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Importante: cláusula segunda, o § 4º fica acrescido à cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 19/16 com a seguinte redação: '§ 4º Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.'. Cláusula terceira 'Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025'. Obrigatoriedade foi prorrogada para 04/05/2026 conforme 'Ajuste SINIEF 43/2025' publicado no diário oficial em 05 de dezembro de 2025, acesse para mais informações AJUSTE SINIEF 43/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ.
1. Acesse o módulo Televendas, menu Atalhos > Cliente > Consultar Crtl+F1;
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Atenção: Lembrando que, ao realizar o processo de checkout no módulo Televendas Logística, o sistema informará que foi gerado uma pré-fatura no gestão Loja e que este pedido, não será enviado ao PDV-NFCe.
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