O SAT funciona como um validador e autorizador de cupons fiscais eletrônicos. Opera independentemente de conexão com a SEFAZ, validando e autorizando os documentos fiscais de venda. A conexão com a SEFAZ via internet se fará necessária periodicamente, no entanto, para que os dados armazenados sejam enviados pelo SAT e devidamente disponibilizados pela SEFAZ para consulta pelos contribuintes. O CF-e-SAT modelo 59 é o documento fiscal armazenado e emitido por meio do SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao contribuinte A emissão do CF-e SAT por meio do SAT substituirá a emissão do cupom fiscal por equipamentos ECF e a emissão da nota fiscal de venda modelo 2, conforme determinações legais.
Principais características do SAT - Independência de conexão com a internet, o que permitirá que as operações de venda na loja não sejam afetadas por eventuais falhas no serviço de internet.
- Os cupons fiscais eletrônicos autorizados (CF-e-SAT) ficarão armazenados no sofware do próprio equipamento, podendo ser transmitidos à SEFAZ periódica e oportunamente, sem qualquer transtorno.
- Atualizações automáticas de software pela SEFAZ.
- Aplicável aos contribuintes do Estado de São Paulo.
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