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Esse programa emite contrato de trabalho e também emite as seguintes opções:
1 – Aviso Prévio Trabalhado (Rescisão de Iniciativa do Empregador);
2 – Aviso Prévio Indenizado (Rescisão de Iniciativa do Empregador);
3 – Aviso Prévio Trabalhado (Rescisão de Iniciativa do Empregado - Demissão);
4 – Aviso Prévio Indenizado (Rescisão de Iniciativa do Empregado);
5 – Comunicado de Demissão (Rescisão de Iniciativa do Empregado);
6 – Advertência Disciplinar.
7 – Término de Contrato de Experiência
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v03.90.02 – Abr./2006
O campo "Local Homologação" informa o local em que será feira a homologação da rescisão contratual dos funcionários com mais de 1 ano de trabalho na empresa.
Modelo de um dos relatórios:
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v04.00 – Out./2006
O tamanho do campo texto onde é informado o motivo da falta grave na opção "Tipo de ContratoAdvertência Disciplinar" é de 250 caracteres.
Relatório:
A D V E R T E N C I A D I S C I P L I N A R
---------------------------------------------
Empregador: PADRAO XXXXXXXX LTDA
CNPJ: 000000.000.0000.00

Empregado: ADILSON XXXXXX XX XXXXX
CTPS: 78049/017-ES

Sr(a),
ADILSON XXXXXX XX XXXXX
Pelo presente o advertimos de que nao devera se repetir a falta
cometida por V.Sa., sob pena de restar configurada a falta grave
caracterizadora de rescisao por justa causa, conforme Art.482 da CLT.

Discriminacao da Falta Grave: teste chamado 41566
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

VITORIA, 25 de OUTUBRO de 2006.
____________________________________
ADILSON XXXXXX XX XXXXX
DRT 407 Admissao: 11/02/2004

________________________________________
(Carimbo e Assinatura do Empregador)
v04.10 – Março/2008
Existe a opção Tipo de Contrato "7", com a finalidade de emitir um relatório referente ao Término de Contrato de Experiência, conforme layout enviado pelo cliente "M-Camp Veículos-MIT".
Relatório:
T E R M I N O D E C O N T R A T O D E E X P E R I E N C I A
-------------------------------------------------------------------

VITORIA, 13 de JANEIRO de 2008.

Ilmo.Sr.
JARBAS XXXXXX XXXXXXXXX
Nesta

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Para continuar o processo é necessária uma confirmação.
v04.12 – Fevereiro/2008
Na opção 6 (Advertência Disciplinar), foi adicionado no relatório duas testemunhas (assinatura, nome e rg)
Relatório:
A D V E R T E N C I A D I S C I P L I N A R
---------------------------------------------

Empregador: FILIAL SISDIA-TSW
CNPJ: 41.597.303.0001.10  

Empregado: ADRIANE RIBEIRO PINHEIRO MACHA 
CTPS: 48136/005-PI I


Sr(a),
ADRIANE RIBEIRO PINHEIRO MACHADO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX X
Pelo presente o advertimos de que nao devera se repetir a falta
cometida por V.Sa., sob pena de restar configurada a falta grave
caracterizadora de rescisao por justa causa, conforme Art.482 da CLT.

Discriminacao da Falta Grave: Precisa dar Certo

FORTALEZA, 10 de FEVEREIRO de 2009.


____________________________________
ADRIANE RIBEIRO PINHEIRO MACHADO XXXXX XXXX XX XXXX
DRT 649 Admissao: 01/02/2008


________________________________________
(Carimbo e Assinatura do Empregador)


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(Ass. Testemunha 1) (Ass. Testemunha 2)
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Nome Nome
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RG RG
v04.80 – Abril/2014
A emissão do aviso prévio irá gravar automaticamente o registro de aviso ("RHFP0605"). Após a emissão, o usuário deverá acessar este programa para inserir observações, ou para registrar o cancelamento do aviso.
Os avisos prévios cadastrados serão enviados para o eSocial no evento S-2400 – Aviso Prévio. Se um aviso for cancelado, devido à demissão do trabalhador ter sido revogada por qualquer motivo, o fisco deverá receber esta notificação através do evento S-2405 – Cancelamento de Aviso Prévio.