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Calculo do DIFAL nas Operações de Venda a Consumidor Não Contribuinte a partir da Lei 190/2022. |
distribuicao.apollo@linx.com.br
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Todas as Empresas/Revendas que realizem operações de venda interestadual com consumidor final não Contribuinte, deverá além de fazer as configurações conforme instruções deste documento, verificar a legislação estadual. |
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CONCEITO: DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAO que é : O Difal é a diferença do ICMS cobrado nas Operações de Venda Interestaduais a Consumidor Final, que visa tornar mais justa a arrecadação entre Estados.Fato gerador: A cobrança ocorre nas operações entre Estados com mercadorias sujeitas a cobrança do ICMS/ICMS-ST.A partir da Lei 190/2022, o Fato Gerador para Calculo e Recolhimento do DIFAL foi dividido em:•• Contribuinte • Contribuinte DEFINIÇÃO
Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento ContribuinteNas operações entre contribuintes é de responsabilidade da empresa adquirente o recolhimento do Difal, quando a mercadoria adquirida de fornecedor de outra UF, com a finalidade de uso e consumo e/ou imobilizado.Calculo: Cada UF determinara a fórmula a ser aplicada no calculo do Difal nas entrada da mercadoria adquirida por contribuintes, podendo ser:1. Base Única2. Base Dupla
Saída de mercadoria a Consumidor Final Não ContribuinteNas operações de saída de mercadorias destinado a não contribuintes de outra UF, é de responsabilidade do remetente o calculo e recolhimento do Difal a favor do Estado de Destino.A partir da publicação da Lei 190/2022, ficou estabelecido que todas as UF deverão calcular o DIFAL através da Fórmula de Base Única:Fórmula Base Única: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.
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Nota: Somente a Opção 7 e 8 da Fórmula são validas para o Calculo do DIFAL, a partir da Lei 190/2022. As demais opções não são mais validas desde 01/2023, não devendo ser utilizada, pois poderá ocorrer rejeição na validação da NF-e. |
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b) Acessar o (Menu 15020) Configuração – Cadastro – Código Fiscal da Operação
b. 1) Parametrizar o CFOP que será utilizado na operação, informando as alíquotas de ICMS e
b. 2) Parametrizar a aba Inf das UF's do CFOP, informando a UF Destino e as Alíquotas de ICMS
c) Acessar o (Menu 58315) Faturamento – Cadastro – Referencia Código Fiscal da Operação
Cadastrar a referencia cruzada para a operação de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte
IMPORTANTE: Mesmo nos casos em que 'Informação Adicionais' tenha 'Local de entrega', preencha a UF do estado do Destinatário da nota.
d) Após a parametrização, realizar operação de venda Na versão 5.16 passamos a verificar seem ‘Dados Adicionais’ aba ‘Retirada/Entrega’ o cliente do local da entrega, se preenchido usaremos a UF do mesmo para identificar as alíquotas no cadastro do código fiscal da operação(passo b2).
IMPORTANTE: O cliente de local de entrega precisa atender todos os requisitos de não contribuinte (inscrição estadual em branco ou isento, consumidor final e indicador de presença não presencial) , caso contrário continuará sendo considerado a UF do destinatário.
e) XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSUFDest> sem preencher Local de entrega
f) XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSUFDest> com Local de entrega
g) No caso da nota emitida com informação do local da entrega é possível consultar em:
Faturamento – Manutenção de nota – Capa – Outras Informações
IMPORTANTE: Conforme informado, o Calculo do DIFAL segue a nova sistemática a partir da Lei 190/2022, devendo haver o calculo do DIFAL destacado na NF-e somente em operações de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte; o calculo do DIFAL nas operações de Venda a Consumidor Final Contribuinte, deverá ser observado a legislação pertinente a UF do Destinatário na aquisição de mercadoria para uso/consumo ou ativo imobilizado. |
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REFERENCIAS:
Nomedoarquivo | Comentário | |
1 | Portal DIFAL | |
2 | Lei 190/2022 | |
3 | Convenio 236/2021 | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21 |
Alteração feita em 12/2024:
Alteração implementada com a opção nova → 8 - ICMS por dentro com Carga tributaria Destino:
Seguem as explicações abaixo:Incluída nova opção de Fórmula do DIFAL, na manutenção das Empresas e revendas. na aba < Parâmetros > NT 2015/003>, foi incluída a opção:
8 - ICMS por dentro com Carga tributaria Destino
Esta fórmula:
Tendo o cálculo por item o ICMS por dentro com Carga tributaria Destino, é aplicado o seguinte Cálculo:
vICMSUFDest = ((vBC / (1-pICMSUFDest)) ** *pICMS - (vcBCUFDest * pICMSUFDest)) * pICMSInterPart
Exemplo:
Valor da mercadoria = R$ 1.000,00;
Alíquota ICMS interestadual: 12%;
Alíquota interna da UF de Destino: 17%;
Alíquota de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza (FCP): 2%
DIFAL (R$ 204,82 - 144,58) = R$ 60,24
Veja a imagem:
Ao emitir uma nota fiscal para pessoa física, consumidor final, onde a UF da revenda seja do RS, e a UF do cliente seja de MG, com as seguintes configurações do CFOP:
Na aba < Inf. das UF´s do CFOP> para a UF de MG:
e do código de tributação:
a. Valor da operação = 1000,00;
b. Base de cálculo Única: R$ 1000,00/0,83 = 1.204,82 ==> onde 0,.83 vem de 1 - 0,17 = 0,83
c. Sobre o valor da nova base de cálculo, aplica-se a alíquota interestadual (R$ 1.204,82 x 12%)= R$ 144,58
d. Sobre o valor da nova base de calculo, aplica-se a alíquota de Destino (R$ 1.204,82 x 17%)= R$ 204,82
e. DIFAL (R$ 204,82 - 144,58) = R$ 60,24
2. O valor do campo <vBC> deverá ser o mesmo, informado no campo <vBCUFDest>
Na manutenção da nota de venda de um item de valor de 1.000,00 com as configurações acima, os valores ficarão assim:
Preenchimento do XML (destaque em vermelho)
<CFOP>6108</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>1000.0000000000</vUnCom>
<vProd>1000.00</vProd>
<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>1000.0000000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1204.82</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>144.58</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
(...)
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1204.82</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>1204.82</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>24.10</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>60.24</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
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