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Dica |
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A NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo. Para o Estado do Rio Grande do Sul, a partir de Maio/2020 o Código de Beneficio também deverá ser informado para produtos Substituídos. |
Nota |
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Por enquanto, somente os Estados do Paraná e , Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão validando o Código do Benefício. |
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Configuração tributáriaNo programa Configuração Tributária (Parâmetros), é possível efetuar configurações referentes ao Código de Benefício e Desoneração de ICMS. Código de BenefíciosAtravés da aba Observações Fiscais o usuário poderá cadastrar os códigos e também importar a tabela de códigos de ajustes fornecida pelo Portal do SPED. Para importar, informe o período de vigência do Código do Benefício e clique em . Figura 01: Código de Benefício Na guia ICMS/ISS > Tributação Alternativa, quando selecionada a opção Configurações tributárias destino, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código no formato:
Esse campo somente estará disponível, conforme figura 02, quando a tributação de origem for por produto, e a tributação for um dos tipos abaixo relacionados.
Figura 02: Configuração tributária alternativa Desoneração de ICMSNa aba guia ICMS/ISS > Regras por UF foi incluso parâmetro referente ao cálculo ICMS Desonerado por UF, com as opções abaixo, este campo ficará habilitado para que o usuário possa parametrizar conforme a sua necessidade.
Figura 03: ICMS Desonerado
Na aba ICMS/ISS > Tributação Alternativa, através da opção Configurações Tributária destino, quando a tributação for do tipo Isento, são habilitados dois campos, que possibilitarão o cálculo do ICMS Desonerado.
Configuração tributária por itemNo programa Configuração Tributária por item (Parâmetros), é possível efetuar configurações referente ao Código de Benefício e Desoneração de ICMS (isentos). Código de BenefíciosNo grupo ICMS/ISS, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código no formato:
Figura 04: Código de Benefício Esse campo somente estará disponível quando a tributação for do tipo:
Desoneração de ICMSQuando o tipo de tributação de ICMS/ISS/FCP igual a Isento, há os campos, cuja as informações serão utilizados no cálculo do ICMS Desonerado.
Figura 04: ICMS Desonerado
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