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Apollo/Bravos

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Faturamento> Notas Fiscais> Manutenção

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Rejeição

302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Causa

Quando for emitida uma NF-e, a SEFAZ retornará a rejeição "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Como resolver!

O primeiro passo é identificar a UF do cliente através do seu cadastro no Apollo e verificar a situação da sua IE, através dos links: http://www.sintegra.gov.br/ ou https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx 

(Geralmente a consulta será realizada através do primeiro link)

Faturamento > Consultas/ Relatórios > Clientes


Selecionar a UF de acordo com o cadastro do cliente, nessa situação foi "Paraná"

Informar o CNPJ ou a Inscrição Estadual do cliente nos respectivos campos, se for produtor rural, consultar nos campos abaixo.
Necessário preencher o Número de Controle conforme imagem ao lado (irá aparecer assim que clicar no campo de digitação).

Caso ao consultar, o site apresente algum erro informando que o código (Número de Controle) foi inserido incorretamente, mesmo estando correto, utilize o navegador Internet Explorer.

Pesquisa no Chrome:

Pesquisa no Internet Explorer:

OBSERVAÇÃO!
Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma. (O cancelamento ocorre automaticamente na Sefaz e no Apollo/Bravos)

OBSERVAÇÃO!
A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.

O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.
Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual. 

DICA - É possível obter maiores informações referentes a situação atual da IE do cliente através da consulta do CNPJ no site de serviços da Receita.
Consultando o CNPJ pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp é possível obter mais informações, neste caso o retorno foi o seguinte:

Ou seja, para essa situação não é possível seguir com a venda, o cliente (comprador), primeiramente deve ajustar a situação cadastral junto à SEFAZ.

Atenção!

Exceções à regra!

  1. Caso o cliente tenha realizado recentemente alguma alteração na empresa e não possui mais IE e a sua situação cadastral através do SINTEGRA esteja como (NÃO ATIVO) e sua situação na Receita esteja (ATIVO) Significa que de fato o cliente está com o cadastro Apto e não possui IE, então deve-se ajustar o cadastro do cliente (apagar o número da Inscrição estadual presente e alterar para para SEM I.E.

  • Sem rótulos