Contribuinte a partir da Lei 190/2022.

Produto

Fiscal

Menu

Linx DMS => Cadastro de Estado

Data

 

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS



ABRANGÊNCIA

Todas as Empresas/Revendas que realizem operações de venda interestadual com consumidor final não Contribuinte, deverá além de fazer as configurações conforme instruções deste documento, verificar a  legislação estadual.

APLICAÇÃO

DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA


O que é : O Difal é a diferença do ICMS cobrado nas Operações de Venda Interestaduais a Consumidor Final, que visa tornar mais justa a arrecadação entre Estados.

Fato gerador: A cobrança ocorre nas operações entre Estados com mercadorias sujeitas a cobrança do ICMS/ICMS-ST.

A partir da Lei 190/2022, o Fato Gerador para Calculo e Recolhimento do DIFAL foi dividido em:

• Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte
• Saída de mercadoria a Consumidor Final  Não Contribuinte 

• Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte 


DEFINIÇÃO

Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte

Nas operações entre contribuintes é de responsabilidade da empresa adquirente o recolhimento do Difal, quando a mercadoria adquirida de fornecedor de outra UF, com a finalidade de uso e consumo e/ou imobilizado.

Calculo: Cada UF determinara a fórmula a ser aplicada no calculo do Difal nas entrada da mercadoria adquirida por contribuintes, podendo ser:

1. Base Única

2. Base Dupla


Nota: As regras de parametrização para entrada de Nota de Despesa com calculo do DIFAL,  poderá ser consultada através do Link: Nota Despesa: Parametrização do DIFAL pela Base Única ou Base Dupla e separação do cálculo do FCP

Saída de mercadoria a Consumidor Final  Não Contribuinte 

Nas operações de saída de mercadorias destinado a não contribuintes de outra UF, é de responsabilidade do remetente o calculo e recolhimento do Difal a favor do Estado de Destino.

A partir da publicação da Lei 190/2022, ficou estabelecido que todas as UF deverão calcular o DIFAL através da Fórmula de  Base Única:

Fórmula Base Única: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.


Exemplo de Calculo:
Valor da NF: 1.000,00
Base de Calculo: 1.000,00
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.
vICMSUFDest = ((1.000,00 * 0,12) - (1.000,00 * 0,18)) * 1
vICMSUFDest = (180,00 – 120,00) * 1
vICMSUFDest = 60,00 * 1
vICMSUFDest = 60,00


Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte

O conceito é o mesmo das situações, de tornar mais justo a arrecadação entre Estados, visto que a UF de origem recebeu a mercadoria com ICMS ST retido, e na saída calculará a diferença correspondente ao ICMS ST para o estado de destino. 

O fórmula a ser utilizada para o calculo do DIFAL ST, foi estabelecido através do CONVENIO ICMS 148/2018, Clausula 12 e 13 : ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

Exemplo de Calculo:
Valor da mercadoria: 13.274,37
Base de Calculo ICMS: 13.274,37
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS ST DIFAL = [((13.274,37 – 1.592,92) / (1 – 0,18)) x 0,18] - (13.274,37 x 0,12)
ICMS ST DIFAL = [(111.681,45 /0,82) x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = [14.245,67 x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 2.564,22 – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 971,30


1. Parametrização 

1.1. Saída de mercadoria a Consumidor Final  Não Contribuinte
           a) Acessar o (Menu 15060) Configuração – Cadastro – Estados, e selecionar uma das opções de Fórmulas 

             a.1) Fórmula Base Única com ICMS embutido na operação: Opção 7 - Fórmula usada a partir da NT 2020/005: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart

  a.2) Fórmula Base Única com ICMS Destino embutido na operação: Opção 8 - ICMS por dentro com Carga Tributária Destino


Nota: Somente a Opção 7 e 8 da Fórmula são validas para o Calculo do DIFAL,  a partir da Lei 190/2022. As demais opções não são mais validas desde 01/2023, não devendo ser utilizada, pois poderá ocorrer rejeição na validação da NF-e.


          b) Acessar o (Menu 15020) Configuração – Cadastro – Código Fiscal da Operação

              b. 1) Parametrizar o CFOP que será utilizado na operação, informando as alíquotas de ICMS e 


             b. 2)  Parametrizar a aba Inf das UF's do CFOP, informando a UF Destino e as Alíquotas de ICMS 



c) Acessar o (Menu 58315) Faturamento – Cadastro – Referencia Código Fiscal da Operação

               Cadastrar a  referencia cruzada para a operação de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte


d) Após a parametrização, realizar operação de venda


e) XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSUFDest>



IMPORTANTE: Conforme informado, o Calculo do DIFAL segue a nova sistemática a partir da Lei 190/2022, devendo haver o calculo do DIFAL destacado na NF-e somente em operações de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte; o calculo do DIFAL nas operações de Venda a Consumidor Final Contribuinte, deverá ser observado a legislação pertinente a UF do Destinatário na aquisição de mercadoria para uso/consumo ou ativo imobilizado.


 REFERENCIAS:


DÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.