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Dica
titlecBenefRBC

Linx ERP 8.01 Service Pack 01.25 Hotfix 010 -  Nota Técnica 2019.001 v.1.60/1.62 - Campo (cBenefRBC) 



Âncora
inicio
inicio

Nessa guia são parametrizados os impostos que devem ou não constar na nota fiscal, inibindo ou incluindo os impostos que são previamente cadastrados na tela 009003 - Imposto.

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Aviso
titleImportante

Os impostos 78 - INSS-15, 79 - INSS-20 e 80 - INSS-25 só aparecerão na tela 009075 - Exceção de Imposto quando forem incluídos os imposto 4 - INSS ou 21 - INSS-R

Caso seja selecionado outro imposto diferente do INSS e/ou INSS-R, o sistema apresentará a seguinte mensagem: 

Não é permitido adicionar o imposto sem que já tenha sido adicionado o INSS ou INSS-R.

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Valor Imposto: 66,67 x 18% = 12,00


Guia Impostos da tela de Entrada de Nota Fiscal:

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Na coluna Taxa Imposto Espelho (%) poderá ser visualizado o percentual da taxa do imposto (Icms), por exemplo, que vem automaticamente da tabela 001033 - Referencia Cruzada UF X ICMS.

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Valor do imposto = 64,80 x 0,2 = 12,96

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Se não houver recuperação do imposto (% Recuperação = zero ), as colunas Base Imposto, Taxa Imposto(%) e Valor Imposto da nota fiscal também estarão zeradas:

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O percentual de Retenção  é utilizado para as notas de serviços, e nesse caso, deverá estar preenchido com 100% de Retenção ( Retém 100% porque está pagando o valor integral desse imposto).

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Alíquota ICMS-ST:12%

IVA:45%

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Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * (1+(%IVA / 100))

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Valor do ICMS-ST= [(152,25 * 12)/100] - 12,00

Valor do ICMS-ST= 6,27

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Início

% Recuperação na base ou alíquota

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% Recuperação na base= 70%

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Cálculo do valor e da taxa do imposto com Porcentagem de recuperação na base:

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Exemplo: Os impostos IRRF, ISS, INSS, PC-CSL nas notas de serviço.

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4 - Desembutir e agregar o valor do imposto:

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Valor TOTAL da Nota = 909,09 + 90,91 = 1000,00 (Agregar o Imposto)

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Aviso
titleAtenção

O preço de tabela de um produto é o preço utilizado para sua comercialização. Dessa forma, o IPI deve estar agregado.

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Base para o ICMS = 1000/ (1 - 0,12) = 1136,36 (Embutir o Imposto)
Valor do ICMS = 1136,36 (Valor base com imposto embutido) * 0,12 (Alíquota do ICMS) = 136,36
Valor TOTAL da Nota = 1136,36 com 136,36 de ICMS (DESTACAR). O custo permanece 1000,00 para entrada no destino, pois o ICMS será recuperado.

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A transferência à preço de custo não pode variar conforme o estado de destino, isto é, a mercadoria saiu com custo de R$1000,00 e deverá entrar no estado destino com o mesmo valor, ou seja, o valor do ICMS debitado na saída é o mesmo que o valor do ICMS creditado na entrada. 

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Temos abaixo uma exceção de imposto para as notas de entrada cuja diferença (Isento ou Outros = Valor Contábil – Imposto Agregado – Base Imposto) deve ir para o campo Outros do ICMS no livro fiscal (tela 012004 – Registro de Entrada):

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Utilizando a fórmula, temos:

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Isento ou Outros = 105,00 – 5,00 – 67,00

Isento ou Outros = 33,00

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A diferença aparecerá no livro, conforme a opção escolhida.

Se for Isento ou Não Tributado, a diferença poderá ser visualizada na coluna ISENTAS N TRIB. do livro fiscal.


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Nota
titleNota

A opção Não Constar não gera a linha do imposto na nota fiscal.

A opção Constar Apenas Valor Contábil alimenta o livro apenas com o valor contábil, e não será exibido em outra coluna.

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Ela é preenchida de acordo com o imposto e a natureza (de entrada ou de saída) da guia Dados da Exceção. Se a natureza utilizada for a de saída, teremos como opções de escolha somente as situações tributárias específicas para a saída. O mesmo vale para as situações tributárias das naturezas de entrada.

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Nem todos os impostos utilizam essa coluna. Para alguns, como o IRPF, por exemplo, a coluna ficará indisponível para uso.

