A NT2019.001 prevê o registro do código do benefício em notas abaixo relacionadas, e também a informação da desoneração de ICMS em documentos fiscais.

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
  • Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional Sub-limite.

A NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo.

Para o Estado do Rio Grande do Sul, a partir de Maio/2020 o Código de Beneficio também deverá ser informado para produtos Substituídos.

Por enquanto, somente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão validando o Código do Benefício.

Configurações

Configuração tributária

No programa Configuração Tributária (Parâmetros), é possível efetuar configurações referentes ao Código de Benefício e Desoneração de ICMS.

Código de Benefícios

Através da aba Observações Fiscais o usuário poderá cadastrar os códigos e também importar a tabela de códigos de ajustes fornecida pelo Portal do SPED. Para importar, informe o período de vigência do Código do Benefício e clique em .

Figura 01: Código de Benefício


Na guia ICMS/ISS > Tributação Alternativa, quando selecionada a opção Configurações tributárias destino, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código no formato:

  • UF+ 6 ou 8 dígitos, a informação respectiva a UF é automática conforme a UF Origem selecionada.

Esse campo somente estará disponível, conforme figura 02, quando a tributação de origem for por produto, e a tributação for um dos tipos abaixo relacionados.

  • Isento
  • Não tributado
  • Outros
  • Suspenso
  • Diferimento Total
  • Tributado e os campos %R.BC ou %DIF.ICMS forem diferente de 0,00%.

Figura 02: Configuração tributária alternativa

Desoneração de ICMS

Na aba guia ICMS/ISS > Regras por UF foi incluso parâmetro referente ao cálculo ICMS Desonerado por UF, com as opções abaixo, este campo ficará habilitado para que o usuário possa parametrizar conforme a sua necessidade.

  • Cálculo por Fora, para os contribuintes do Paraná.
  • Cálculo por Dentro, para os contribuintes do Rio de Janeiro
  • E para os demais Estados a opção Não informa Desoneração.

Figura 03: ICMS Desonerado

Após a atualização o sistema será configurado conforme a UF e o enquadramento tributário.

Na aba ICMS/ISS > Tributação Alternativa, através da opção Configurações Tributária destino, quando a tributação for do tipo Isento, são habilitados dois campos, que possibilitarão o cálculo do ICMS Desonerado.

  • %ICMS Desonerado
  • %FCP Desonerado

Configuração tributária por item

No programa Configuração Tributária por item (Parâmetros), é possível efetuar configurações referente ao Código de Benefício e Desoneração de ICMS (isentos).

Código de Benefícios

No grupo ICMS/ISS, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código no formato:

  • UF+ 6 ou 8 dígitos, a informação respectiva a UF é automática conforme a UF Origem selecionada.

No sistema há uma lista dos códigos de benefícios, que pode ser consultada através do F2, no entanto verifique com o seu Contador qual código deverá ser informado, caso não possua o produto Gestor Tributário.


Figura 04: Código de Benefício

Esse campo somente estará disponível quando a tributação for do tipo:

  • Isento
  • Não tributado
  • Outros
  • Suspenso
  • Diferimento Total
  • Tributado e os campos %R.BC ou %DIF.ICMS forem diferente de 0,00%.

Desoneração de ICMS

Quando o tipo de tributação de ICMS/ISS/FCP igual a Isento, há os campos, cuja as informações serão utilizados no cálculo do ICMS Desonerado.

  • %ICMS Desonerado
  • %FCP Desonerado

Figura 04: ICMS Desonerado

Os valores referente a Código de Benefício e ICMS Desonerado também serão importados via Gestor Tributário.

Esse recurso está disponível às farmácias que possuem o produto 95 - Gestor tributário, caso tenha interesse entre em contato com nossa equipe do Comercial.


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ENTRADAS DE MERCADORIA

Quando o lançamentos das notas de entrada forem realizados pelo programa Entrada de Mercadorias (Lançamentos > Faturamento), nas operações abaixo há o campo código de benefício:

  • Entrada de mercadorias
  • Entrada por transferências
  • Pré-nota de compra
  • Entrada por bonificação
  • Outras entradas.

Figura 05: Entrada de mercadorias

No entanto o campo é habilitado somente quando for selecionado CST, e bloqueado quando for selecionado CSOSN ou CST e CFOP do tipo serviço (ISS). 

Quando a nota selecionada tiver a origem via importação, os dados do código de benefício serão apresentados somente como leitura.

Para as operações referente Devolução de Fornecedor e Estorno de devolução, será utilizado o mesmo código de ajuste que foi lançado na nota de entrada para o item. 

Saídas de mercadorias

Ao realizar vendas do tipo Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) e se o item dispensado possuir a tributação ICMS do tipos abaixo relacionados, e não tenha o Código de Benefício cadastrado, será apresentada ao usuário uma mensagem informativa: 

  • Isento
  • NT
  • Outros
  • Tributado com Redução de Base de Cálculo.
  • Suspensão
  • Diferimento.


Figura 06: Produto sem código de benefício

A geração do Código de Benefício será lançada para todos enquadramentos, exceto Simples Nacional.

Nas operações Devolução de vendas à vista e Retorno de Clientes, o código de benefício a ser utilizado será o mesmo da nota de origem, caso não possua o sistema utilizará o existente no cadastro da tributação do produto.

Essa validação ocorrerá quando a filial não estiver enquadrada no Simples Nacional e as CSTs forem igual 40, 41, 50, 51, 90 ou 20.

Nos lançamentos efetuados pelo programa Transf/Saídas/Entradas (Lançamentos > Faturamento), quanto ao código do benefício utilizado serão validadas as regras abaixo:

  • Quando utilizada a Configuração Tributária por Item, será gerado o código conforme o cadastro do item.
  • Caso tiver tributação alternativa cadastrada, e nela conter o código do benefício;
  • Caso o cadastro do item tenha informação de código de benefício e tiver configuração de tributação alternativa, será utilizada a informação relativa ao em Tributação Alternativa.

Tanto para as vendas quando para transferência de mercadorias, o cálculo do ICMS Desonerado será realizado conforme a parametrização realizada na Configuração Tributária, podendo ser realizada por fora ou por dentro. 

O valor obtido no cálculo do ICMS Desonerado não afetará o valor total da nota. 


As lojas que possuem o produto Escrita Fiscal, as informações referente ao Código de Benefício e ICMS Desonerado serão exportadas para geração dos arquivos do SPED EFD.