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Prezado(a) Cliente, Está mantida a obrigatoriedade legal de preenchimento dos campos de IBS e CBS para 01/01/2026, ainda que a aplicação das regras de validação tenha sido adiadas. O preenchimento dos campos de IBS e CBS continuam sendo obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determina o artigo 348, III da Lei Complementar nº 214/2025. O que foi alterado foram as datas de vigência das validações destes campos. 📌Então, relembrando: ✔️ Foram criadas regras de validações para todos os modelos de documentos fiscais, que levariam a sua rejeição se estes campos não fossem preenchidos, impedindo o emitente do documento fiscal realizar suas operações; ✔️ O governo decidiu adiar estas regras de validações, com o objetivo de impactar o menos possível no dia a dia das empresas, no entanto, isso não significa deixar de preencher. 📢 Qual a consequência de não informar os novos tributos em 2026? O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda da dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal destes tributos. De acordo com o artigo 348, §1º, da Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos em 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação. Importante lembrar que a obrigatoriedade de preenchimento destes campos não alcança as empresas do Simples Nacional. Esta comunicação tem por objetivo consolidar nossos comunicados anteriores e recomendar que antecipem a virada para o ambiente de produção antes de 01/01/2026!
Documentação: https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=618039706 Atenciosamente, Linx Automotivo |
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