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Os impostos que requerem o preenchimento da Situação Tributária, quando utlizados utilizados na exceção são:


2 – IPI

5 – PIS

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Utilizado para escrever o texto de alguma lei, que sairá na nota fiscal, por exemplo.

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Configuração para ajuste de layout de impressão

Para adicionar quebra de linha antes e/ou depois do Texto Legal, impresso na NFC-e e no CF-e SAT, basta inserir os caracteres "--" antes ou depois da configuração do texto, na tela 009075 - Exceção de Imposto.

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O efeito de uma ou mais quebras de linha terá efeito na área indicada abaixo, antes e/ou depois do Texto Legal configurado, exemplo NFC-e:009075_021Image Removed


Início

Código Arrecadação

Campo utilizado para informar o código de arrecadação do imposto, caso seja diferente daquele informado na tela 012016 - Inclusão de Dados/ Impostos Para Gerar Financeiro Fiscal.

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Valor Min. Arrecadação

Informe o valor mínimo de arrecadação do imposto, caso seja diferente do informado na tela 009003 - Impostos.

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Início

Valor Máx. Arrecadação

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Ao fazer a integração da nota fiscal abaixo, cuja exceção está marcada a opção Zera Base Imposto para o ICMS, consultando a nota na tela 012004 - Registro de Entrada, a base do ICMS não será 200,00 mas sim zero.

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Início

Definição da Coluna para ter o Imposto Agregado

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Abaixo  temos uma nota fiscal cuja exceção está com o campo Definição da Coluna para ter o Imposto Agregado igual à Observação para o imposto ICMS:

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O valor do ICMS-ST, que é o imposto agregado, aparece no campo Obs: do livro fiscal:

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Início

Código Histórico/ Histórico Padrão

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A tabela Código de Contribuição Social Apurada é utilizada na codificação dos tipos de contribuição apurada no período, nos registros de apuração da contribuição, ou de ajustes, do Bloco M da EFD Contribuições.

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Início

4.3.6 - Tipo Crédito

A tabela Código de Tipo de Crédito é utilizada na codificação dos tipos de crédito apurado no período (Bloco M), ou de controle de créditos de períodos anteriores (Bloco 1) da EFD Contribuições.

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4.3.XX - Natureza Receita

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Segundo a tabela TIPI, os condicionadores fazem parte da exceção 01, cuja alíquota é de 7%. A classificação fiscal 3305.90.00 - Outras  é de 22%.

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Suponhamos que na tela 003006 – Classificações Fiscais e IPI já exista a classificação fiscal 3305.90.00 e seja necessário fazer uma nota fiscal para a venda de condicionador. Nesse caso, será preciso criar uma exceção de imposto e colocar o código de exceção 01  para o imposto IPI.

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Aviso
titleAtenção

Atualmente, a tela 003006 – Classificações Fiscais e IPI já aceita 10 dígitos (8 do NCM mais 2 da exceção de IPI). Sendo assim, não é necessário mais fazer a exceção de NCM via exceção de imposto. Basta que se cadastre o número do NCM com a exceção (10 dígitos) diretamente na tela 003006 – Classificações Fiscais e IPI.

Futuramente, o campo Exceção Classif Fiscal da tela 009075 - Exceção de Imposto será descontinuado.

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A tabela Código de Base de Cálculo do Crédito é utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurados no período, no caso de ser preenchido registro de documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos ACD, F e 1 (Créditos extemporâneos) da EFD Contribuições.

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Início

Código Imposto Vinculado

Código Imposto Vinculado está relacionado com a coluna ID Imposto. É por meio dele que informamos no livro fiscal, por exemplo, que  para o imposto ICMS teremos o valor da ICMS-ST no campo Outros.  Esse campo é parametrizável por imposto.

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Considerações sobre as colunas Definição da Coluna para ter o Imposto Agregado e Imposto Vinculado

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As duas colunas  também podem trabalhar concomitantemente. Na mesma exceção eu posso parametrizar o IPI para que ele vá tanto no campo Observação do ICMS  como no campo Outros.

Exemplo:


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Como o cálculo do imposto vinculado é feito por meio dos valores que já estão no livro fiscal, se marcarmos o checkbox Zera Valor Imposto  para o IPI,  na tela de exceção, e quisermos que o valor do IPI vá para o campo Outros do ICMS no livro fiscal, só será possível fazer  essa parametrização por meio da coluna Definição da Coluna para ter o Imposto AgregadoA coluna  Código Imposto Vinculado, se parametrizada, mandará o valor zerado.

