Versões comparadas

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Dica

A NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo.

Para o Estado do Rio Grande do Sul, a partir de Maio/2020 o Código de Beneficio também deverá ser informado para produtos Substituídos.


Nota

Por enquanto, somente os Estados do Paraná e , Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão validando o Código do Benefício.

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titleQuais são as configurações necessárias para destacar o Código de Benefício / ICMS Desonerado?

Configuração tributária

No programa Configuração Tributária (Parâmetros), é possível efetuar configurações referentes ao Código de Benefício e Desoneração de ICMS.

Código de Benefícios

Através da aba Observações Fiscais o usuário poderá cadastrar os códigos e também importar a tabela de códigos de ajustes fornecida pelo Portal do SPED. Para importar, informe o período de vigência do Código do Benefício e clique em .

Figura 01: Código de Benefício


Na guia ICMS/ISS > Tributação Alternativa, quando selecionada a opção Configurações tributárias destino, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código no formato:

  • UF+ 6 ou 8 dígitos, a informação respectiva a UF é automática conforme a UF Origem selecionada.

Esse campo somente estará disponível, conforme figura 02, quando a tributação de origem for por produto, e a tributação for um dos tipos abaixo relacionados.

  • Isento
  • Não tributado
  • Outros
  • Suspenso
  • Diferimento Total
  • Tributado e os campos %R.BC ou %DIF.ICMS forem diferente de 0,00%.

Figura 02: Configuração tributária alternativa

Desoneração de ICMS

Na aba guia ICMS/ISS > Regras por UF foi incluso parâmetro referente ao cálculo ICMS Desonerado por UF, com as opções abaixo, este campo ficará habilitado para que o usuário possa parametrizar conforme a sua necessidade.

  • Cálculo por Fora, para os contribuintes do Paraná.
  • Cálculo por Dentro, para os contribuintes do Rio de Janeiro
  • E para os demais Estados a opção Não informa Desoneração.

Figura 03: ICMS Desonerado

Informações

Após a atualização o sistema será configurado conforme a UF e o enquadramento tributário.


Na aba ICMS/ISS > Tributação Alternativa, através da opção Configurações Tributária destino, quando a tributação for do tipo Isento, são habilitados dois campos, que possibilitarão o cálculo do ICMS Desonerado.

  • %ICMS Desonerado
  • %FCP Desonerado

Configuração tributária por item

No programa Configuração Tributária por item (Parâmetros), é possível efetuar configurações referente ao Código de Benefício e Desoneração de ICMS (isentos).

Código de Benefícios

No grupo ICMS/ISS, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código no formato:

  • UF+ 6 ou 8 dígitos, a informação respectiva a UF é automática conforme a UF Origem selecionada.
Dica

No sistema há uma lista dos códigos de benefícios, que pode ser consultada através do F2, no entanto verifique com o seu Contador qual código deverá ser informado, caso não possua o produto Gestor Tributário.


Figura 04: Código de Benefício

Esse campo somente estará disponível quando a tributação for do tipo:

  • Isento
  • Não tributado
  • Outros
  • Suspenso
  • Diferimento Total
  • Tributado e os campos %R.BC ou %DIF.ICMS forem diferente de 0,00%.

Desoneração de ICMS

Quando o tipo de tributação de ICMS/ISS/FCP igual a Isento, há os campos, cuja as informações serão utilizados no cálculo do ICMS Desonerado.

  • %ICMS Desonerado
  • %FCP Desonerado

Figura 04: ICMS Desonerado

Aviso

Os valores referente a Código de Benefício e ICMS Desonerado também serão importados via Gestor Tributário.

Esse recurso está disponível às farmácias que possuem o produto 95 - Gestor tributário, caso tenha interesse entre em contato com nossa equipe do Comercial.


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