Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

Versão 1 Atual »

Prezado(a) Cliente,



Está mantida a obrigatoriedade legal de preenchimento dos campos de IBS e CBS para 01/01/2026, ainda que a aplicação das regras de validação tenha sido adiadas.

O preenchimento dos campos de IBS e CBS continuam sendo obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determina o artigo 348, III da Lei Complementar nº 214/2025. O que foi alterado foram as datas de vigência das validações destes campos.


📌Então, relembrando:
✔️ A necessidade de preencher os novos campos de IBS e CBS em 2026 está expressamente prevista na Lei Complementar nº 214/2025, e NÃO foi alterada;

✔️ Foram criadas regras de validações para todos os modelos de documentos fiscais, que levariam a sua rejeição se estes campos não fossem preenchidos, impedindo o emitente do documento fiscal realizar suas operações;

✔️ O governo decidiu adiar estas regras de validações, com o objetivo de impactar o menos possível no dia a dia das empresas, no entanto, isso não significa deixar de preencher.


📢 Qual a consequência de não informar os novos tributos em 2026?

O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda da dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal destes tributos.

De acordo com o artigo 348, §1º, da Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos em 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.

Importante lembrar que a obrigatoriedade de preenchimento destes campos não alcança as empresas do Simples Nacional.


Esta comunicação tem por objetivo consolidar nossos comunicados anteriores e recomendar que antecipem a virada para o ambiente de produção antes de 01/01/2026!

 

Documentação: https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=618039706



Atenciosamente, 

Linx Automotivo


  • Sem rótulos