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Início

Número Processo

Refere-se ao número do processo judicial ou administrativo de suspensão da exibilidade dos impostos 14-ISS e 22-ISS-R, que podem ser enviados no arquivo XML da NF-e a partir do leiaute 3.10 da NF-e.

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Informativo para indicar o incentivo fiscal dos impostos 14-ISS e 22-ISS-R, que podem ser enviados no arquivo XML da NF-e a partir do leiaute 3.10.da NF-e


Âncora
CBENEF
CBENEF

cBenefRBC

O campo cBenefRBC foi criado para registrar o código de benefício referente à redução da base de cálculo nas operações em que coexistam dois benefícios: o ICMS diferido e a respectiva redução de base de cálculo desse ICMS diferido. Nessa situação, o código de benefício do ICMS diferido deve ser informado no campo cBenef, enquanto o código da redução de base de cálculo deve ser indicado no cBenefRBC, ambos simultaneamente.

Inicialmente, essa configuração foi adotada apenas pelo Estado de Santa Catarina. Assim, o sistema deve permitir o preenchimento de dois códigos de benefício: um associado ao CST 51 (ICMS diferido) e outro código para o CST 20 (redução da base de cálculo do ICMS diferido).

Nesses casos, a tag gerada será somente a ICMS51, correspondente ao ICMS diferido. O campo cBenefRBC somente deve ser preenchido quando houver ICMS diferido (CST 51). Caso contrário, se houver apenas a redução da base de cálculo sem o diferimento, o CST aplicável será o 20, e a tag gerada será ICMS20.

É importante destacar que a acumulação dos benefícios de diferimento e redução de base de cálculo não é uma regra geral, podendo ocorrer isoladamente. Assim, é possível que haja:

a. Diferimento sem redução da base de cálculo, caso em que o cBenefRBC não deve ser informado;
b. Redução da base de cálculo sem diferimento, em que será utilizado apenas o CST 20 e o correspondente cBenef.

Por fim, vale ressaltar que o preenchimento do campo cBenefRBC não gera impacto na EFD ICMS IPI.

O preenchimento do cBenefRBC não tem reflexo na EFD ICMS IPI.

Para atender à tag cBenefRBC no XML da Nota Fiscal Eletrônica, foi implementado o campo Gerar Benef RBC na grid da Tabela 5.2 da tela de Exceção Fiscal de Imposto. Quando esse campo estiver marcado e vinculado a um código de ajuste, o sistema levará para a tag cBenefRBC o código de ajuste relacionado ao CST 51.

Com a nova validação da regra liberada em dezembro de 2024, passou a ser exigido que o código de ajuste informado na cBenefRBC seja o correspondente ao CST 20, quando o diferimento estiver atrelado a uma redução de base de cálculo.

  • Adicionar um novo campo chamado "Código de Ajuste" na Grid da Tabela 5.2 ao lado do checkbox 'Gerar Benef RBC', permitindo que o usuário selecione o código de ajuste relacionado ao CST 20 por meio de um combobox, garantindo a correta seleção do código e evitando erros de digitação
  • Este campo só deve ser habilitado quando o campo "Gerar Benef RBC" estiver com o flag

  • O campo "Gerar Benef RBC" só deve ser habilitado quando o Campo Tribut Icms for o CST 51. 

  • Permitir a seleção de um código de ajuste correspondente ao CST 51, para vincular à tag Cbenef. No campo Cod Beneficio Fiscal

  • Permitir a seleção de um código de ajuste correspondente ao CST 20, para vincular à tag cBenefRBC. No campo "Código de Ajuste" 

  • Painel
    titlePremissas Nota Técnica 2019.001 v.1.60/1.62 - Campo (cBenefRBC)
    • O sistema deve estar configurado para permitir a seleção e vinculação de códigos de ajuste relacionados ao CST 51 e CST 20.
    • A tela 009075 - Exceção de Imposto deve estar atualizada com o campo "Gerar Benef RBC" e o novo campo "Código de Ajuste".
    • No XML da NFe, o campo cBenefRBC deve conter um código de benefício relacionado ao CST 20 (redução de base de cálculo), sempre que a operação for diferida (CST 51).

      O sistema deve validar se o código de ajuste está vigente e corresponde à Redução da Base de Cálculo do ICMS Diferido. (CST 20).




Esse campo filtra o código de benefício: 

Se escolher um código de ajuste

que não seja vinculado ao CST 51, não habilita o checkbox

Escolhendo um código de ajuste correto, habilitaO código de benefício RBC só mostra o CST 20

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