O primeiro passo é identificar a UF do cliente através do seu cadastro no Apollo Linx DMS e verificar a situação da sua IE, através dos links: http://www.sintegra.gov.br/ ou https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx (Geralmente a consulta será realizada através do primeiro link) Faturamento > Consultas/ Relatórios > Clientes
Selecionar a UF de acordo com o cadastro do cliente, nessa situação foi "Paraná"
Informar o CNPJ ou a Inscrição Estadual do cliente nos respectivos campos, se for produtor rural, consultar nos campos abaixo. Necessário preencher o Número de Controle conforme imagem ao lado (irá aparecer assim que clicar no campo de digitação).
Caso ao consultar, o site apresente algum erro informando que o código (Número de Controle) foi inserido incorretamente, mesmo estando correto, utilize o navegador Internet Explorer.
Pesquisa no Chrome:
Pesquisa no Internet Explorer:
OBSERVAÇÃO! Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma. (O cancelamento ocorre automaticamente na Sefaz e no ApolloLinx DMS/Bravos)
OBSERVAÇÃO! A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário. Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.
DICA - É possível obter maiores informações referentes a situação atual da IE do cliente através da consulta do CNPJ no site de serviços da Receita. Consultando o CNPJ pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp é possível obter mais informações, neste caso o retorno foi o seguinte:
Ou seja, para essa situação não é possível seguir com a venda, o cliente (comprador), primeiramente deve ajustar a situação cadastral junto à SEFAZ. |